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Uahuhauahuahuahuahau não acredito que errei essa...
Não existe citação por hora certa no DPPM
Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:
I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
IV — pelo correio, mediante expedição de carta;
V — por edital:
a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;
b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;
c) quando não fôr encontrado;
d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;
e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.
Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.
Contudo a letra D, que é o gabarito, está incorreta também conforme Cícero Robson pg. 647 não existe mais essa previsão conforme tratado de Viena. Pedi um comentário para enteder melhor porque não achei correspondência na lei.
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GABARITO - LETRA D
Vamos lá
Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:
a) por edital, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.
b) por edital , quando o acusado estiver em local incerto e não sabido.
c) mandado, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.
d) edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.
Correta, conforme art. 277, V, alínea b.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Não existe citação por hora certa no DPPM
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Convenção de Viena tirou essa possibilidade, agora só cita por edital quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculos para não ser citado.
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Não há citação por hora certa no CPPM!!! (Apenas no CPP e CPC).
No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08).
Força guerreiros!
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✅LETRA D •
Vale deixar duas observações acerca desta questão
obs¹.: No CPPM não existe citação por hora certa
obs.: A possibilidade do Art 277, V, "b", CPPM não existe mais, apesar de ser a assertiva.
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PRAZOS quando a citação for ficta (por edital)
05 dias > citado se esquiva
15 dias > quando o citado não for encontrado
20 dias > Quando o local for incerto ou não sabido
20 a 90 dias > quando a pessoa citada for incerta