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ID
2207212
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:

Alternativas
Comentários
  • Uahuhauahuahuahuahau não acredito que errei essa...

    Não existe citação por hora certa no DPPM

      Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

            I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

            II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

            III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

            IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

            V — por edital:

            a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

            b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

            c) quando não fôr encontrado;

            d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

            e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

            Parágrafo único. Nos casos das letras a, c d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

     

    Contudo a letra D, que é o gabarito, está incorreta também conforme Cícero Robson pg. 647 não existe mais essa previsão conforme tratado de Viena. Pedi um comentário para enteder melhor porque não achei correspondência na lei. 

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vamos lá

     

    Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:

     

    a) por edital, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.

    b) por edital , quando o acusado estiver em local incerto e não sabido.

    c) mandado, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.

    d) edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.

    Correta, conforme art. 277, V, alínea b.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Não existe citação por hora certa no DPPM

  • Convenção de Viena tirou essa possibilidade, agora só cita por edital quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculos para não ser citado.

  • Não há citação por hora certa no CPPM!!! (Apenas no CPP e CPC).

    No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08).

    Força guerreiros!

  • LETRA D

    Vale deixar duas observações acerca desta questão

    obs¹.: No CPPM não existe citação por hora certa

    obs.: A possibilidade do Art 277, V, "b", CPPM não existe mais, apesar de ser a assertiva.

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    PRAZOS quando a citação for ficta (por edital)

    05 dias > citado se esquiva

    15 dias > quando o citado não for encontrado

    20 dias > Quando o local for incerto ou não sabido

    20 a 90 dias > quando a pessoa citada for incerta