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ID
2207221
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma usina de processamento de cana-de-açúcar para fabricação de álcool, dirigida por um engenheiro ambiental, deixa vazar de suas instalações uma substância tóxica que atinge o rio que passa nos arredores da localidade, matando grande quantidade de peixes. O gerente se recusa a permitir que a autoridade encarregada da vigilância ambiental entre na usina. Conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), a pena contra a empresa será

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Vá até o fim!

  • Apesar dessa Lei ser de 1988 ,INFELIZMENTE,pouco se importa com o Meio Ambiente e que continue sendo cobrado essa Lei em concursos para que possamos ser MULTIPLICADORES da preservação dele para as gerações futuras.

  • Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental

    II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.