SóProvas


ID
2207902
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento previsto em lei e obrigatório para a Administração Pública utilizada para a escolha da melhor proposta a ser utilizada numa eventual e futura contratação. São seis as modalidades de licitação. Todas as modalidades licitatórias necessitam de publicação de aviso. Assinale abaixo qual é a única exceção nessas modalidades que não necessita de publicação de aviso. 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Essas espécies licitatórias, do art. 22 da Lei 8.666, a saber, 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    com exceção do convite, dependem de publicação de aviso, contendo um resumo do edital com indicação do local onde os interessados podem obter o texto completo, bem como todas as informações acerca do certame. No caso do convite, a divulgação é feita por carta, seguida de afixação de cópia do instrumento convocatório em local apropriado. No âmbito do Estado de Pernambuco, no entanto, a legislação prevê a publicação do aviso de convite, exigência que não é feita pela Lei 8.666/93.

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    Fé em Deus, não desista.

  • No caso da carta-convite, não há necessidade de publicação, pois ela é enviada diretamente aos interessados; entretanto, deve ser fixada uma cópia em local apropriado, geralmente em mural de avisos do órgão (ver art. 22, §3º).
     

  • Fixar no mural não é uma espécie de publicação?

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • A afixação no mural configura publicidade. Publicação é uma espécie de publicidade. Toda licitação é pública (tem publicidade), mas nem toda licitação é publicada, como é o caso do convite.

    Gabarito A

  • é a modalidade mais safada 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • No CONVITE,  NÃO HÁ publicação de edital, mas sim da CARTA-CONVITE..E tem sua publicidade estabelecida com a afixação no átrio da repartição ( isto é, há uma mitigação da publicidade)...

    GABA A

    #rumooaoTJPE

  • A publicidade, na licitação modalidade convite, é mais restrita quando comparada as demais modalidades. 

    A respeito, basta lembrar que o seu instrumento convocatório não é edital e sim carta convite.

    Ademais, não há publicação nessa modalidade, apenas mera fixação de cópia do instrumento convocatório na repartição licitante. Art. 22, §3º.

  • GABARITO: A

    AVISO ---> CONCORRÊNCIA + TOMADA DE PREÇOS + CONCURSSO + LEILÃO:

    Lei 8666/93.Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:      

    AVISO --> PREGÃO      

    Lei 10.520/02. Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    AUSÊNCIA DE AVISO NA MODALIDADE CONVITE:

    A afixação no mural configura publicidade. Publicação é uma espécie de publicidade. Toda licitação é pública (tem publicidade), mas nem toda licitação é publicada, como é o caso do convite.

    LEI 8666/93.ART. 22. § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Izza <3

  • Gabarito: A