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ID
2210515
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribui competência ao Estado para instituir o ICMS. De acordo com o texto constitucional, esse imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art.155 §2 X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores


    B) Errado, não há essa exceção, o ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo efacultativamente seletivo, em função da essencialidade do produto (Art 155 §2 I e II).

    C) incide sobre álcool carburante
    Art. 155 §2  X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    D) Art.155 §2  XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos

    E) CERTO: Art. 155 §2 IX - incidirá também:
    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    bons estudos

  • ICMS

    é não-cumulativo, compensando-se quando for o caso

    pode ser seletivo

    compete ao Estado onde houver o consumo

    não incide sobre:

    operações que destinem mercadorias para o exterior.

    operações que destinem a outros Estados petróleo e energia elétrica

    serviço de comunicação livre e gratuita

  • SEÇÃO IV 

    Art.155.    
    Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    IX - incidirá também:


    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

  • a) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    ERRADO. Não incidirá o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    b) será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto. 

    ERRADO. O ICMS será não cumulativo. Não há exceções.

    c) não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante.

    ERRADO. O álcool carburante não se encontra entre os combustíveis em que não incide o ICMS nas operações destinadas a outro Estado.

    d) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI,  

    ERRADO. Para o IPI não integrar a base de cálculo do ICMS a operação deve atender à 3 condições seguintes:

    1o Condição: A operação deve ser realizada entre contribuintes.

    2o Condição: Produto deve ser destinado à industrialização ou à comercialização.

    3o Condição: A operação deve configurar fato gerador dos dois impostos.

    e) incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO

    Art. 155 § 2.o, IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Resposta: E

  • a) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    ERRADA. Não incidirá o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    b) será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto. 

    ERRADA. O ICMS será não cumulativo. Não há exceções.

    c) não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante. 

    ERRADA. O álcool carburante não se encontra entre os combustíveis em que não incide o ICMS nas operações destinadas a outro Estado.

    d) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, sempre que a mercadoria seja considerada essencial tanto pela legislação do IPI, como pela legislação do ICMS. 

    ERRADA. Para o IPI não integrar a base de cálculo do ICMS a operação deve atender à 3 condições seguintes:

    1º Condição: A operação deve ser realizada entre contribuintes.

    2º Condição: Produto deve ser destinado à industrialização ou à comercialização.

    3º Condição: A operação deve configurar fato gerador dos dois impostos.

    e) incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO

    Art. 155 § 2.º, IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Resposta: E