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Gabarito Letra E
A) Art.155 §2 X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
B) Errado, não há essa exceção, o ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo efacultativamente seletivo, em função da essencialidade do produto (Art 155 §2 I e II).
C) incide sobre álcool carburante
Art. 155 §2 X - não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
D) Art.155 §2 XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos
E) CERTO: Art. 155 §2 IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
bons estudos
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ICMS
é não-cumulativo, compensando-se quando for o caso
pode ser seletivo
compete ao Estado onde houver o consumo
não incide sobre:
operações que destinem mercadorias para o exterior.
operações que destinem a outros Estados petróleo e energia elétrica
serviço de comunicação livre e gratuita
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SEÇÃO IV
Art.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
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a) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
ERRADO. Não incidirá o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
b) será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto.
ERRADO. O ICMS será não cumulativo. Não há exceções.
c) não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante.
ERRADO. O álcool carburante não se encontra entre os combustíveis em que não incide o ICMS nas operações destinadas a outro Estado.
d) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI,
ERRADO. Para o IPI não integrar a base de cálculo do ICMS a operação deve atender à 3 condições seguintes:
1o Condição: A operação deve ser realizada entre contribuintes.
2o Condição: Produto deve ser destinado à industrialização ou à comercialização.
3o Condição: A operação deve configurar fato gerador dos dois impostos.
e) incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO
Art. 155 § 2.o, IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
Resposta: E
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a) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
ERRADA. Não incidirá o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
b) será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto.
ERRADA. O ICMS será não cumulativo. Não há exceções.
c) não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante.
ERRADA. O álcool carburante não se encontra entre os combustíveis em que não incide o ICMS nas operações destinadas a outro Estado.
d) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, sempre que a mercadoria seja considerada essencial tanto pela legislação do IPI, como pela legislação do ICMS.
ERRADA. Para o IPI não integrar a base de cálculo do ICMS a operação deve atender à 3 condições seguintes:
1º Condição: A operação deve ser realizada entre contribuintes.
2º Condição: Produto deve ser destinado à industrialização ou à comercialização.
3º Condição: A operação deve configurar fato gerador dos dois impostos.
e) incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO
Art. 155 § 2.º, IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
Resposta: E