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Resposta: "A"
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço eaprovada pela maioria absoluta de seus membros;
Bons estudops.
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Gabarito Letra A
Apenas complementando a resposta do Vitor: As demais alternativas encontram respaldo em LC:
Art.155 §2 XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço
bons estudos
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ICMS
é não-cumulativo, compensando-se quando for o caso
pode ser seletivo
compete ao Estado onde houver o consumo
não incide sobre:
operações que destinem mercadorias para o exterior.
operações que destinem a outros Estados petróleo e energia elétrica
serviço de comunicação livre e gratuita
incidirá também sobre:
valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência dos municípios
Senado Federal pode:
estabelecer alíquotas mínimas mediante resolução
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RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL:
IPVA -> Alíquotas Mínimas
ITCMD -> Alíquotas Máximas
ICMS -> Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )
Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa 1/3
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa maioria absoluta
Aprovação 2/3
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Gabarito Letra A
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RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL:
IPVA -> Alíquotas Mínimas
ITCMD -> Alíquotas Máximas
ICMS -> Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )
Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa 1/3
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa maioria absoluta
Aprovação 2/3
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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a) estabelecer as alíquotas mínimas do imposto nas operações internas.
CORRETO. É facultativo ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas.
Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.
ERRADO. Cabe a lei complementar.
c) disciplinar o regime de compensação do imposto.
ERRADO. Cabe a lei complementar.
d) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.
ERRADO. Cabe a lei complementar.
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além daqueles já mencionados no texto constitucional.
ERRADO. Cabe a lei complementar.
CF Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
Resposta: A
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a) estabelecer as alíquotas mínimas do imposto nas operações internas.
CERTA. É facultativo ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas.
Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.
ERRADA. Cabe a lei complementar.
c) disciplinar o regime de compensação do imposto.
ERRADA. Cabe a lei complementar.
d) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.
ERRADA. Cabe a lei complementar.
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além daqueles já mencionados no texto constitucional.
ERRADA. Cabe a lei complementar.
CF Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
Resposta: A