GABARITO A
a) CORRETA - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
b) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Ou seja, a lei não estabelece nenhum prazo máximo para concessão de isenção, é um ato discricionário o estabelecimento do prazo de sua duração.
c) ERRADO - Art. 176 Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
d) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
e) ERRADO - Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto do inciso III do art. 104.
Fonte: CTN
Vamos à análise das alternativas.
a) a lei que conceder a isenção, deverá, entre outras coisas, especificar as condições para sua concessão e os tributos a que se aplica. CORRETO
Alternativa correta nos termos do artigo 176 do CTN.
CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
b) toda lei que conceder a isenção, deverá especificar o prazo de sua duração, quando for concedida por prazo certo, vedada a concessão por prazo certo superior a cinco anos. INCORRETO
Não há vedação legal para que o prazo de duração da isenção possa ser superior a cinco anos. Item errado.
c) a isenção não pode ser restrita a regiões ou partes do território da entidade tributante. INCORRETO
Item errado. A isenção pode ser restrita a regiões ou partes do território da entidade tributante – nos termos do parágrafo único do artigo 176 do CTN.
CTN. Art. 176
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
d) essas isenções, quando previstas em contrato firmado com o ente tributante, dispensam a edição de lei. INCORRETO
e) a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, mesmo se concedida em função de determinadas condições e por prazo certo e de até dois exercícios. INCORRETO
Resposta: A