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Gabarito Letra C
Obrigação principal = sempre $$$ seja tributo, seja penalidade
Obrigação acessória = qualquer outra coisa que nao seja pagar $$$. Ex: Excriturar livros, emitir NF e marcar estampilha.
Fundamento legal:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
bons estudos
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Questão mal elaborada.
A Obrigação não CONSTITUI o pagamento do imposto devido, mas sim é o DEVER de pagamento do imposto devido.
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O tributo pode ser dividido em duas partes:
1 - Obrigação Principal = crédito tributário, convertido em moeda corrente, que constitui O DEVER DE PAGAR (LEI) e o VALOR DE PAGAMENTO DEVIDO (LANÇAMENTO ou RECOLHIMENTO). POIS NÃO HÁ DEVER DE PAGAR SEM QUE ANTES HAJA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DEVIDO.Tanto que no caso do ICMS, cujo seu lançamento é feito por homologação, a obrigação principal (quitação e seu correto valor) só é finalizada quando do PAGAMENTO DEVIDO e não apenas do DEVER PAGAR. Caso seja feito a menor, o contribuinte não obtém a HOMOLOGAÇÃO, que informa a extinção do crédito. Portanto, não há erro de estrutura na questão. Aliás, a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, consequentemente o tributo, só se extinguem com a FINALIZAÇÃO da obrigação principal, ou seja, o PAGAMENTO correto.
2 - Obrigação Acessória = toda a tarefa legal que cabe ao sujeito passivo, como atividade anterior ou posterior a obrigação principal e que NÃO CORRESPONDE AO PAGAMENTO. Ademais, é uma ação que cabe EXCLUSIVAMENTE ao sujeito passivo, cuja a lei tributária o vincula. A SUA OMISSÃO ou DOLO poderá resultar em pena pecuniária, que se revertará em VALOR EM MOEDA e, por conseguinte, em OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (aliás, reforça a natureza da obrigação principal, que é revestida de MENSURAÇÃO MONETÁRIA e NÃO SÓ de dever pagar).
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Acho que a finalidade dessa pergunta era cansar o candidato para que ele erre um item simples! AFF!
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A questão tem um enunciado enorme e no final pergunta: o que obrigação principal ?
concurso também é estratégia.
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Vinícius tem razão. A redação é ambígua. Ela queria dizer "Com base na disciplina do CTN, é obrigação principal ..." e mesmo entendendo o que a banca quis, é duvidoso o gabarito que ela entende ser correto.
Afinal, não é certo dizer que o pagamento "constitui" a obrigação principal. A obrigação principal tem "por objeto" o pagamento:
CTN, Art. 113. (...) § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
O que faz surgir a obrigação principal é, em última análise, o fato gerador (no caso, a apresentação da GIA-ICMS).
Em outra perspectiva, podemos até dizer (conforme lembrou o nobre colega Renato) que o que "constitui" a obrigação principal em sua natureza é o valor pecuniário devido a título de tributo ou penalidade, e esse valor ocorre independentemente do pagamento.
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VC VE UMA QUESTAO SOBRE ICMS
COM UM BAITA ENUNCIADO
JÁ TREME TODO
MAS DEPOIS VE QUE ELA É UM GATINHO NUMA PELE DE LEAO
#ALIVIADO
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Tanta ladainha para nada.
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Obrigação principal: tributo + penalidades, sempre em dinheiro!
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Resposta letra C
Por se tratar de tributo, cujo lançamento se dá por homologação, outro fundamento para resposta, além do art.113, do CTN, está no art. 150:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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GABARITO C
Essa aí de início intimidou, mas depois de dar umas respiradas é possível constatar que não é tão difícil.
Quando falam em PAGAMENTO já fica muito claro se tratar de obrigação principal.
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Nem precisa ler essa Biografia para responder.
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Pra diferenciar:
Obrigação Principal - objetiva ganhar dinheiro, pagamento de algo.
Obrigação Acessória - dever, ação humana que não objetiva pagamento.
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É a questão em que a pessoa só precisa ler as alternativas.
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Tigrão no enunciado e tchutchuca nas alternativas
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Obrigação principal: Dinheiro
Obrigação acessória: Prestações Positivas e negativas.