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ID
2210548
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS, tributo lançado por homologação na maior parte dos Estados brasileiros, em sua estrutura original, que ainda existe em relação a determinados tipos de mercadorias, exige, entre o cumprimento de outras obrigações tributárias, que o contribuinte documente a ocorrência do fato gerador do ICMS, por meio de emissão de documento fiscal e escriture esse documento no livro Registro de Saídas, especificando os montantes dos débitos do imposto. Por outro lado, o recebimento de mercadorias e serviços deve estar acompanhado por documento fiscal hábil, que deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, especificando os montantes dos créditos do imposto. Terminado o período de apuração do imposto, os débitos e créditos totalizados nesses livros devem ser transportados para o livro Registro de Apuração do ICMS, para apuração de saldo do imposto, que pode ser devedor, credor ou nulo. Em seguida, o resultado obtido nessa apuração deve ser transportado para a Guia de Informação e Apuração do ICMS e, sendo devedor o saldo, ele deve ser objeto de recolhimento em dinheiro, mediante guia de recolhimento elaborada especificamente para esse fim.

Com base na disciplina do CTN, constitui obrigação principal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Obrigação principal = sempre $$$ seja tributo, seja penalidade
    Obrigação acessória = qualquer outra coisa que nao seja pagar $$$. Ex: Excriturar livros, emitir NF e marcar estampilha.

    Fundamento legal:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    bons estudos

  • Questão mal elaborada.

    A Obrigação não CONSTITUI o pagamento do imposto devido, mas sim é o DEVER  de pagamento do imposto devido.

  • O tributo pode ser dividido em duas partes:

     

    1 - Obrigação Principal = crédito tributário, convertido em moeda corrente, que constitui O DEVER DE PAGAR (LEI) e o VALOR DE PAGAMENTO DEVIDO (LANÇAMENTO ou RECOLHIMENTO). POIS NÃO HÁ DEVER DE PAGAR SEM QUE ANTES HAJA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DEVIDO.Tanto que no caso do ICMS, cujo seu lançamento é feito por homologação, a obrigação principal (quitação e seu correto valor) só é finalizada quando do PAGAMENTO DEVIDO e não apenas do DEVER PAGAR. Caso seja feito a menor, o contribuinte não obtém a HOMOLOGAÇÃO, que informa a extinção do crédito. Portanto, não há erro de estrutura na questão. Aliás, a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, consequentemente o tributo, só se extinguem com a FINALIZAÇÃO da obrigação principal, ou seja, o PAGAMENTO correto. 

     

    2 - Obrigação Acessória = toda a tarefa legal que cabe ao sujeito passivo, como atividade anterior ou posterior a obrigação principal e que NÃO CORRESPONDE AO PAGAMENTO. Ademais, é uma ação que cabe EXCLUSIVAMENTE ao sujeito passivo, cuja a lei tributária o vincula. A SUA OMISSÃO ou DOLO poderá resultar em pena pecuniária, que se revertará em VALOR EM MOEDA e, por conseguinte, em OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (aliás, reforça a natureza da obrigação principal, que é revestida de MENSURAÇÃO MONETÁRIA e NÃO SÓ de dever pagar). 

  • Acho que a finalidade dessa pergunta era cansar o candidato para que ele erre um item simples! AFF!

  • A questão tem um enunciado enorme e no final pergunta: o que obrigação principal ?

    concurso também é estratégia.

  • Vinícius tem razão. A redação é ambígua. Ela queria dizer "Com base na disciplina do CTN, é obrigação principal ..." e mesmo entendendo o que a banca quis, é duvidoso o gabarito que ela entende ser correto.

     

    Afinal, não é certo dizer que o pagamento "constitui" a obrigação principal. A obrigação principal tem "por objeto" o pagamento:

     

    CTN, Art. 113. (...) § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    O que faz surgir a obrigação principal é, em última análise, o fato gerador (no caso, a apresentação da GIA-ICMS).

     

    Em outra perspectiva, podemos até dizer (conforme lembrou o nobre colega Renato) que o que "constitui" a obrigação principal em sua natureza é o valor pecuniário devido a título de tributo ou penalidade, e esse valor ocorre independentemente do pagamento.

     

  • VC VE UMA QUESTAO SOBRE ICMS

    COM UM BAITA ENUNCIADO

    JÁ TREME TODO

    MAS DEPOIS VE QUE ELA É UM GATINHO NUMA PELE DE LEAO

    #ALIVIADO

  • Tanta ladainha para nada.

  • Obrigação principal: tributo + penalidades, sempre em dinheiro!

  • Resposta letra C

    Por se tratar de tributo, cujo lançamento se dá por homologação, outro fundamento para resposta, além do art.113, do CTN, está no art. 150:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • GABARITO C

    Essa aí de início intimidou, mas depois de dar umas respiradas é possível constatar que não é tão difícil.

    Quando falam em PAGAMENTO já fica muito claro se tratar de obrigação principal.

  • Nem precisa ler essa Biografia para responder.

  • Pra diferenciar:

    Obrigação Principal - objetiva ganhar dinheiro, pagamento de algo.

    Obrigação Acessória - dever, ação humana que não objetiva pagamento.

  • É a questão em que a pessoa só precisa ler as alternativas.

  • Tigrão no enunciado e tchutchuca nas alternativas

  • Obrigação principal: Dinheiro

    Obrigação acessória: Prestações  Positivas e negativas.