SóProvas


ID
2210551
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar n°87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. ALTERNATIVA D

     

            § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

     

            § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis. ALTERNATIVA B

     

    VERTA D'

  • Apenas para complementar o comentário legalista da colega, temos que lembrar que o ICMS é um tributo indireto, uma vez que o consumidor final suporta toda a carga tributária. O substituto não tem direito a restituição do ICMS porque repassou o valor deste imposto no preço da marcadoria quando promoveu a saída para o substituído. O substituído, por sua vez, tem direito a restituição do ICMS quando nao se realizar o fato gerador presumido, já que está suportando sozinho com a carga tributária que não foi repassada para o consumidor final.

  • A letra B é verdadeira mas não está de acordo com a Lei Kandir.

  • Somente um detalhe importante: caso a questão perguntasse de acordo com a NOVA JURISPRUDÊNCIA, o gabarito seria letra B.

    a suprema Corte decidiu que o substituído fará jus á restituição em 02 casos:

    1) quando o fato gerador PRESUMIDO não se realizar; ou

    2) quando o fato gerador REAL/ CONCRETO for menor que o fato gerador presimido ( ou, em outras palavras, se o FG presumido tiver sido maior do que o FG que efetivamente ocorreu).

     

  • Questão fosse de acordo com entendimento do STF:

    É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. STF. Plenário. ADI 2675/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e ADI 2777/SP, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 19/10/2016 (Info 844). STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-844-stf.pdf

     

    Obs.: vale muito a leitura do informativo completo comentado pelo Márcio do DoD.

  • complentando os colegas, conforme a nova jurisprudencia: 

    No RE 593.849 fico firmando que quando o ICMS fosse recolhido a maior, caberia restituição.

    E se fosse a menor? Cabe ao fisco estadual lançar a diferença, respeitando o prazo Decadencial. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

    § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

     

     

  • Acredito que o erro da letra B é que, para requerer a restituição do imposto, o valor pago deve ser superior ao estimado e não inferior como diz a questão.

    "... obrigação tributária de valor inferior à presumida."