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Gabarito Letra B
LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
bons estudos
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A, C e E só ICMS
D Alíquotas mínimas é resolução do Senado e não o CONFAZ.
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LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
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a) isenções dos tributos estaduais.
ERRADO. Os convênios são relativos ao ICMS que é um imposto. A expressão tributos estaduais engloba impostos, taxas e contribuições.
b) concessões de créditos presumidos do ICMS.
CORRETO. A concessão de créditos presumidos é matéria a ser tratada por convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
III - à concessão de créditos presumidos;
c) isenções do ICMS e do IPVA.
ERRADO. Os convênios são relativos ao ICMS. As isenções de IPVA não necessitam de convênio.
d) reduções de base de cálculo e fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS.
ERRADO. A fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS é matéria que pode ser tratada por resolução de Senado Federal.
e) isenções dos impostos estaduais.
ERRADO. Lembre-se que os impostos estaduais são: ITCMD, IPVA e ICMS. Os convênios são relativos ao ICMS que é um imposto. Logo o item está errado.
Resposta: B
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Esses convenios tratam apenas de beneficios para o ICMS e nao outros impostos estaduais