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GABARITO C
De acordo com o art. 13 da Lei 123/2006, estes são os impostos inclusos no SIMPLES:
- IRPJ
- IPI
- CSLL
- COFINS
- PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS
- ISS
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Gabarito Letra C
Tributos abrangidos pelo SIMPLES (art. 13 da referida LC)
4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS
4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP
Com exceção do CPP, todos guardam relação com faturamento da empresa
bons estudos
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O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação:
ART.13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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Tributos abarcados pelo recolhimento em Regime Único, salvo particularidades previstas na LC 123/06, art. 13:
1) IRPJ;
2) IPI (possui particularidades, ver LC);
2) CSLL;
3) CPP (possui particularidades, ver LC);
4) COFINS (possui particularidades, ver LC);
5) PIS/Pasep (possui particularidades, ver LC);
6) ICMS (possui particularidades, ver LC);
7) ISS (possui particularidades, ver LC);
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SIMPLES (art. 13 da referida LC)
4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS
4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP
Com exceção do CPP(Contribuição Previdenciária Patronal), todos guardam relação com faturamento da empresa
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GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
ARTIGO 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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Estão “fora” do Simples Nacional: IPVA, IPTU, ITCMD. Note que são tributos sobre o patrimônio, isso ajuda a fixar.