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ID
2210560
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    De acordo com o art. 13 da Lei 123/2006, estes são os impostos inclusos no SIMPLES:

     

    - IRPJ

    - IPI

    - CSLL

    - COFINS

    - PIS/Pasep

    - Contribuição Patronal Previdenciária

    - ICMS

    - ISS

  • Gabarito Letra C

    Tributos abrangidos pelo SIMPLES (art. 13 da referida LC)

    4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS
    4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP

    Com exceção do CPP, todos guardam relação com faturamento da empresa

    bons estudos

  • O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

    De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação:

     

     

    ART.13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Tributos abarcados pelo recolhimento em Regime Único, salvo particularidades previstas na LC 123/06, art. 13:

     

    1) IRPJ;

    2) IPI (possui particularidades, ver LC);

    2) CSLL;

    3) CPP (possui particularidades, ver LC);

    4) COFINS (possui particularidades, ver LC);

    5) PIS/Pasep (possui particularidades, ver LC);

    6) ICMS (possui particularidades, ver LC);

    7) ISS (possui particularidades, ver LC);

  • SIMPLES (art. 13 da referida LC)

    4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS


    4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP




    Com exceção do CPP(Contribuição Previdenciária Patronal)todos guardam relação com faturamento da empresa

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL) 

     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Estão “fora” do Simples Nacional: IPVA, IPTU, ITCMD. Note que são tributos sobre o patrimônio, isso ajuda a fixar.