Gabarito Letra A
LC 87
A) CERTO: Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente
B) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente
C) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
(...)
§ 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário
D) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior
E) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento
bons estudos
O ICMS incide no momento: (momento da ocorrência do fato gerador - aspecto temporal do F.G.)
a) Correta: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
b) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
c) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
§ 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.
d) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) IX do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.
e) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
Resposta: letra A.
Bons estudos!