SóProvas


ID
2210737
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo licitatório é exigência constitucional para que a Administração pública contrate

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    B) Errado, bens e serviços comuns são licitados por meio de PREGÃO.
    Lei 10520 Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C) O art. 27 permite a exigência de qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e o  cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    D) CERTO: as dispensas estão no art. 24 e as inegibilidades estão no art. 25 da lei 8666

    E) Errado,há hipóteses nas quais se permite a alienação sem licitação,exemplo:
    Art. 24.  É dispensável a licitação
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    bons estudos

  • o erro da "B" está em "de grande vulto e complexidade". 

  • Eita, FCC está refinada no português e na sutileza......GOSTEI!

    Erro da b é o que o colega já disse, colocou uma oração restritiva muito da safada!rs

  • Complementando...

    Alternativa B: "obras, serviços e compras, de grande vulto e complexidade, sendo permitida a contratação direta, sem licitação, nas hipóteses de bens e serviços comuns ou de bens cujo valor não exceda R$ 8.000,00." 

    Penso que o erro esteja tanto nessa restrição "de grande vulto e complexidade", constante do início da assertiva, como na menção a "bens e serviços COMUNS" (apenas), seguida de "BENS cujo valor não exceda a R$ 8.000,00". Como se vê abaixo, a legislação não exige sejam eles COMUNS. Também não há permissão para contratação direta se assim forem (hipótese em que caberá o pregão). A lei apenas se refere a "SERVIÇOS E COMPRAS QUE NÃO ULTRAPASSEM R$ 8.000,00". Logo, a assertiva trouxe restrições e hipóteses que não encontram amparo na lei. Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações [R$ 8.000.00], nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    Bons estudos!

  • sinceramente não vejo erro algum na letra B, pois não houve restrição, pel contrário, houve apenas uma citação de que pode ser feito tal dispensa.

  • O erro da questao B: obras, serviços e compras, de grande vulto e complexidade, sendo permitida...

    Do jeito em que foi  colocado na questao dá a entender que só seria obra, serviços e compras de grande vulto poderiam ser contaratadas por meio de licitação.

    Ele colocou como fosse aposto explicativo.

  •  

    E) obras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceção que não se aplica as alienações, que não podem ser contratadas diretamente sem processo licitatório.

    Errado;  São as hipóteses taxadas no art. 17, I: Neste caso é excluída a licitação de antemão. 

  • Não faz sentido ter dispensa de licitação para contrato de grande vulto (R37.500.000,00). Eis o erro da B.

  • GABARITO D)

     

    A letra D, foi a que estava mais limpa, sem nada suspeito.

     

    Lembre, licitação é para CASO

    Compras

    Alienações

    Serviços

    Obras

  • ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!

     

                                                                   Serviços de engenharia                             Compras e serviços                         Publicidade

    Concorrência                                            Acima de R$ 3,3 milhões                         Acima de R$ 1,43 milhão                     45 / 30 dias

    Tomada de preços                                   Até R$ 3,3 milhões                                   Até 1,43 milhão                                 30 / 15 dias

    Convite                                                     Até R$ 330 mil                                         Até R$ 176 mil                                 5 dias úteis

    Dispensa                                                   Até R$ 33 mil                                          Até R$ 17600

  • GABARITO (D).

    Essa todo mundo sabe.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: (=LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)

    .
    .
    .

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (=INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.