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ID
2210857
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Uma das áreas constantes no zoneamento de uma unidade de conservação é a zona primitiva que é caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Zona Primitiva

    Definição: é aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna naturais de grande valor científico.

    Objetivo geral: preservar amostras de ecossistemas naturais terrestres e aquáticos e manter os processos ecológicos naturais, permitindo apenas atividades de pesquisa científica, educação ambiental e formas primitivas de recreação.

    Fonte:http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/imgs-unidades-coservacao/ENCARTE%204_rebio.pdf

  • ZONEAMENTO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO


    Zona Primitiva: é aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna naturais de grande valor científico.

    Objetivo geral: preservar amostras de ecossistemas naturais terrestres e aquáticos e manter os processos ecológicos naturais, permitindo apenas atividades de pesquisa científica, educação ambiental e formas primitivas de recreação.


    Zona de Uso Extensivo: é aquela constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar algumas alterações humanas.

    Objetivo geral: Conservar as características naturais dos ambientes, minimizando os impactos ambientais que podem ser gerados pelas atividades humanas desenvolvidas, oferecendo oportunidades de educação ambiental e pesquisa.


    Zona de Uso Especial: É aquela que contém as áreas necessárias à administração, manutenção e serviços da Unidade de Conservação, abrangendo estradas internas, sede administrativa, alojamento, laboratório, habitações, e outros.

    Objetivo geral: minimizar o impacto da implantação das estruturas ou os efeitos das obras no ambiente natural ou cultural da Unidade através do planejamento, execução e controle dos serviços e da infraestrutura.


    Zona de Recuperação: É aquela que contém áreas consideravelmente antropizadas, cuja natureza é provisória, devendo ser incorporada, posteriormente, a uma das zonas permanentes.

    Objetivo geral: deter a degradação dos recursos naturais e restaurar a área.


    Zona de Uso Conflitante: são espaços localizados dentro de uma Unidade de Conservação, cujos usos e finalidades, estabelecidos antes da criação da UC, conflitam com os objetivos de conservação da área protegida.

    Objetivo geral: contemporizar a situação existente, estabelecendo procedimentos que minimizem os impactos sobre a Unidade de Conservação.

  • Decreto nº 84.017/1987, adota-se a seguinte classificação:

    • Zona Intangível – É aquela onde a primitividade da natureza permanece intacta, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já são permitidas atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental. O objetivo básico do manejo é a preservação garantindo a evolução natural;

    • Zona Primitiva – É aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. Deve possuir as características de zona de transição entre a Zona Intangível e a Zona de Uso Extensivo. O objetivo geral do manejo é a preservação do ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa científica, educação ambiental e proporcionar formas primitivas de recreação;

    • Zona de Uso Extensivo – É aquela constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar alguma alteração humana. Caracteriza-se como uma zona de transição entre a Zona Primitiva e a Zona de Uso Intensivo. O objetivo do manejo é a manutenção de um ambiente natural com mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso e facilidade públicos para fins educativos e recreativos;

    • Zona de Uso Intensivo – É aquela constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente é mantido o mais próximo possível do natural, devendo conter: centro de visitantes, museus, outras facilidades e serviços. O objetivo geral do manejo é o de facilitar a recreação intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio;

    • Zona de Uso Especial – É aquela que contém as áreas necessárias à administração, manutenção e serviços do Parque Nacional, abrangendo habitações, oficinas e outros. Estas áreas serão escolhidas e controladas de forma a não conflitarem com seu caráter natural e devem localizar-se, sempre que possível, na periferia do Parque Nacional. O objetivo geral de manejo é minimizar o impacto da implantação das estruturas ou os efeitos das obras no ambiente natural ou cultural do Parque;

    • Zona Histórico-cultural – É aquela onde são encontradas manifestações históricas e culturais ou arqueológicas, que serão preservadas, estudadas, restauradas e interpretadas para o público, servindo à pesquisa, educação e uso científico. O objetivo geral do manejo é o de proteger sítios históricos ou arqueológicos, em harmonia com o meio ambiente;

    • Zona de Recuperação – É aquela que contém áreas consideravelmente alteradas pelo homem. Zona provisória, uma vez restaurada, será incorporada novamente a uma das zonas permanentes. As espécies exóticas introduzidas deverão ser removidas e a restauração deverá ser natural ou naturalmente agilizada. O objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos ou restaurar a área.