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ID
2210938
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São princípios da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:
I. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
II. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive dirigida à comunidade.
III. Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais.
IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais é finalidade do CONAMA conforme art. 6º, II da Lei 6.938 e não princípio do PNMA.

  • Gabarito Letra E

     

  • Princípios geralmente não começam com verbo.

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 23, incisos VI, VII combinado com Artigo 225.

  • SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    II. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive dirigida à comunidade.

    III. Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais.

    IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

    Está correto o que consta em

  • Bastava saber que compete ao CONAMA propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas ambientais que matava a questão.

  • para sempre se lembrar:

     

    SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    II. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive dirigida à comunidade.

    III. Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais.

    IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.