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ID
2210944
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um agricultor, cujo imóvel rural possui limites com um rio, é autuado e multado em R$ 5.000,00 por cometimento de infração administrativa ambiental, tipificada conforme Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente:
"Art. 61º Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”.
O auto de infração foi lavrado e acompanhado de fotografias que mostravam a cor escura da água. O recurso será atendido devido a erro do agente fiscalizador

Alternativas
Comentários
  • Lei 6514/08

    Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

    Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 

    Parágrafo único.  As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto

  • Gabarito: A.

  • Se constatar infração ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pode aplicar multa mesmo sem ter feito relatório técnico detalhando o problema. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o município de Bituruna (PR) a pagar multa de R$ 50 mil imposta pelo Ibama pelo vazamento de resíduos líquidos de um aterro sanitário, que acabou poluindo uma nascente.

    Fonte:

  • A sanção de advertência poderá ser aplicada, apenas para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente; ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.  

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Decreto 6.514/08

    Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

    Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

    Parágrafo único.  As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto