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ID
2211031
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Os direitos do cidadão em participar nas decisões do sistema público, consequência do avanço da Administração Pública no campo do gerenciamento de suas ações, também estão reforçados no Decreto nº 6.932/2009, Artigo 12, Parágrafos 1º e 2º, quando nos fala que a pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

     

    Art. 12.  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão

     

    § 1o  A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados. 

     

    § 2o  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão. 

  • GABARITO: B.

    Divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 6932/2009 (QUE DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PÚBLICO PRESTADO AO CIDADÃO E RATIFICA A DISPENSA)

     

    ARTIGO 12.  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão

  • GABARITO: LETRA B

    A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

    A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.

    FONTE: GESPUBLICA.GOV.BR