SóProvas


ID
2211079
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 7.746/2012, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações na administração pública federal, cita no seu Art. 16 que a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Quanto ao que os Planos de Gestão de Logística Sustentável devem prever, analise as afirmativas seguintes:
I Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III Responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação e controle do plano;
IV Ações de divulgação, conscientização, capacitação e ação.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7746 - Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

  • Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:

           

       

    I Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

       

    II Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

       

    III -  Responsabilidades, metodologia de implementação E avaliação e controle do plano;

         

    IV -  Ações de divulgação, conscientização E capacitação e ação.

       

       

    De azul - Não fazem parte do plano de gestão, quem faz isso é a CISAP.

       

       

    Art. 9o  ... CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável ...

  • Sacana

  • Quem acerta uma questão dessa, com certeza dar uma olhada no decreto .... impossivel não errar

  • Fui resolver a questão e errei! Fui ao decreto dar uma conferida e errei novamente! Conferi o decreto outra vez e mesmo assim não consegui encontrar o erro... Finalmente, na quarta tentativa, de olho no decreto e em cada alternativa, pude enxergar os erros das alternativas!

  • Quem conseguiu lembrar todos esses detalhes do Decreto tem o cérebro estilo computador, eu lembrava de ter lido todos essas alternativas na lei, mas não lembrava quem tinha competência de fazer o que.

  • é um ninja quem acerta essa questão.

  • Tá de brinks

  • Questão elaborada para eliminar candidatos. Não cobra conhecimento algum, a não ser decoreba.

  • Banca bosta, sem capacidade de formalização de questões boas...

  • LETRA C CORRETA 

    DECRETO 7746 

    Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

     

    QUESTÃO COVARDE, NÃO MEDE NIVEL DE CONHECIMENTO NINGUÉM !!!

  • QUESTÃO BOSTA...

  • ATENÇÃO, VÁRIOS ARTIGOS FORAM REVOGADOS DO DECRETO nº 9.178, de 2017!

    O art. 16, por exemplo, houve alterações:

    Art. 16.  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:                      (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

  • O Pior, é a banca que irei fazer prova mês que vem, eliminar o candidato por isso, é covardia.

  • Em vermelho trecho alterado do enunciado pelo Decreto 9.178/2017:

    Enunciado: O Decreto nº 7.746/2012, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações na administração pública federal, cita no seu Art. 16 que a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Quanto ao que os Planos de Gestão de Logística Sustentável devem prever, analise as afirmativas seguintes: 

    Alteração do Art. 16 em negrito:

    Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (Redação Decreto nº 9.178, de 2017)

    I Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    Correta, Inciso I art. 16

    II Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    Correta, Inciso II art. 16

    III Responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação e controle do plano;

    Incorreta, inciso III art. 16

    IV Ações de divulgação, conscientização, capacitação e ação.

    Incorreta, inciso IV art. 16

  • Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:             

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.

  • Acertei, mas esse tipo de questão é uma vergonha. Não mede conhecimento. Derruba os candidatos por não se aterem a detalhes praticamente irrelevantes da redação da lei.

  • Eles fazem esse tipo de coisa pra mesmo quem estudou errar, e entrar só a peixada