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ID
2211544
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo previsão da Lei n° 8.666 de 1993, são hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • A) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. (Art.24. I)

    B) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Art.25. I)

    Segundo a Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    -> Fornecedor Exclusivo (...)

    -> Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização (...)

    -> Para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)

    C) DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. (Art.24. IV)

    D) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (Art.24. X)

    E) DISPENSA DE LICITAÇÃO - As compras de valor até oito mil reais. (Art.24. II)

  • A) DISPENSÁVEL. B) INEXIGIVEL. C) DISPENSÁVEL. D)DISPENSÁVEL. E) DISPENSÁVEL. A questão pede a hipótese em que não cabe dispensa de licitação, portanto, a alternativa correta Letra B Sua nomeação vai chegar.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (15 mil), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;   

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (8 mil) para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;   

     

    A letra B faz referência a inexigibilidade de licitação, macete é ARTISTA EXNOBE:

    - ARTISTA

    -fornecedor EXclusivo

    -profissionais com NOtória Especialização

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25.  É INEXEGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que SÓ possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

     

     

    1 -         DISPENSADA  -    Art. 17  (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO). ROL TAXATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.

    2-        DISPENSÁVEL -    Art. 24  (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS). ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO.    O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. A decisão pela contratação direta é discricionária.

    3-  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO -  Art. 25   

    É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.

    Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO.     A decisão pela contratação direta é vinculada.

  • ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, I - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. 

     

    CORRETA - INEXIGÍVEL - art. 25, I - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. 

     

    ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. 

     

     

    ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, X - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 

     

    ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, II - As compras de valor até oito mil reais. 

  • GABARITO B

     

    É difícil decorrar o rol dos incisos cuja licitação será DISPENSÁVEL, portanto é mais fácil decorar o rol cuja licitação será INEXIGÍVEL. Para isso colocarei um menmônico que me ajudou muito. Antes de tudo é importante saber que: 

    Licitação dispensada (art. 17) - Proibição da licitação 
    Licitação dispensável (art. 24) - Faculdade para licitar 
    Licitação inexigível (art. 25) - Licitação impossível (fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular, ou serviços artísticos)

     

    Decorar apenas o Inexigível

     

    Artigo 25: É inexigível. 


    - O Cantor Roberto Carlos (que é nascido na minha cidade kkkk) gosta muito de AUDI! 


    Pergunta:

    Posso trocar o motor do Audi pelo fusca? Não. (equipamento exclusivo da AUDI) 
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    A empresa AUDI tem notória especialização? tem!!! Meio forçado,mas a ideia é essa pois a intenção aqui é decorar. 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    O Robertão é um profissional consagrado pela crítica? Sim, o cara é o Rei né! kkkk
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • amo essas questões de inexigibilidade vs dispensa. manda mais, FCC!

  • Questão desatualizada em relação aos valores. (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) - atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

  • ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!

     

                                                                   Serviços de engenharia                             Compras e serviços                         Publicidade

    Concorrência                                            Acima de R$ 3,3 milhões                         Acima de R$ 1,43 milhão                     45 / 30 dias

    Tomada de preços                                   Até R$ 3,3 milhões                                   Até 1,43 milhão                                 30 / 15 dias

    Convite                                                     Até R$ 330 mil                                         Até R$ 176 mil                                 5 dias úteis

    Dispensa                                                   Até R$ 33 mil                                          Até R$ 17600