-
Gabarito letra B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
-
A) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. (Art.24. I)
B) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Art.25. I)
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
-> Fornecedor Exclusivo (...)
-> Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização (...)
-> Para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)
C) DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. (Art.24. IV)
D) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (Art.24. X)
E) DISPENSA DE LICITAÇÃO - As compras de valor até oito mil reais. (Art.24. II)
-
A) DISPENSÁVEL.
B) INEXIGIVEL.
C) DISPENSÁVEL.
D)DISPENSÁVEL.
E) DISPENSÁVEL.
A questão pede a hipótese em que não cabe dispensa de licitação, portanto, a alternativa correta Letra B
Sua nomeação vai chegar.
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (15 mil), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (8 mil) para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A letra B faz referência a inexigibilidade de licitação, macete é ARTISTA EXNOBE:
- ARTISTA
-fornecedor EXclusivo
-profissionais com NOtória Especialização
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
Art. 25. É INEXEGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que SÓ possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
1 - DISPENSADA - Art. 17 (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO). ROL TAXATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.
2- DISPENSÁVEL - Art. 24 (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS). ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO. O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. A decisão pela contratação direta é discricionária.
3- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Art. 25
É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.
Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.
-
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, I - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais.
CORRETA - INEXIGÍVEL - art. 25, I - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, X - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, II - As compras de valor até oito mil reais.
-
GABARITO B
É difícil decorrar o rol dos incisos cuja licitação será DISPENSÁVEL, portanto é mais fácil decorar o rol cuja licitação será INEXIGÍVEL. Para isso colocarei um menmônico que me ajudou muito. Antes de tudo é importante saber que:
Licitação dispensada (art. 17) - Proibição da licitação
Licitação dispensável (art. 24) - Faculdade para licitar
Licitação inexigível (art. 25) - Licitação impossível (fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular, ou serviços artísticos)
Decorar apenas o Inexigível
Artigo 25: É inexigível.
- O Cantor Roberto Carlos (que é nascido na minha cidade kkkk) gosta muito de AUDI!
Pergunta:
Posso trocar o motor do Audi pelo fusca? Não. (equipamento exclusivo da AUDI)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
A empresa AUDI tem notória especialização? tem!!! Meio forçado,mas a ideia é essa pois a intenção aqui é decorar.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
O Robertão é um profissional consagrado pela crítica? Sim, o cara é o Rei né! kkkk
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
amo essas questões de inexigibilidade vs dispensa. manda mais, FCC!
-
Questão desatualizada em relação aos valores. (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) - atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
-
ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!
Serviços de engenharia Compras e serviços Publicidade
Concorrência Acima de R$ 3,3 milhões Acima de R$ 1,43 milhão 45 / 30 dias
Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões Até 1,43 milhão 30 / 15 dias
Convite Até R$ 330 mil Até R$ 176 mil 5 dias úteis
Dispensa Até R$ 33 mil Até R$ 17600