SóProvas


ID
2211574
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional dos direitos políticos,

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    Cidadania ativa, em resumo = Votar

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Obs: Tampouco possuem a cidadania passiva > § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO LETRA A

     

     A)  ART 14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     B) ART 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     C)  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:      a) os analfabetos;

     

     D)  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:     c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     E)  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:  I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

  • CIDADANIA ATIVA: SUA CAPACIDADE DE VOTAR

    CIDADANIA PASSIVA:  DE SER VOTADO

     

    OBS: *** CIDADANIA  PLENA SOMENTE AOS 35 ANOS !!!!

     

     

    VIDE     Q589601

     

    Capacidade eleitoral ATIVA:    capacidade  de  votar

    Capacidade eleitoral PASSIVA: receber votos nas eleições

     

    Apenas aqueles que possuem capacidade eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.

    São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

     

     

     

    35 ANOS:        PLENA ELEGIBILIDADE significa a capacidade do cidadão de concorrer a quaisquer cargos eletivos.

    OBS.:    Os naturalizados NÃO podem alcançar a plena elegibilidade, pois NÃO podem concorrer a cargo de Presidente (PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).

     

     

    ................................

     

     

    Direito de sufrágio é a capacidade de votar (ATIVA) e de ser votado (PASSIVA) =  SUFRÁGIO

     

    (FCC / TRF-4ª Região - 2007) O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

     

     CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar.

     

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade)

     

    (FCC / TRT 1ª Região - 2011) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em: elegibilidade.

     

     

  • CONSCRITOS NÃO VOTAM

  • Não podem votar = capacidade eleitoral ativa = conscritos e estrangeiros

    Não podem ser votados = capacidade eleitoral passiva = inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + analfabetos 

  • Os conscritos, além de não poderem alistar-se, também não podem votar, mesmo que possuam anteriormente o título de eleitor (por exemplo, se alistou-se aos 16 anos).

  • Quem está proibido de inscrever-se como eleitor?
    R.: Não podem se inscrever como eleitores, isto é, não podem exercer a cidadania ativa: a) os menores de 16 anos; b) os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório; e c) os estrangeiros (CF, art. 14, §§ 1.º, II, c e 2.º). Desde a EC n.º 25/85, não mais se proíbe ao analfabeto que vote.

  • ATIVA: VOTAR!
    PASSIVA: CANDIDATAR-SE, OU SEJA, SER VOTADO!

  • CIDADANIA ATIVA: SUA CAPACIDADE DE VOTAR

    CIDADANIA PASSIVA:  DE SER VOTADO

    a)

    os conscritos não podem exercer a cidadania ativa.  NÃO PODEM VOTAR.

     

     ART 14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.

     

     

    b)

    os militares da ativa não podem exercer a cidadania passiva.  ERRADA, PODEM SIM SE CANDIDATAREM.

    ART 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    c)

    os analfabetos não podem exercer a cidadania ativa. ERRADA. PODEM, NÃO SÃO OBRIGADOS, É FACULTADO A ELES VOTAREM. NÃO PODEM É SE CANDIDATAREM(PASSIVA).

     

     

    d)

    aos jovens entre 16 e 18 anos é facultado o exercício da cidadania passiva.  ERRADA, É FACULTADA A CIDADANIA ATIVA. COM 16 NÃO PODE SE CANDIDATAR A NENHUM CARGO, MÍNIMO E DE 18 PARA VEREADOR.

     

     

    e)

    somente aos 30 anos o brasileiro atinge a cidadania plena. ERRADA, PARA PRSIDENTE E VICE E SENADOR O MÍNIMO  É DE 35 ANOS DE IDADE, ENTAO A CIDADANIA PLENA QUE INCLUI VOTAR E SER VOTADO É AOS 35 ANOS DE IDADE.

     

  • Uma dica para saber se é ativo ou passivo. Ativo é que coloca(enfia) na urna. Passivo é aquele que recebe(voto) na urna. Quer ser enfiado.
  • Ativa : VOTAR

    PaSsiVa : SER VOTADO

    b)os militares da ativa podem exercer a cidadania passiva

     

    c)os analfabetos podem exercer a cidadania ativa. (FACULTATIVO)

     

    d)aos jovens entre 16 e MENOR DE 18 anos é facultado o exercício da cidadania ATIVA. OBS: passiva a partir de 18 a depender do cargo.

     

    e)somente aos 18 anos o brasileiro atinge a cidadania plena.

     

  • Contesto o gabarito, porque a questã fala em cidadania, o que é possível para os conscritos, como participar de iniciativa popular de leis.

    Deveria citar a capacidade eleitoral ativa, aí sim!

  • Cidadania Ativa: Sua capacidade de votar
    Cidadania Passiva: Capacidade de ser votado.

    Obs: A cidadania PLENA só ocorre quando se atinge os 35 anos, pois nessa idade você pode concorrer a qualquer cargo.
    Obs: Os naturalizados não poderam alcançar a plena elegibilidade , pois nunca poderão concorrer ao cargo de presidente, esse o qual é Privativo de Brasileiro NATO.

  • "Contesto o gabarito, porque a questã fala em cidadania, o que é possível para os conscritos, como participar de iniciativa popular de leis. Deveria citar a capacidade eleitoral ativa, aí sim!"

     

    MAS é uma cidadania ATIVA, os conscritos são cidadãos passivos, mas não ativos em epóca de eleições. Eu entendi assim. Ou seja, cidadão ativo = capacidade eleitoral ativa. 

    Ex: Maria de 12 anos não é uma cidadã. Pedro, conscrito, é um cidadão, mas apenas passivo, em época de eleições. Pedro também não tem a capacidade eleitoral ativa.

  • Gabarito: Letra A

     

    CF/88:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto (Cidadania ativa), são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade (Cidadania passiva), na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

  • Cidadania Ativa = VOTAR

    Cidadania Passiva = SER VOTADO.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
     

  • Achei importante ressaltar essa parte do comentário do colega Leo.

    CIDADANIA ATIVA: SUA CAPACIDADE DE VOTAR

    CIDADANIA PASSIVA: DE SER VOTADO

     

    OBS: *** CIDADANIA PLENA SOMENTE AOS 35 ANOS !!!!

  • Gab A - CIDADANIA PLENA = 35a (votar e ser votado)
  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto

    a) CORRETO – O artigo 14, § 2º, CF/88 estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Trata-se de cidadania ativa, votar.

    b) ERRADO – O artigo 14, § 8º, CF/88 estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     c) ERRADO – O artigo 14, § 4º, CF/88 estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Relaciona-se à cidadania passiva, ser votado.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 14, § 1º, II, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Relaciona-se à cidadania ativa, capacidade de votar.

    e) ERRADO – A cidadania plena – plena elegibilidade - é atingida aos 35 anos, idade exigida para concorrer aos mais altos cargos políticos, como Presidente, Vice-Presidente e Senador (artigo 14, parágrafo 3º, VI, CF/88).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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