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ID
2211577
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade brasileira

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

    Erro da E:

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Erros das questões:

    LETRA A: pelo contrário, conforme Art. 12 da CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    LETRA B: da mesma forma quando houver imposição, não perderá a nacionalidade brasileira (art.12, CF):

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    LETRA D: correto até inserir "polícias militares". Art. 12, CF:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    LETRA E: diz condenações judiciais, mas o art. 12, II da CF diz apenas condenação penal:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Alternativa correta: C. 

     

     

    a) É compatível sim, desde que seja necessária para o brasileiro permanecer no território estrangeiro ou exercer suas atividades. 

    b) Vide A. 

    c) GABARITO: vide A

    d) Só a parte da "polícias militares" está errada, o resto está correto. 

    e) Tem que ser condenação PENAL, ou seja, um crime. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    >>> Creio que o fundamento para a alternativa D está também ERRADA é porque somente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL poderá fazer distinção de brasileiros NATOS E NATURALIZADOS.

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.    ( CORRETO)

     

    Questão Correta.

    Justificativa

    O cargo de coronel, que é um oficial da polícia militar - força auxiliar das forças armadas, pode ser exercida por brasileiro naturalizado.
    A questão testa o seguinte conhecimento:

    Oficial das forças armadas somente pode ser ocupada por brasileiro nato.

    Contudo, apesar de um Coronel ser um oficial, as Forças Armadas do Brasil compreendem o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira.
    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares estaduais e distritais são descritos como Forças Auxiliares e são reservas constitucionais do Exército Brasileiro

     

     

  • CRFB, art. 12:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Depois de vc chorar rios e beber muita cachaça ( não por amor, mas por uma reprovação) ai tu vai na letra E, simmm começou de baixo pra cima... ai vem uma pegadinha dessa kk tá de sacanagen... 

    ERRAADO: derivada deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações judiciais, desde que a requeiram.

    CERTO: derivada deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações PENAIS, desde que a requeiram.

     

    Gente, tava zuando.. ela por amor mesmo :'( Namorar e estudar pra concurso... só os fortes ein fih.

    GABARITO ''C''

  • Tem gente por aí que anda estudando demais, né Seu Eliel? ou bebendo muita cachaça, ambos perigosíssimos...kkkkkk

  • Condenação penal é espécie do gênero  condenação judicial. A Banca não quer medir o conhecimento, mas a capacidade de memorização, o que produz esse tipo de aberração: duas assertivas  corretas. Claro, a "E" não é a melhor opção, já que o dispositivo constitucional é menos exigente, mas poderiam ter se dado ao trabalho...

  • O que a banca está querendo saber é quais são os casos em que a dupla cidadania é aceita.

    Nacionalidade derivada do Estado estrangeiro como condição de sua permanência, é um caso de dupla cidadania aceita pela CF.

  • Esse Isaias é uma figura. 

  • Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • A alternativa "E" somente está errada pela "condenação judicial", pois trata-se especificamente de condenação PENAL.

  • Acredito que o termo "deverá" na letra torna esta errada, pois aquela norma é de eficácia limitada, ou seja, precisa ser regulamentada por lei. Ela estabelecerá os critérios exigidos pera a naturalização do estrangeiro, podendo exigir, por exemplo, que fale o idioma, tenha emprego, endereço fixo...

    Não tenho 100% de certeza, mas pode ser isso, além também, é claro, de onde fala da condeção judicial, que na CF consta como condenação Penal.

    valeu! Rachando!

  • GABARITO: C

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;   

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante art. 12, §4º, II, a, da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade brasileira quando houver o reconhecimento de outra nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    b. INCORRETA. Consoante art. 12, §4º, II, b, da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade brasileira quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    c. CORRETA. Consoante art. 12, §4º, II, b, da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade brasileira quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. É, portanto COMPATÍVEL.

    d. INCORRETA. À luz do art. 12, §3º, da Constituição Federal, não é privativo de brasileiro nato o cargo de policial militar.

    e. INCORRETA. Conforme art. 12, II, da Constituição Federal, a nacionalidade derivada é reconhecida aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Resposta: LETRA C.