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ID
2211610
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal. Contudo, apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando. Passado algum tempo, entrou em vigência lei que ampliou o prazo necessário à aposentação. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida lei possui efeito

Alternativas
Comentários
  •    LINDB  .

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    GAB.  E

  • Raciocínio da questão:

    Aposentadoria -> Requisitos OK -> LEI ANTIGA -> Continuou trabalhando -> Lei nova -> Qual efeito? -> Prazo novo -> LINDB = Efeito imediato, porém não retroage porque ao tempo da vigência da lei antiga o beneficiário já perfazia os requisitos até então exigidos.

  • "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão"

    Entendimento do STF

  • Por fv, alguém poderia explicar a letra D? Obrigada!

  • A lei não deixará de ser revogada por existir direitos adquiridos. Ou seja, ela será revogada, mas serão resguardados os direitos adquiridos e, por isso, José não será atingido.

     

     

  • A lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.

  • Ge Na,

    Acredito que o erro esteja em afirmar que a lei anterior não será revogada. Em verdade, será! O que ficará prejudicado serão seus efeitos. Achei maldade da Banca, tendo em vista que é possível considerar como correta, dependendo da interpretação.

    Enfim, cada Banca é um mundo diferente a ser explorado, rs. 

  • José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal. Contudo, apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando. Passado algum tempo, entrou em vigência lei que ampliou o prazo necessário à aposentação. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida lei possui efeito:

    A questão envolve no CASO A ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE UMA DETERMINADA LEI.. INDAGA-SE: NO CASO  DE PROMULGAÇÃO DE LEI POSTERIOR QUE AUMENTA O INTERVALO DE TEMPO NECESSÁRIO PARA QUE UMA DETERMINADA PESSOA VENHA A APOSENTAR?

    OBS: Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA NO TEMPO. O ART. 6.º DA LEI DE INTRODUÇÃO

    A norma jurídica é criada para valer ao futuro, não ao passado. Entretanto, eventualmente, pode uma determinada norma atingir também os fatos pretéritos, desde que sejam respeitados os parâmetros que constam da Lei de Introdução e da Constituição Federal. Em síntese, ordinariamente, a irretroatividade é a regra, e a retroatividade, a exceção. Para que a retroatividade seja possível, como primeiro requisito, deve estar prevista em lei.

    Valendo para o futuro ou para o passado, tendo em vista a certeza e a segurança jurídica, determina o art. 5.º, XXXVI, da CF/1988 que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A norma constitui outro requisito para a retroatividade.

    O art. 6.º da Lei de Introdução, além de trazer regra semelhante pela qual “a lei nova terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, procura conceituar as categorias acima, da seguinte forma:

    a) Direito adquirido: é o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Pela previsão do § 2.º do art. 6.º da Lei de Introdução, “consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. Como exemplo pode ser citado um benefício previdenciário desfrutado por alguém.

    b) Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos.

    c) Coisa julgada: é a decisão judicial prolatada, da qual não cabe mais recurso (art. 6.º, § 3.º, Lei de Introdução)

  • Questão muito parecida dada pela mesma banca:

     

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

    Prova: Analista Judiciário - Área: Judiciária

     

    Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a aposentação, Maria

     a)

    poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito imediato.

     b)

    poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.

     c)

    será atingida pela lei nova, pois possui mera expectativa de direito ao benefício.

     d)

    será atingida pela lei nova, pois possui mera faculdade jurídica de requerer o benefício.

     e)

    poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito retroativo.

  • Fiquei entre a D e a E, mas analisei as duas e consegui eliminar a D com o seguinte raciocínio: a lei é imediata e não atinge José, fato, (até aí a alternativa está correta), contudo, não é por haver direitos adquiridos a serem resguardados que uma nova lei não poderá revogar uma lei anterior. Se assim fosse, muitas das leis não poderiam ser revogadas. Isso não faz o menor sentido.

     

    Portanto, a alternativa E é a correta, pois a lei possui efeito imediato, mas não vai atingir José, porque José tem o direito adquirido de se aposentar no prazo da lei anterior.

  • O erro da "D" reside onde diz "não revoga". A lei nova revoga sim a anterior (desde que expressamente declarada a revogação, seja incompatível com a lei anterior ou quando regule inteiramente a matéria). O que permanece são os direitos que foram adquiridos, como afirma claramente a assertiva E.

  • d) imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior (errado) quando há direitos adquiridos a serem resguardados. 

  • Gabarito letra E


    Princípio geral de Direito tempus regit actum, que protege os institutos previstos no art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88.

    É através desse princípio, não previsto expressamente na legislação previdenciária, que é possível dizer que se aplica a lei vigente na data de nascimento do direito à prestação previdenciária (Fonte: Frederico Amado).

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    Art. 6o A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito,

    o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º.  Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por

    ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou

    condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    A) retroativo e atingirá José, tendo em vista que o interesse público se sobrepõe sobre o particular. 

    A lei possui efeito imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

    Incorreta letra “A”.

    B) imediato, e atingirá José, que possuía mera faculdade jurídica a se aposenta no prazo da lei anterior. 

    A lei possui efeito imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

    Incorreta letra “B”.



    C) imediato, e atingirá José, que possuía mera expectativa de direito a se aposentar no prazo da lei anterior. 

    A lei possui efeito imediato, mas não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior, uma vez que cumpriu todos os requisitos exigidos para a aposentação antes da vigência da nova lei.

    Incorreta letra “C”.


    D) imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados. 

    A lei possui efeito imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior. A lei nova revoga a anterior, porém, José possui direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

    Incorreta letra “D”.

    E) imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior. 

    A lei possui efeito imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Observação:

    Expectativa de Direito – ainda não cumpriu os requisitos necessários para a aquisição do direito, há mera expectativa que se vá cumprir.

    Direito adquirido – cumpriu todos os requisitos necessários para a aquisição do direito.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Se uma pessoa adquire um terreno pra mas não constrói nada, não tem direito adquirido se vier uma lei que proiba qualquer desenvolvimento de imóvel. (Q778054)

     

    Do mesmo jeito que, se uma empresa está AUTORIZADA a fazer descarte, e vem uma lei e revoga essa autorização, a empresa também não tem direito adquirido, porque foi uma permissão que foi dada. Autorização é discricionário e precário. (Q763324)

     

    Agora se uma pessoa que já pode pedir aposentadoria, mas não pede, se vier uma lei que mude a aposentadoria, ela pode pedir a aposentadoria com a lei revogada, porque a pessoa já tinha direito adquirido, que conceituando, é o direito material ou imaterial, já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.

  • Boa questão! Errei.

  • Tudo bem, mas a letra "e" disse menos do que devia. José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal, tendo direito a se aposentar em razão do preenchimento de todos esses requisitos. 

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

     

    Caso haja algum erro/desatualização em meus cometários, peço que me informem para correção.

  • O comentario do @ tenhoquestudar tirou todas as minhas duvidas sobre a materia. 

  • Q762929 - mesmo raciocínio

  • LEIS NO TEMPO:
    *IRRETROATIVIDADE DA LEI É REGRA = retroatividade é exceção (direito intertemporal); A lei nova produzirá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;  

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    No caso, havia o direito à aposentadoria.

  • essa letra D pegou muitos bizonhos eim

  • AgRg no ARE 744.672, STF: Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 

     

    Súmula 340, STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • GABARITO: E

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.              

  • Várias questões da FCC com essa mesma temática.

  • imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados.

    lei nova revoga a anterior , mesmo no caso de direitos adquiridos , porém fica resguardado o direito alcançado