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RESPOSTA CORRETA: LETRA E
CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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a) Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
LEI COMPLEMENTAR- ART 146-A
b) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
SERÁ VINCULADA- ART 148, PARÁGRAFO ÚNICO
c) É competência da União instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
COMPETE AOS ESTADOS E AO DF- ART 155,III.
d) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo .
NÃO SERÁ CUMULATIVO- ART 155,§2,I.
e) O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
CORRETO-ART 153,§ 4º, III.
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Só fazendo uma pequena correção!!!
A colega Sandy, fundamentou a alternativa "D", com o artigo, parágrafo e inciso do imposto do ICMS, e a alternativa "D", pede em relação ao IPI.
D) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo
Errada:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Espero ter ajudado!!!
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GABARITO: LETRA E
A) Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
B) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
C) É competência da União instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.
D) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo .
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados.
§3º O imposto previsto no inciso IV: II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
E) O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
§4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.