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Questões de Sistema Tributário Nacional


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
9901
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas ao Sistema Tributário Nacional, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo precedentes do STF, é constitucional a cobrança pelo município de Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações.

( ) Segundo precedentes do STF, a revogação de isenção torna o tributo imediatamente exigível, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da anterioridade.

( ) Segundo a jurisprudência do STF, a anistia tributária, por ser matéria de competência municipal em relação aos tributos que lhe cabe instituir, pode ser estabelecida na lei orgânica do município.

( ) Segundo precedentes do STF, a imunidade tributária, concedida pelo texto constitucional para instituições de assistência social sem fins lucrativos, impede a cobrança de IPTU sobre imóveis da entidade destinados à residência de membros dessa entidade beneficente.

( ) A imunidade recíproca, prevista na CF/88, impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e rendas dos entes federados, mas essa imunidade não afasta a incidência de impostos sobre os valores investidos, pelo membro da federação, no mercado financeiro e as rendas auferidas desse investimento.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o primeiro item esteja defasado. Pois, que eu saiba a locação de bens móveis não é fato gerador do ISS.
    Corrijam-me se eu estiver errada.
  • Segue trecho extraído de artigo na internet a fim de convalidar o questionamento do colega.

    "No tocante a locação de bens móveis e cessão de uso, o item 3 da lista anexa à LC 116/03 diz respeito a “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres”. A locação de bens móveis (subitem 3.01) foi vetada por declarada inconstitucional pelo STF. A supremacia da Carta Federal é conducente a glosar-se a cobrança de tributo discrepante daqueles nela previstos, no caso do ISS sobre serviços de contrato de locação, a terminologia constitucional do imposto sobre Serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo considerado contrato de locação de bem móvel. Em Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável de acordo com o artigo 110 do CTN. (STF, Plenário, RE 116121/SP, rel. Min. Octávio Gallotti, out/00). "
  • 2ª ASSERTIVA (Clássica)



    "Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82). RE 204.062-ES, rel. Min. Carlos Velloso, 27.09.96." Informativo STF 46.




    “Ora, nada contra a exigência de precedentes do STF em provas de concursos públicos, afinal, cabe a esta Corte a competência para firmar a última palavra em termos de interpretação do texto constitucional. Agora, com tantos julgados relevantes, não deveria o examinador cobrar orientações acerca de pontos tão específicos, como saber se “é constitucional a cobrança pelo Município de imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações”. Fala sério!”




    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=1317&idpag=7

    Dicas extremamentes úteis !!!
  • Com relação ao item I, acho que a questão está desatualizada, conforme a súmula vinculante 31/2010: 
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=31.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes
  • eu gostaria de receber informações sobre o concurso,por via face book. obrigado

  • Eu gostaria de receber informações Sobre o concurso  , por  via Facebook  

  • Layane, as informações serão divulgadas aqui no site do QC, no nosso blog e no facebook.
  • eu gostaria de receber informações sobre o concurso, pelo meu e-mail. obrigado

  • Porque a ultima está errada ? Será que faltou a palavra serviços ?

  • Questão Desatualizada

  • Rogério H, a vedação é para instituição de impostos (espécie) e não tributos (gênero, conforme consta da alternativa IV), nos termos do art. 150, VI, a, da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


ID
9904
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa às finanças públicas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167...
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    ...
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ...
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • a) CF Art.164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    b) Sessão conjunta é diferente de sessão unicameral

    d) CF Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    e) § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • ALTERNATIVA C


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:


    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;




    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • ERRO DA LETRA B
    "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, unicameral"

    CF diz no artigo 166

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Comentário Atualizado:


    A letra "C" é a única correta. Nos termos do art. 62 da CF, MEDIDAS PROVISÓRIAS não podem dispor sobre matéria orçamentária. Porém, abre-se uma exceção para a abertura de CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, haja vista a presença, neste caso, dos requisitos de relevância e urgência, inerentes à espécie legislativa.


    Abaixo, vejamos os erros nos demais itens.


    O erro da letra "A" deve ao fato de que os depósitos de dinheiros públicos devem ser efetuados em agências oficiais. A seguir, vejamos o §3º do art. 164 da CF:


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, ressalvados os casos previstos em lei.


    O erro da letra "B" é que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Abaixo, o caput do art. 166 da CF:


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Na letra "D", o erro é que o inc. X do art. 167 da CF veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Na letra "E", o erro é que, a despeito de vigorar o princípio da não-afetação, o próprio texto constitucional enumera exceções, sendo uma delas a vinculação de receitas de impostos dos entes federados para a prestação de garantia à União.

  • a) CF/ 88 Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    b) CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    c) CF/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    d) CF/88 Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    e) CF/88 Art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


ID
10207
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 155
    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • O gabarito está certo? por que a letra "e" está errada?

    Art. 150 cf/88

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


  • Concordo que a letra B esta correta, mas não encontrei erro na E.
  • A letra E esta generalizando.
    So será extensiva, de acordo com o art. 150, § 2º, qndo os impostos sobre o patrimonio, a renda e os serviços forem vinculados, relacionados às sua finalidades essencias, ou às delas decorrentes.
    Qualquer outro motivo, que nao esteja vinculado a finalidade, ao objeto da autarquia/fundação, o imposto poderá ser cobrado.

    Espero ter ajudado.
  • A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais...§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigoI - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;B) Art.155, § 6º, CF O imposto previsto no inciso III: (IPVA)I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.C) Art. 143, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.D) Art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS)X - não incidirá:b) sobre operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétricaE) Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a"(patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • Discordo que a alternativa B seja a correta, conforme o art. 155 § 2º, V da CF o Senado Federal poderá fixar alíquotas mínimas quanto ao ICMS, não trata nada a respeito do IPVA e o ITCD terá alíquota máxima fixada pelo senado mais não O IPVA!!! o que é isso? que gabarto mais louco é esse??!!! É óbvio que a resposta correta é a letra C conforme dispõe o art. 153, §4º, II, da CF, in verbis:Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:...VI - propriedade territorial rural...§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:...II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.Essa questão deve ser anulada ainda mais porque a letra E, também está totalmente correta!!!!
  • Prezados,poderiam esclarecer a minha dúvida: a letra "C" está errada?!Grata pela atenção.
  • Respondendo à duvida da colega: A letra C só estará correta se o proprietário não possuir outro imóvel. (CF Art. 153.)§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possuaoutro imóvel;
  • A correta é a letra "B", pois é o teor do inciso I do § 6º do art. 155 da CF, verbis: "o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal".

    Perguntaram por que a letra "E" está errada. O fato é que a imunidade prevista no art. 150 da CF prevê o princípio da imunidade recíproca, em seu inc. VI, "a", ressaltando que a reciprocidade refere-se aos entes políticos, e não às fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público, generalizando e afastando, nesse aspecto, a reciprocidade.
  • Caro Allan, creio que na justificativa da letra E, houve um equívoco. A imunidade se estende sim a elas, quando nas suas atribuições e finalidades essenciais.
  • Pessoal, penso que o erro na letra E seja o "ou". O correto seria " ... patrimônio das autarquias E fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Acredito que as opções C e E estão corretas, mas em se tratando de ESAF, isso ocorre, pois às vezes devemos escolher a alternativa "mais certa".....as alternativas C e E, estão realmente generalizando, já a opção B está literalmente traduzida na constituiçao.
  • Levando-se em consideração o artigo 153 da CF, paragrafo 4º, inciso II, faltou citar que desde que o o proprietário não possua outro imóvel. Ai sim a letra C estaria correta. 
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) As contribuições sociais instituídas pela União não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação nem sobre importação de produtos estrangeiros ou serviços. INCORRETO

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos que incidam sobre o patrimônio das autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. INCORRETO

    Errado. A vedação se refere APENAS ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    c) o imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei. INCORRETO

    Errado. O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    d) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo. INCORRETO

    Errado.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    e) O imposto sobre propriedade de veículos automotores terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. CORRETO

    Item correto – conforme artigo 155, §6°, inciso I da CF/88.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Portanto, alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E

  • NA É O ERRO É A FALTA DO E

  • CF/1988

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 6º O imposto previsto no inciso III:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A letra E está errada:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:        (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


ID
10210
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 159. A União entregará:

    I ...

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • a) art. 156, §1º, I, CF.b) art. 157, I, CF.d) art. 160, § único, CF. A União não pode reter, nem restringir, mas pode condicionar.e) art. 159, II, CF.
  • C) art. 161, §único, CF. O cálculo deve ser efetuado pelo TCU.
  • A) Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.B) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Imposto Residual)C) Art. 161. Cabe à lei complementarII - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursosE) Art. 159. A União entregará:II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
  • não estou entendendo mais nada. 

    No artigo 149 da CF diz que os produtos destinados à exportação não serão taxados pelo IPI.

    Será que alguem poderia me explicar?  Obrigado
  • Rodrigo,

     

    A banca fez joguete para confundir o candidato na afirmativa E. O que foi escrito não anula o que o colega Economus publicou sobre o artigo 159.

     

     

     


ID
10336
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. A União entregará:

    I ...

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • a) Art. 156, § 1º, I
    b) Art. 157, I e Art 158, I
    c) certa
    d) Art. 160, § unico
    e) Art. 161, § unico
  • a) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;...§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)b) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;c) corretod) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)e) Art. 161. Cabe à lei complementar:Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.Jesus nos abençoe!!!
  • Vamos lá

    a) Incorreto. A progressividade extrafiscal foi prevista pelo constituinte originário e a progressividade fiscal (pelo valor do imóvel) passou a valer após a EC 29/2000.

    b) Incorreto. O produto arrecadado é dos próprios Estados e Municípios, nesse caso.

    c) CORRETO. A porcentagem é 10%.

    d) Incorreto. A entrega pode ser condicionada, como muitas vezes explicita a LRF.

    e) Incorreto. Senão me engano esses cálculos devem vir na lei, mas não estou certo disso.

ID
17608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: "Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito 'generosas' e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

A tarifa de serviço público não deve ser subordinada a legislação específica anterior, sendo vedada a publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

Alternativas
Comentários
  • prevê o artigo 9º §1º da Lei nº 8.987/95:
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
  • Lei 9.987-95 que dispõe sobre Concessão e Permissão dos Serviços Públicos em seu Art 9º diz: § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Errado
    Prevê o artigo 9º §1º da Lei nº 8.987/95:
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
  • Acertei errando, julguei por ignorância, que as tarifas estariam subordinadas à legislação anterior.

    O motivo do erro está no fato da questão apontar a vedação à publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.


ID
32956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores.

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)


    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 5º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.

    Assim:

    A. ERRADO. À União Federal.

    B. CERTO. Ao Estado onde ocorrer o consumo.

    C. ERRADO. Ao Estado de origem das mercadorias.

    D. ERRADO. Aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido em partes iguais.

    E. ERRADO. Aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido na mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
33349
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, apenas quando relacionados com suas finalidades essenciais.
II - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é, em todo caso, permitida, exigindo-se apenas que as empresas públicas ou sociedades de economia mista que a realizem se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas.
III - A prestação de serviços públicos cabe, na forma da lei, diretamente ao poder público ou sob regime de concessão ou permissão, neste caso sempre através de licitação.
IV - É possível dispensar às micro-empresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento diferenciado quanto às obrigações trabalhistas, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Bibliografia:

    http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf


    Item I – Correto.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
    Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o
    patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
    entidades nelas mencionadas.


    Item II – Errado, o item diz que em todo caso é permitido.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Item III – Correto.

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    Item IV – Errado, o item fala de obrigações trabalhistas, estas não citadas na constituição como pode ser visto abaixo.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • GABARITO: LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

    II. ERRADO.

    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    III. CERTO.

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    IV. ERRADO.

    Art. 179, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Dito isso:

    A. Apenas os itens I e III são corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
38818
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Atentem-se à diferença que existe entre TRIBUTOS E IMPOSTOS.
  • Mas, e quanto à opção "B"?Nunca vi nenhum livro, nem qualquer professor que dissesse que os entes federados podem disciplinar as competências tributárias uns dos outros.
  • Há exceções com relação à instituição de isenção por parte da união, quando se trate de matéria relacionada com tratados internacionais....Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  • A assertiva b faz alusão as chamadas Isenções Heterônomas ou heterotópicas as quais se dividem em três:1-A União pode conceder isenção do ICMS sobre mercadorias e serviços prestados destinados ao exterior;2-A União pode, via LC conceder isenção do ISS de Competencia dos municípios nas exportações de serviço para o exterior;3-Segundo o STF, tratado internacional pode conceder isenção de trib estadual e municipal;fonte: Prof. Ricardo Alexandre;Qnto a assertiva e: De acordo com a jurisprudência são imunes: Apostilas, Lista Telefonicas, Album de figurinhas, "filmes"(papel das revistas).Ñ há imunidade "Cultural" aplicada sobre publicações eletronicas (CDs, DVDs, Fitas), tinta;
  • A letra "A" se refere à substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

    Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.

    A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

    Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

    Fonte.

  • LETRA A (ERRADA), pois conforme relatou o colega abaixo, na substituição tributária progressiva ocorre justamente a tributação de um fato gerador presumido, tributo esse que será ressarcido caso o fato gerador não venha a ocorrer.

    LETRA B (ERRADA), pois além das exceções legais (as chamadas "isenções heterônomas"), não é a União que celebra tratado internacional, mas a República Federativa do Brasil. Assim, a assinatura de tratado internacional prevendo isenção de tributo estadual/municipal não constitui desrespeito à regra que proíbe as isenções heterônomas, pois se trata do pleno exercício da soberania nacional.

    LETRA D (ERRADA), pois o que a CF veda é a instituição de IMPOSTO sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, o que se estende às entidades da administração indireta prestadora de serviço público. O STF entende que essa imunidade recíproca se estende a todos os IMPOSTOS (e não só aqueles incidentes sobre patrimônio, renda e serviços). É pacífico o entendimento de que a imunidade recíproca não se estende às outras espécies de tributo, como taxas e contribuição de melhoria.

    LETRA E (ERRADA), pois a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF, no que diz repeito aos insumos, só se alica ao papel que seja destinado à impressão daqueles meios apontados no referido dispositivo (jornais, livros e periódicos), ressalvado a lista telefônica (entendida pelo STF como 'periódico'). Importante salientar que nos termos da Súmula 657, do STF, a imunidade se estende também aos filmes e papéis fotográficos destinados a publicação em jornais e periódicos (note-se que a súmula não fala de tinta, tampouco de publicação em livros).

  • Complementando o comentário dos colegas, além dos erros já apontados, a Letra E dessa questão faz alusão à TRIBUTOS. A CF garante a imunidade de IMPOSTOS sobre esses itens. 
    Assim:
    e) instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Princípio da Vedação de Isenções Heterônomas.

    A presente vedação está no artigo 151, III ao proibir a União “instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” A presente vedação tem como escopo o atendimento do princípio do pacto federativo.

    A isenção está insitamente ligada ao Poder de Tributar, de tal forma que aquele que detém a competência tributária para instituir determinado tributo, também o tem para isentar. Neste diapasão, a possibilidade de dispor acerca da isenção de IPTU é do Município, bem como ao Estado cabe dispor acerca da isenção de IPVA e à União a isenção acerca do IR, pois os mesmos detêm a competência tributária destes impostos.

     Assim, a regra é a “isenção homônima” uma vez que o ente político que detém a competência para instituir o tributo é o mesmo que tem poder para isentar. O artigo 151, III veda que a União isente tributo que não seja de sua competência tributária, ressalvadas as exceções constitucionais.

    A primeira exceção constitucional está no seu art. 155, § 2°, XII, “e” que possibilita a União, por meio de lei complementar, a excluir da incidência do ICMS serviços e outros produtos destinados à exportação para o exterior. Esta isenção tem como escopo possibilitar ao país maior competitividade de seus produtos e serviços no exterior.

    No que pese esta previsão constitucional, o mesmo parágrafo em seu inciso “X” teve a sua redação modificada pela Emenda Constitucional n° 42/2003, para contemplar a imunidade das operações que destinem mercadorias e serviços para o exterior. Desta forma, a presente isenção perdeu a sua aplicabilidade prática.

  • Continuando...

    A segunda possibilidade de isenção heterônoma está plasmada no art. 156, § 3°, II que autoriza a União, por meio de lei complementar, a excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. A União concretizou a presente isenção com a Lei Complementar n° 116/2003.

    Outra possibilidade de isenção heterônoma não prevista no texto constitucional, mas admitida pelo Supremo Tribunal Federal, é a isenção prevista em tratados internacionais em relação a tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No que pese os tratados internacionais serem assinados pela União, esta o faz não como ente federativo, mas como representante da República Federativa do Brasil, no exercício de sua soberania.

    Para o Supremo Tribunal Federal a presente vedação se dirige à União em relação às suas relações internas, no exercício de sua autonomia como ente federativo. Contudo, quando a União está a representar o Brasil, na ordem externa, age no exercício de sua soberania, razão pela qual não se aplica a presente vedação. (Supremo Tribunal Federal, Adin n° 1600).

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866&revista_caderno=26

  • Achei que a letra C estivesse errada por causa da expressão "à mesma pessoa política que os houver instituído" (... capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.)
    Mas, realmente, é o que o STF entende:

    ADI 2010 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  30/09/1999           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    (...) A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. (...)
  • Na D é impostos

    Abraços

  •  A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

    STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).


ID
43987
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Às contribuições sociais mencionadas no art. 149 e seu § 1º da CF, se aplica o princípio da anterioridade especial ou nonagesimal.

2. Ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (art. 153, IV, da CF) não se aplica o princípio da anterioridade.

3. A imunidade tributária se aplica ao patrimônio, renda ou serviços das sociedades de economia mista.

4. A imunidade tributária não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • ? Exceções ao princípio da anterioridade os seguintes tributos:? II - Imposto de Importação? IE - Imposto de Exportação? IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUTRIALIZADOS? Empréstimos Compulsórios? CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF/1988, art. 195 parágrafo 6º)? ICMS monofásico sobre combustíveis (Exceção parcial, ver CF/1988,art 155 parágrafo 4º, IV)? CIDE combustível (exceção parcial: Ver CF/1988 art 177 parágrafo 4º,I,b)____________CF art 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"...O STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a da CF abrange as empresas públicas e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO ( RE 407.099/RS e AC 1,550-2)...Além disso o parágrafo 3º, também do art. 150, EXPRESSAMENTE EXCLUI DA IMUNIDADE O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS REGIDAS PELAS NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS OU EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - página 165.Acredito que o Ricardo alexandre não consideraria o item 3 inteiramente falso, pois há possibilidade de imunidade para sociedades de economia mista desde que estas sejam "PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO."______________ CF art. 150 VI c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • LETRA A

    ERROS:
    III) não se aplica
    IV) se aplica
  • Não concordo, pois o IPI está sujeito ao principio da anterioridade dos noventa dias!
  • Item 2: O IPI (art. 153, IV) é exceção ao princípio da anterioridade normal, mas a este não se aplica a anterioridade nonagesimal - leitura o art. 150, § 1º, CF. Por isso, correta a assertiva B que pedia a regra geral, não tratando da anterioridade especial (como faz no item 1).

    Maurício SCJ dê uma olhada no artigo 150, § 1º, CF. 

    Item 3: A sociedade de economia mista não está incluída no art. 150, VI,c, nem mesmo nos § 2º e 3º do mesmo artigo, em que pese a interpretação colocada pelo colega Felipe.

    Item 4: art. 150, VI, c - traz descrição exata da entidade sindical dos trabalhadores.

    Bons estudos!


  • Acertei por eliminação, pois acredito que o examinador pecou ao deixar de mencionar a anterioridade nonagesimal na assertiva 2.

  • 1 - O examinador confundiu imunidade tributária com IMUNIDADE SOBRE IMPOSTOS. 
    2- Sobre IPI incide a anterioridade nonagesimal em qualquer hipótese.

    3 - EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou em regime de monopólio gozam de imunidade reciproca para os impostos.
  • Se estiver na CF, é imunidade

    Se não, é isenção

    Abraços


ID
43990
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156 CF - Correta letra C

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Correta letra A -

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     


ID
43993
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TEMPO-TELECOMUNICAÇÕESENERGIA ELETRICAMINERAISPETROLEO(E SEUS DERIVADOS)OLEO(COMBUSTIVEIS)SOMENTE INCIDE OS IMPOSTOS:II,IE,ICMS.
  • A) Errado, pois segundo o art. 155, § 3º da CF, "à exceção dos impostos de que tratam o inciso II [ICMS] do caput deste artigo e o art. 153, I e II [Imposto de importação e exportação], nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País"

     

    b) Correto, conforme art. 156, III da CF:


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    O item 1 do Anexo à Lei Complementar 116/2003 prevê "Serviços de informática e congêneres"

    C e D) Incorretos, porque são serviço sujeitos ao ICMS, conforme expressa previsão constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Lembrando que, em tese, o ICMS é subsidiário ao ISS

    Abraços

  • ISS incide no transporte intramunicipal, ainda que passe por estradas que não pertençam ao mesmo município, segundo entendimento jurisprudecial (Sabbag).


ID
43996
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todo o art. 155. §2º da CF trata do ICMS.Alternativas a) e c) Estãoo ERRADAS, pois o art. 155, §2º, XII, 'a' e 'b' estabelece que "XII - Cabe à lei complementar: a) definir seus contribuintes. b) dispor sobre substituição tributária."Alternativa b) pode ser uma pegadinha em relação ao art. 155, §2º, III, que fixa que o ICMS poderá ser SELETIVO em função da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços.Alternativa d) está correta, pois o art. 155, §2º, II, 'a' estabelece que "II - a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará em crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes."
  • Em regra, tutela-se a arrecadação tributária, impedindo a compensação

    Abraços

  • CF art.155 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;


ID
43999
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias -ICMS, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas nas proposições abaixo, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.

3. Não incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

4. Incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do item 2 está incorreto. A afirmativa não é VERDADEIRA.O certo seriam operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando DESTINADOS à industrialização ou à comercialização;OU SEJA, NÃO VALE PARA TODAS AS OPERAÇÕES
  • A RESPOSTA ESTÁ NO TEXTO DA CF
    1-ele diz que incide... mas na verdade não incide - literalidade do artigo 155, §2, X, a (nao incidirá sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior. portanto: F
    2-ele diz que nao incide... está certo. literalidade do artigo 155,
    §2, X, b. portanto: V
    3-ele diz nao incide... mas na verdade, incide sim - literalidade do artigo 155, §2, IX, b) (incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços nao compreendidos na competência tributário dos municípios. portanto: F
    4-ele diz incide... está certo = literalidade do artigo 155, §2, IX, a) . portanto: V
     

  • Caro Igor, acho que vc esta equivocado. O artigo 155, X, "b", não faz essa ressalva.
  • Apesar de acertar a questão concordo com o Igor que a questão está abrangendo mais que o devido, e portanto, estaria incorreta.

    Vamos fazer a comparação:
    Questão: 2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. 
    CFquestão: Art155, § 2.º, X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Na parte sublinha da CF encontra-se a restrição a combustíveis "líquidos e gasosos" e a questão abrange qualquer tipo de combustível derivado de petróleo.  
    Eu não entendo nada de extração de petróleo ou fabricação de combustível, mas se o constituinte deixou expresso que a não incidência refere-se apenas sobre os tipos de combustíveis "líquidos e gasosos" deve ser porque existe o tipo "sólido" de combustível derivado de petróleo.

    Espero ter contribuído para o esclarecimento efetivo da questão.

    Não esqueça de clicar em minha estrelinha.
  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços


ID
44836
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional, às Finanças Públicas, normas gerais e orçamento público e às Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • * a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes dos tributos e preços públicos arrecadados, assim como os recursos recebidos de transferências tributáriaserrado. * b) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. errada - o correto é "não incluída a proibição * c) A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.cf Art. 167. São vedadosIX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorizaçãolegislativa * d) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específicapara área incluída no plano diretor, exigir, ... aproveitamento, sob pena,sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivono tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívidapública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais * e) correta
  • A 'd' também está incorreta ao mencionar 'imediata desapropriação', pois deverão ser tomadas as medidas sucessivas indicadas no artigo 182, §4º, I e II antes de se chegar à desapropriação(inciso III).
  •  

    A alternativa “e” encontra-se correta devido a:
    Art. 204, II c.c. Art. 227, parágrafo 7º, todos da CF.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
     
     
     
     
     
  • Segue o motivo do erro da alternativa A:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    A CF não menciona preços públicos.

  • Nossa explicação genial do colega Gilmar acima. Eu enxergava a letra e errada pq fala de assistência social e não direitos da criaça e adolescente..

    e é justamente o pequeno paragrafo 7  do art 227 que atribui a eles tb!! nossa tinha passado despercebido..

    valeu colega
  • Questãozinha fuleira!!

  • O art. 162, da CF/88, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 165, § 8º, da CF/88, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo art. 167, IX, da CF/88, são vedados: a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. E, ainda, de acordo com o § 4º, do mesmo artigo, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, incorreta a alternativa D.

    O art. 227, § 7º, da CF/88, estabelece que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. Por sua vez, prevê o art. 204, da CF/88 que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



ID
45034
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) Estaria tudo certo se não fosse essa lei ordinária! Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária também. Art.146, III CF.B)correta. Art.146 AC)Note que o repasse do produto arrecadado com impostos correspondente aos 48% são parcelados e distribuidos entre os Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios e Programas de Financiamento do setor produtivo.Art.159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:a)vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c)três por cento,para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;d)um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;D)A União e os Estados não estão impedidos de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Art.160 CF.E)Lei de diretrizes orçamentárias e não lei orçamentária anual, é aí que está o erro. Art. 165 § 2º
  • Complementando a observação da colega, é importante destracar, na letra (d), que a União e os Estados estão IMPEDIDOS DE CONDICIONAREM a entrega dos chamados "REPASSES OBRIGATÓRIOS", que são assegurados pela CF.Mas há também os "REPASSES FACULTATIVOS ou VOLUNTÁRIOS", previstos pelas leis orçamentárias de cada ente, e para estes podem ser impostas CONDIÇÕES.Uma vez que a questão fala de "qualquer restrição", achei importante mencionar.=]Bons estudos!!
  • Em relação à letra D:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III
    .

  • CF/88 Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, mas as normas gerais em matéria de legislação tributária podem ser estabelecidas por lei ordinária. INCORRETO

    Item errado, conforme art.146, III da Constituição.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 146-A da Constituição.

    CF/88. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    c) Quarenta e oito por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados serão entregues pela União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. INCORRETO

    Veja que são distribuídos 46% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios - conforme artigo 159 da Constituição.

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    d) A vedação de retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. INCORRETO – NOS TERMOS DO ART.160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I da CF/88.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

    e) A lei orçamentária anual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. INCORRETO – CONFORME ART.165, §2° da CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B


ID
47563
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um sistema federal existem níveis alternativos de governo por meio dos quais os serviços públicos são ofertados. Assinale a única opção falsa com relação ao Federalismo Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Teoricamente, em mercados competitivos, a remuneração de um fator de produção (mão de obra ou capital, por exemplo) relaciona-se com sua produtividade marginal, ou seja, com sua contribuição ao processo produtivo. Em decorrência disso, a distribuição de renda em uma economia de mercado baseia-se na produtividade e na dotação dos fatores de produção; dessa forma, em um país que possuísse abundância de mão de obra em relação ao capital, haveria uma tendência a uma menor remuneração da mão de obra (salários) em relação ao capital (lucros e juros), porquanto a produtividade marginal dos fatores tende a  reduzir-se na medida em que sua utilização aumenta. Na prática, nem sempre a remuneração dos fatores ocorrerá em mercados competitivos, além de haver situações que interferem na distribuição de renda e que não se vinculam à produtividade marginal, como é o caso da transmissão de riqueza por meio de heranças e doações. A fim de promover ajustes na distribuição de renda, admite-se que o Estado possa exercer função distributiva. Ao contrário do que afirma a assertiva, a descentralização dos recursos e do poder para administrá-los é que afetaria a capacidade do Estado de atuar com a finalidade de evitar a concentração regional da renda.
  • O problema aqui é que a alternativa não fala se a capacidade distributiva ficaria positiva ou negativamente afetada. Do jeito que está escrito, só está claro que a centralização de recursos tem efeito sobre a capacidade distributiva.
  • e referente à B?
    Como a legislacao é concorrente, a amplitude faz com que seja mais facil a alteracao, não?
  • Respondendo a pergunta da Ellen (corrijam-me se eu estiver errada):

    A questão não fala de competência concorrente na assertiva B, mas sim de partilhar a base tributária.
    Vamos usar o exemplo do Imposto de Renda, que é partilhado entre União, Estados, DF e Municípios da seguinte forma:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.


    NO CASO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DESSE PARTILHA, ALGUÉM TERIA QUE ABRIR MÃO PARA QUE OUTRO "GANHASSE" MAIS, E QUEM PERMITIRIA QUE ISSO ACONTECESSE????

    LEMBRAM-SE DOS ROYALTIES DO PRÉ SAL A BRIGA QUE GEROU?


  • por que a a) está certa? 
    a) Competência concorrente é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios.


    na CF/88 está assim:
    art. 24 Cabe à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) não cita municípios.

  • a) certa. Essa questão mostra o posicionamento da ESAF. Já em 2012 por ocasião da prova AFRFB uma questão trazia no enunciado sobre os detentores da competencia concorrente, o Município fazendo parte. b) certa. O exemplo do IR, que é partilhado constitucionalmente entre U, E, DF e M. No caso de alteração da legislação para alteração desse partilha, alguém teria que abrir mão p/que outro "ganhasse" mais, e ninguém aceitaria reduzir sua parte. c) certa. Aqui não temos problema, pois a harmonização tributária com entendimento de vários estados por exemplo é claro que não obstante reduza a autonomia de alteração das condições fiscais nesta relação dão maior estabilidade aos princípios:  Isonomia (ou igualdade), Liberdade de Tráfego, Uniformidade Geográfica, Não-Diferenciação Tributária e etc. d) errada. Basicamente o capital tende a procurar os locais de melhor remuneração e isto tende a criar grandes desigualdades dentro de municípios, estados e principalmente países. A centralização de recursos cria a possibilidade da desconcentração regional da renda. e) certa. Esta tbém é óbvia pois a  demanda agregada, que está relacionada com o PIB, depende de alguns fatores como: política monetária e fiscal, da renda em poder dos consumidores disponível para consumo, dos impostos a que estão sujeitos, dos gastos públicos efetuados pelo Estado, entre outros e os gastos a nível estadual e municipal podem repercutir no maior ou menor poder aquisitivo na mão das pessoas. Letra D.

  • Olá, Márcio Fernandes

    A Esaf já apresentou sua justificativa por enquadrar o munícipio na competência "concorrente"?

     

  • Quanto a letra A: pode ser concorrente material, e não formal (aspecto encontrado na Constituição Federal relativo às diversas atribuições). Fiz uma prova da FCC (2018) que caiu essa interpretação "concorrência material". Estamos tratando de serviços públicos e, talvez, no entendimento da banca, a competência concorrente - como eu disse, em relação aos serviços - é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios.

     

    Ressaltato que apenas acertei a citada questão porque as outras estavam bem erradas e o examinador abordou esse detalhe da concorrência material.  Percebi de imediato que ele estava correto ao assim se manifestar, uma vez que as competências que encontramos na CF podem ser vistas como competências formais. 


ID
49861
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relacionadas ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145, § 2°, CF. As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • a) Art. 149-A, CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    b) Art. 153, § 4º, III, CF - O imposto sobre propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    c) De acordo com a Súmula do STF 670: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. 
    No entanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 39, de 19/12/2002, que acrescentou à CF o Art. 149-A, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir  contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP. 
    E ainda de acordo com RE 233.332, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14/05/99 a “Taxa de iluminação pública. (…) é Tributo de exação  inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser 
    custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” 

    d) Art. 145, § 2º, CF - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    e) Art. 158, II, CF : cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    Bons estudos a todos!!!

ID
59251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos municípios, na CF e nas constituições estaduais, julgue o item abaixo.


A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • A imunidade reciproca é Constitucional sobre os impostos. Assim os entes federativos não podem cobrar uns dos outros , impostos sobre renda, serviços ou patrimônio, É VEDADO constitucionalmente. Não é uma atribuição facultativa.
  • Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal).
    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    Por fim, conforme observa Alexandre Rossato da Silva Ávila, (Curso de Direito Tributário, 4ª edição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, pág. 151) "se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais", vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, nos termos do Ministro Celso de Mello no julgamento da Adin 939.:
    "A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090219184459634&mode=print, acesso em 03/09/2010
     

  • Enunciado: A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.
    Pessoal, por favor, corrijam-me se eu estiver errado: na imunidade recíproca o município somente será impedido de cobrar o IPTU do estado se o prédio em questão estiver sendo utilizado para atividades inerentes ao governo. Entretanto, se esse mesmo prédio do estado estiver sendo alugado para fins diversos à operação habitual do estado, não haverá de se falar em imunidade recíproca.
    Aguardo comentários.
    Abraços!

  • Você está certo, André. Vejamos o que diz a CF a respeito:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Assim, o município seria impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual apenas se tal imóvel estivesse vinculado às finalidades essenciais da autarquia, ou delas decorrentes.

    O gabarito da questão deveria ser "errado", e não "certo".

  • Concordo com vcs, André e Anibal: se o prédio da referida Autarquia estivesse alugado para terceiros, nada impediria que o município instituísse IPTU , pois tal imóvel não estaria alocado para a atividade-fim da Autarquia, ficando fora do campo de aplicação da imunidade recíproca.

  • Pessoal, eu quase marquei a questão como errada, baseada no mesmo raciocínio destacado andré e aníbal.

    E ainda pensei: a imunidade reciproca consiste na vedação de instituir impostos entre as pessoas políticas e suas autarquias e fundações; mas instituir é diferente de cobrar; a questão fala em cobrar e não instituir. 

    Daí construí o seguinte raciocínio: 

    O processo tributário se inicia com a instituição do imposto (ou qualquer outro tributo), nas hipóteses não alcançadas (protegidas constitucionalmente pelo mando da imunidade);

    Levando em conta a didática Linha do Tempo do Prof. Sabbag, temos que a cobrança do imposto, ocorre bem depois (somente depois de ocorrido o fato gerador abstrato; o fato gerador concreto e o respectivo lançamento e constituição do crédito) e, desde que não se trate de tributo amparado pelo manto da imunidade.

    No caso das imunidades, cujas hipóteses estão taxativamente previstas na CF, que são consideradas garantia fundamental assegurada aos contribuintes, o Constituinte Originário, inibiu o próprio exercício da competência dos entes federados em matéria tributária, estabelecendo que tais entes,  no caso da imunidade reciproca, não podem nem iniciar o processo tributário de instituição do imposto, muito menos cobrá-los.

    E em sendo assim conclui não há o que falar de cobrança dos aludidos impostos elencados na presente questão, independentemente de qual seja o uso ou destinação do imóvel de propriedade dos entes federados.

    Espero que tenham compreendido meu raciocínio.

  • Em que pese os comentários dos colegas André e Anibal, a questão pede o conceito de imunidade recíproca, e não a exceção da situação que não será aplicada a imunidade recíproca.


ID
59254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • "A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF." (Questão)" como é consabido, A Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias...O Exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária...Nesse ponto, é relevante comentar uma novidade trazida pela Lei Complementatr 101/1999 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qual seja afirmar que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF art. 11)...A regra etretanto decorre da lógica. Se um ente possui competência para criar um imposto e não o faz, a presunção é de que não precisa da respectiva receita... O dispositivo deve ser interpretado com cuidado. O espírito da LRF não é o de exigir a criação do tributo a qualquer custo, mas tão-somente o de estimular a criação de tributos econômicamente viáveis."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - Página 192Penso que a resposta da questão está equivacada na ótica do autor Ricardo Alexandre, pois a termo "deve" presente na questão remete a obrigatoriedade da instituição do imposto... portanto caberia recurso.
  • Errei exatamente por conta do "deve". Penso da mesma forma.
  • a instituição do tributo de competência do ente político é uma faculdade. Ele institui se quiser, como decorrente do próprio princípio da autonomia federativa;Se a questão fizesse referência a LRF aí sim poderia ser considerada correta, como não o fez torna a questão passível de recurso. Há alguma doutrina "Cespeana" neste sentido?
  • A constituição Federal dá ao ente federativo a competência para arrecadar determinado imposto, pois esta arrecadação é em beneficio de toda a sociedade, já que são espécies de tributos não vinculados. Não seria justo, que algum munícipio, não arrecada-se determinado imposto, mas recebe o Fundo de Partipação dos Munícipios (FPM)3,5%, mais 22,5% sobre IPI e IR além de outras tranferências constitucionais, sobrecarregando a União e os Estados. Neste caso específico o Municipio ou Estado DEVE, arrecadar o Imposto. Mas alguns munícipios muitos pequenos, ocusto para arrecadar, fiscalizar o referido imposto seria maior que a areecadação. Neste caso a doutrina consagrou o PODE arrecadar. a lei permite uma certa flexibilidade.LRF já a tribui ao ente a obrigatoriedade de arrecadar, mas em casos que não atinge as metas de arrecadação, por exemplo. Se o orçamento não consegue empatar receita realizada X despesas efetivada,onde esta é maior do que aquela, então deve arrecadar o imposto instituido pela Constituição, evitando um desiquilibrio nas contas públicas.
  • Art. 30. CF Compete aos Municípios:(...)III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  • Concordo perfeitamente com o colega Orlando, ele está correto. O dever deve ser interpretado dessa forma, como forma de auxiliar o sistema tributário nacional à arrecadar (não que eu pessoalmente seja favorável a essa tese, de cobranças mil).

     

  • trata-se de uma facultatividade conforme explica o professor Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, pag 342.
    "O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniencia, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/99) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de "todos" os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções. O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juizo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, estamos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da lei de responsabilidade fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade."
  • Segundo a lei de responsabilidade fiscal, é requisito de uma gestão responsavel a instituição de todos os impostos de competência do ente federativo. Há, inclusive, a previsão de uma sanção em casa de não observância deste requisito, qual seja, o não recebimento das transferências voluntárias. Então, sob a ótica tributária sim, há uma faculdade, mas sob a financeira, que é a que foi adotada na questão, há um dever.
  • - LRF, art. 11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”
    .

        - Se o município não cria o imposto de sua competência, ele está sendo irresponsável. Esse artigo condiciona a responsabilidade na gestão do dinheiro público à criação e arrecadação de todos os tributos do ente da federação, ou seja, só tem responsabilidade quem cria e arrecada todos os tributos de sua competência (pois tributo é dinheiro). O §único impõe (como penalidade a essa inércia de não criação ou não arrecadação de tributos) a vedação ao recebimento de transferências voluntárias (auxílio).
  • Os municípios gozam das prerrogativas de autogoverno, autoadministração, autoorganização e autolegislação. Sendo assim, penso que a capacidade de instituir impostos no âmbito de sua competência, deriva de sua capacidade de AUTOLEGISLAÇÃO, e não autoadministração.
    Por isso, acho que a questão está errada.
  • Esse "deve" vai depender muito da abordagem da questão: sob a ótica financeira, mais especificamente levando em conta a LRF, haverá uma obrigação de instituir todos os impostos de competência do ente (estados, municípios e DF) previstos na Constituição, sob pena de interrupção das transferências voluntárias.
    Ocorre que no Direito Tributário, a visão é propriamente de faculdade no exercício da competência pelo ente federado.
    A CESPE deveria ter especificado mais o que queria.
    Mas, dancemos conforme a música e entendamos que, pela jurisprudência cespeana, o exercício dessa competência é poder-dever!!!


ID
73270
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da crise financeira internacional e da ameaça de recessão no Brasil, o Presidente da República sanciona Lei Federal que estabelece isenção no ICMS, em operações referentes à circulação de produtos farmacêuticos.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A regra está prevista na CF, artigo 151, III:Art. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios._____________________________________________________________________________Fundamentação Teórica: (Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado)A isenção é forma de exclusão do crédito tributário consistente na DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. É benefício fiscal CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE POR LEI, em regra ELABORADA PELO ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO.Assim, é lícito afirmar que O PODER DE ISENTAR É NATURAL DECORRÊNCIA DO PODER DE TRIBUTAR. Em outras palavras, a regra é que as isenções sejam AUTONOMAS, PORQUE CONCEDIDAS PELO ENTE FEDERADO A QUEM A CONSTITUIÇÃO ATRIBUI A COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO. _____________________________________________________________________________NÃO CONFUNDIR ISENÇÃO E IMUNIDADE: (imunidade só pode ser prevista CONSTITUCIONALMENTE)Registre-se, por oportuno, que, ao contrário das isenções, as imunidades são SEMPRE HETERÔNOMAS, UMAS VEZ QUE SÃO CONCEDIDADAS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, não havendo autonomia do ente competente do tributo para a cobrança do título do tributo estabelecê-las._____________________________________________________________________________Bons Estudos para todos!!!
  • Art. 151, III, CF- É VEDADO à União, instituir ISENÇÕES de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • A competência para instituição do ICMS é dos Estados e Distrito Federal, estando prevista no artigo 155 da CF, além dos impostos;ITD, IPVA. No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.Dessa forma prevê o Art. 151, da CF, que é vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.A competência da União esta previstas nos artigos 153 e 154; • Imposto de Importação • Imposto de Exportação • IR • IPI • IOF • ITR • IGF • Imposto extraordinário (em caso de guerra) • Empréstimo compulsório • Impostos residuais • Contribuições especiaisAbraço a todos.
  • É a famosa "isenção heterônoma". Não pode um ente instituir isenção sobre tributo de competência de outro ente.
    .
    A única exceção é quando o presidente assina um tratado internacional que institui isenção a algum tributo municipal ou estadual. Nesse caso é válido, porque o presidente não agiu como "integrande da federação" (Chefe de governo da União), mas sim como Chefe de Estado, que representa a federação internacionalmente e, portanto, pode assinar tratados versando sobre competências dos outros entes federados.
    .
    Bons estudos a todos!
  • Comentário objetivo:

    REGRA: Vedação a isenção heterônoma (vedação que um ente institua isenção de tributo da competência de outro ente)
    EXCEÇÃO: União pode instituir isenção do ISS (Imposto Municipal) e do ICMS (Imposto Estadual) nas exportações de produtos e serviços para o exterior, desde que o faça mediante lei complementar.

    OBS: Essa exceção, em que peses ainda estar presente no texto constitucional, resta inócua, pois a própria Constituição atualmente concede imunidade para tais situações, por força da EC 42/2003.

    Base legal:

    REGRA DA VEDAÇÃO HETERÔNOMA
    Art. 151. É vedado à União:
    (...)
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    EXCEÇÃO QUANTO AO ICMS
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (...)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"


    EXCEÇÃO QUANTO AO ISS
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
    (...)
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior 

  • Daniel ótima explicação!

  • Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Gabarito letra: D


ID
73273
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição, autorizou os Estados a instituírem um novo tributo, voltado à modernização dos serviços de segurança pública, e estabeleceu que ele poderia ser cobrado imediatamente após sua instituição por lei.

A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A regra está na CF, artigo 150, III, b (anterioridade do exercício financeiro)Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - COBRAR TRIBUTOS:b) NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU;________________________________________________________________________________Fundamentação (Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado)Em suma, a idéia fundamental do princípio é proteger o contribuinte CONTRA IMEDIATA APLICAÇÃO de normas que AUMENTEM a carga tributária a que ele esteja sujeito (casos de INSTITUIÇÃO e majoração de tributos).________________________________________________________________________________
  • Só fiquei em dúvida no item com relação à condição de cláusula pétra do princ. da anterioridade tributária. Isso não está escrito na CF/88, a não ser que se trate de jurisprudência do tribunal Maior.
  • klaus, o STF já afirmou na ADIN 939-7/DF a impossibilidade da supressão, mesmo por Emenda Constitucional, do princípio da anterioridade nonagesimal por ser direito individual do contribuinte e, por conseguinte, cláusula pétrea assegurada na CF/88, art. 60, § 4º. Neste sentido, cabe destacar o seguinte excerto do voto do Min. Marco Aurélio:"De início, Senhor Presidente, vemos, vemos o afastamento da anterioridade, e creio que posso deixar de discorrer a respeito. A Corte, ao enfrentar o pedido de concessão de liminar, teve presente que a anterioridade encerra uma garantia constitucional, e não vejo, em face apenas de a Carta conter algumas exceções a esse princípio, como esvaziá-lo, como colocá-lo em pleno secundário a ponto de dizer da impertinência do inc. IV do § 4º do art. 60, ou, até mesmo, num passo um pouco mais largo, assentar que não se está diante de uma garantia constitucional. É uma garantia constitucional, como está previsto, com ***** as letras, na alínea «b» do inc. III do art. 150 da Carta:Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:’E, aí, temos:III – cobrar tributos:...b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;Hugo de Brito ensina, in verbis, que: "A lei fiscal há de ser anterior ao exercício financeiro em que o Estado arrecada o tributo. Com isto se possibilita o planejamento anual das atividades econômicas, sem o inconveniente da insegurança, pela incerteza quanto ao ônus tributário a ser considerado."Espero ter ajudado.
  • Complementando, impostos não sujeitos a anterioridade do exercício financeiro:II, IE, IOF e os IEG. Fonte: VP/MA, pag. 900, 3ª edição (cap. 15, 4.4).
  •  Só previu competência residual para os impostos da U, a CF/88:

    Art. 154. A União poderá instituir:

            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

            II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Isso quer dizer, que os E por suas CE podem prever o mesmo? Isso é então um regra de simetria??

  • Keniarios, o comando da questão traz apenas uma hipótese, não sendo necessária interpretação do art. 154 (competência residual). Apenas hipótese de autorização aos estados para, também, instituírem o tributo.

    Ocorre que não houve emenda para afastar o princípio da anterioridade para o referido imposto (mesmo que houvesse também não adiantaria, pois seria necessária nova assembléia constituinte para alterar a CF), estando correta a assertiva "b", pois, em que pese a edição de tal EC, ela esbarra com o princípio protegido por cláusula pétrea.

    Abçs.
  • Perfeito Allan. A questão se quer trata disso. É mais genérica e apenas trata da previsão da anterioridade da cobrança dos tributos.
  • Gabarito comentado da FGV
    Conforme decidido pelo STF, na ADI 939-7-DF (caso do IMPF), o princípio da anterioridade não pode ser objeto de supressão, mesmo que por força de emenda à Constituição, por ser considerado uma cláusula pétrea da Constituição, conforme interpretação combinado dos artigos, 5º., parágrafo 2º.,  150, III, alíneas ‘a’ e ‘b’; e 60, parágrafo 4º., inciso, IV
  • Como os colegas já disseram, a questão quer saber apenas sobre a anterioridade, mas acho válido colacionar entendimento sobre a letra D: 

    "De fato, nenhum outro país possui rígido, inflexível e exaustivo sistema constitucional de competências tributárias como o Brasil.

    Assim, entre as diversas características do sistema tributário na CF/1988, ganha relevo seu caráter rígido, porquanto só pode ser modificado por meio de emenda constitucional, cujo processo legislativo é mais solene e dificultoso do que o de edição de leis ordinárias. A rigidez do sistema constitucional tributário é reconhecida como princípio constitucional implícito que repercute diretamente sobre as competências tributárias tão amplamente detalhadas na CF/1988, não tendo o legislador ordinário liberdade para “desenhar qualquer traço fundamental”[iii].

    Ademais, é importante salientar que a competência tributária fixada na CF/1988 é exaustiva, como bem destacou Ataliba, ao afirmar que o constituinte de 1946 criou sistema “completo, fechado e harmônico, que limita e ordena estritamente, não só cada poder tributante como — consequência lógica — toda atividade tributária, globalmente considerada” [iv]. Isto é, não há competência tributária fora dos termos definidos ou do rol fechado explicitado na CF/1988, inexistindo liberdade discricionária para o legislador ordinário.

    Evidentemente, a detalhada repartição de competências tributárias prestigia o federalismo, especialmente considerando o processo centrífugo de formação do federalismo no Brasil, atendendo a antigo anseio de descentralização de recursos da União para os estados e municípios, e de recursos dos estados para os municípios[v]. Em grande parte, esse anseio é atendido no Brasil por meio da repartição tanto de competências quanto de receitas dos impostos[vi]

    Na realidade, a CF/1988 predetermina o conteúdo material e define as hipóteses de incidência, estabelecendo cada espécie tributária e limitando, tanto formalmente quanto materialmente, os tributos que podem ser instituídos[vii].

    Além disso, a CF/1988 não foi detalhista apenas com relação às competências tributárias, mas também no pertinente a normas protetivas que moldam o poder de tributar e amparam direitos e garantias dos contribuintes, prevendo extenso rol de limitações constitucionais ao poder de tributar. Por isso, permanece válida ainda hoje a frase de Aliomar Baleeiro de que “nenhuma Constituição excede a brasileira, a partir da redação de 1946, pelo zelo com que reduziu a disposições jurídicas aqueles princípios tributários [limitações constitucionais ao poder de tributar]” "

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-08/observatorio-constitucional-sistema-tributario-exige-atencao-stf

  • Com relação à letra D, tal vedação não existe!

  • Gabarito Letra:B


ID
80275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O mencionado imposto deveria ser criado por meio de lei complementar estadual, já que é um imposto não arrolado expressamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 154, I, da CF/88, somente a União poderá instituir impostos não discriminados na Constituição. Os demais impostos dos entes federativos estão expressos nos art. 153 (União), art. 155 (Estados e DF), art. 156 (Municípios).Logo, a questão está errada porque a competência para criar imposto não arrolado na constituição é da União Federal, e não do Estado.
  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALArt. 155XII - cabe à lei complementar:a) definir seus contribuintes;b) dispor sobre substituição tributária;c) disciplinar o regime de compensação do imposto;d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Só para complementar o raciocínio da Ana:Dos impostos dos Estados e Do DF:Art 155, parágrafo terceiro:À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o artigo 153, I e II, NENHUM OUTRO IMPOSTO poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, DERIVADOS DE PETRÓLEO, combustíveis e minrais do País.
  • Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado.

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    .

    Resposta: Errado

  • Copiando

    Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL


ID
83116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade e do sistema
tributário nacional, julgue os itens que se seguem.

Entre as regras constitucionais básicas referentes às limitações ao poder de tributar, destaca-se a que impõe a necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • em nenhum momento a CF em seu art 150 cita necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade de tributos.Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)IV - utilizar tributo com efeito de confisco;V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.§ 1º - A vedação do inciso III, "b", não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
  • Existe a necessidade de prévia autorização LEGSILATIVA; não necessariamente, orçamentária (já que o orçamento também é uma lei).
  • O que a questão está querendo indagar do candidato, no fundo, é se ainda vige ou não o princípio da anualidade no ordenamento jurídico brasileiro.Segundo Paulo de Barros Carvalho, "ainda remanesce o hábito de mencionar-se o princípio da anualidade, no lugar da anterioridade, o que, a bem de rigor, substancia erro vitando. Aquele primeiro (anualidade) não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei instituidora ou majoradora de tributos pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária. Para tanto, é suficiente que o diploma legislativo entre em vigor no tempo que antecede ao início do exercício financeiro em que se pretenda efetuar a cobrança da exação criada ou aumentada".Logo, o enunciado está errado.Fonte: CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 12a. ed, 1999, p. 155.
  • Isso era o que previa o princípio da ANUALIDADE que não foi recepcionado pela Constituição de 1988.o princípio da anualidade, pelo qual nenhum tributo podia ser cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária anual, que existiu no Brasil durante a vigência da Constituição de 1946, e após isto deixou de existir, cedendo espaço ao princípio da anterioridade, segundo o qual, em regra, os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.
  • Não sei se estou enganado, posso até estar totalmente, mas a majoração de tributos em um exercício financeiro vale apenas para o próximo exercício financeiro. Assim como a LOA, que é feita em um ano para passar a valer no ano subsequente. Lei orçamentária carrega as alterações de legislação tributária constantes na LDO. No artigo sobre LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ART.150, I da CF/88 - é vedado à União, aos Estados, DF e municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Humildemente falando, acredito que o erro esteja em falar: ...prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

  • De acordo com alguns doutrinadores, ainda vigora o Princípio da Anualidade ao 

    lado do Princípio da Anterioridade. O Princípio da Anualidade está estabelecido na 

    Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme abaixo:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988#ixzz3MdTUSXPA

  • A assertiva exige conhecimento relacionado ao sistema tributário nacional. Conforme o art. 146, § 34, 2ª parte, da Constituição Federal de 1946, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí o que denominavam de princípio anualidade, eis que todos os anos o orçamento a ser executado deveria arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Entretanto, mencionado princípio não existe mais e, sob a égide da Constituição Federal de 88, vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.


ID
91894
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.Não é apenas 50% mas sim 100% conforme o art. 157, I da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".B) ERRADO.Ao DF pertence apenas a repartição do art. 157 da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".C) CERTO.É o que determina o inciso II do art. 157 acima citado.D) ERRADO.O percentual é de 50% e não apenas 25% como citado na assertiva:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".E) ERRADO.É apenas 25% do produto da arrecadação e não 50% como afirmado:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Macete do art. 157 e 158 do CTN:

    Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
    IR - 100%
    IN (imp. novo) - 20%

    Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um  de 25%:
    IR - 100%
    IPVA - 50%
    ITR - 50%, e, por fim,
    ICMS - 25%.

    Logo:

    E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
  • Veja no link a seguir um gráfico em flash com a distribuição das receitas: http://www.memorizando.com/Materias/Tributario/Reparticao.swf
  • Seção VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO >>> ESTADOS:

    IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF, ouro: 30%

    CID-combustível: 29%

    Imposto residual: 20%

    IPI exportação: 10%

    Fundo de Participação dos Estados e DF: 21,5%

     

    *UNIÃO >>> MUNICÍPIOS:

    IR:100% (rendimentos pagos pelo Município)

    IOF: 70%

    ITR: 50% não fiscaliza ou 100% se fiscalizar

    CID-combustível: 25%

     

    ESTADOS >>> MUNICÍPIOS:

    I5VA: 50% dos veículos licenciados no seu território

    IC2S: 25% (três quartos realizadas em seus territórios e um quarto no caso dos Territórios 3/4 agregado e 1/4 lei estadual) )

    IPI: 25%

    CID-combustível: 7,5 %

    IPI transferido pela União aos Estados: 2,5%

    Fundo de Participação dos Municípios 22,5%

     

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%) 21,5 Est/DF + 22,5 Municipio

    + 3% Aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro e Julho

     

     

    PEGUEI NO QC + TUNEI!

  • No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence


    A )aos Estados cinquenta por cento (é 100 %) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos.


    B) ao Distrito Federal quinze por cento (10%; desses, repassa-se 25% aos Municípios) do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação (o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação).


    C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal.


    D) aos Municípios vinte e cinco por cento (é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios.


    E) aos Municípios cinquenta por cento (é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.


  • Resumo dos mais cobrados ↓

    Pertencem aos Municípios

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Pertencem aos Estados e DF

    I Residuais - 20%

    IG: @projetojuizadedireito

  • A) aos Estados cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos. Além de ser 100%, devia haver a continuação com "por eles, suas autarquias...", como no art. 157, I da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"

    B) ao Distrito Federal quinze por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação. 10%; desses impostos vai para os estados e DF, que repassam 25% aos municípios, segundo a CF. E o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação (por questões econômicas).

    C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. inciso II do art. 157

    D) aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios. 50%

    E) aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 25%

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    =====================================================================================

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
     


ID
91999
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à repartição de receita tributária, é correto afirmar que, dentre outras receitas, pertencem aos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.É o que afirma o art. 158 da CF:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
  • Art. 157.  Pertencem aos Estados e DF

    Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

     

    20% do produto da arrecadação do imposto que a União institituir no exercício da competência disposta no art. 154,I

     

    Art. 158. Pertencem aos municípios

     

    Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

    Duas hipóteses de porcentagem:

     

    50%

     

    - Propriedade rural, relativamente aos imóveis nele situados(...)

    - Propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    25%

     

    - Circulação de mercadorias;

    - Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    R: B

  • Resumo dos mais cobrados ↓

    Pertencem aos Municípios

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Pertencem aos Estados e DF

    I Residuais - 20%

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
     


ID
92020
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos preços públicos, é correto que a

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    A e B estão com os conceitos trocados (onde lê tarifa é taxa e vice-versa);
    D) Taxa é espécie de tributo e portanto obedece as disposições constitucionais (noventena etc);
    E) O conceito aqui é de tarifa...
  • RESPOSTA: C

    corrigindo as erradas

    A diferença básica entre taxa e tarifa, é que a primeira é atividade estatal e somente pode ser instituída e modificada por lei. Enquanto, a segunda pode ser cobrada por terceiros e instituída mediante qualquer ato, inclusive contratos com a Administração Pública, tendo como exemplo, os pedágios.
  • Alguem  poderia ajudar o Tio com uma duvida aqui, por favor?! Valeu.
    Isenção de tarifa só pode ser estabelecida em lei da entidade estatal que realiza ou delega o serviço.
    Mas, tipo, a propria CF estabelece que aos idosos eh garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Nao seria isso uma isencao de tal tarifa?!
    Viajei?! Fiquei pensando nisso aqui e nao encontrei doutrina ...
  • Para tentar esclarecer a dúvida do colega acima:
    A CRFB não concede isenções, mesmo quando por ela assim denominado, ela concede IMUNIDADES, as isenções são dadas por leis infraconstitucionais!
    É mais ou menos por ai!
  • Doutrinadores = Câncer no Direito Brasileiro

     

    Só elucubram visando vender livrinhos migalhentos.


ID
96616
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • Segundo entendimento do STF, súmula abaixo, a alternativa "a" está ERRADA, pois  o intervalo NÃO descaracteriza o turno ininterrupto.


    STF Súmula nº 675- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.


    Osintervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas  NÃOdescaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.7º, XIV, da Constituição.
  • Súmula 730

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

    Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,

    SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

    Súmula 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU

    COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: SÚMULA 675 DO STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    b) CERTO: SÚMULA 730 DO STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    c) CERTO: SÚMULA 666 DO STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    d) CERTO: SÚMULA 701 DO STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.


ID
96628
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o sistema tributário nacional.

Alternativas
Comentários
  • c)“Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;” (UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA)“Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.” (NÃO DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA)
  • O erro da alternativa está em afirmar que em qualquer hipótese é vedado à União...: c)É vedado à União, em qualquer hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.De acordo com o Art. 151, V, da CF/88, a União poderá conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País:Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • Art 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Art.150, III, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • C.

    Corrijam-me se estiver errada: EXEMPLO DESSA ULTIMA PARTE DO INC. I DO ART. 151: "ZONA FRANCA DE MANAUS". 

     

    Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    "O incentivo fiscal só será constitucional se contemplar uma determinada região política (Norte,Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Segundo Roque Antonio Carrazza "Só na medida de suas desigualdades econômicas – e ainda assim por região – é que se admite que as pessoas políticas mais carentes venham a desfrutar de vantagens fiscais." [09]"  FONTE: https://jus.com.br/artigos/10522/incentivos-fiscais-ao-desenvolvimento-regional

  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    B) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    C) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    ERRO em qualquer hipótese

    D) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • 'É vedado à União, em qualquer hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.'


ID
100342
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 149,§2º, I e II da CF.
  • Letra (C) Refere-se ao Simples. Ver CF art 146, III, d; e 146, parágrafo único, I.
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:I - SERÁ OPCIONAL PARA O CONTRIBUINTE;II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
  • A - Os Municípios tb poderão.

    B - Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Ainda há outro erro, pois será por lei complementar e não ordinária.

    C - Correta.

    D - Incidirão.

    E - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Vamos deixar esses comentários mais completos?

    (A) Errada. Por quê? Os municípios também poderão instituir tributos, consoante art. 145 do CTN, verbis: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

    (B) Errada. Por quê? Segundo o art. 148 do CTN, será mediante lei complementar que serão instituídos empréstimos compulsórios em tais casos e, segundo o art. 62, § 1º, III, é vedada a edição de MP em matéria reservada à lei complementar (estando correta nesta parte).

    (C) Certa. É o teor do inciso 1º do parágrafo único do art. 146 do CTN, verbis: " Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d (tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte), também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte;”

    (D) Errada. Por quê? Incidirá apenas sobre a exportação, segundo o teor do § 2º do art. 149 do CTN, verbis: “§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;”

    (E) Errada. Por quê? A resposta é negativa, segundo o teor do § 2º do art. 145 do CTN, in verbis: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”  

  • Este comentário do Allan está perfeito.

ID
100687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.O princípio da anterioridade tributária consagra que, em regra, nenhum tributo, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, tendo por finalidade evitar a surpresa do contribuinte em relação a uma nova cobrança ou um valor maior, não previsto em seu orçamento doméstico.(...) O princípio da anterioridade, por configurar uma das maiores garantias tributárias do cidadão em face do Estado/Fisco, foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV, que declarou ser inconstitucional emenda à Constituição que viole essa proteção individual do contribuinte.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Essa é uma das razões em que se pode afirmar que os direitos e garantias individuais não estão presentes apenas no art. 5º da CF, mas ao longo de todo o texto da CF/88.
  • Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º, se estendendo por toda a Constituição, a exemplo do artigo 170 da CF/88.
  • O Supremo Tribunal Federa, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

    O mencionado princípio comporta diversas exceções. De acordo com ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o princípio da anterioridade do exercício financeiro encontra-se em nossa constituição desde sua promulgação, mas as exceções ao princípio já sofreram alterações pelo constituinte derivado." [06]

    Hoje, são exceções ao princípio em análise o imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações de crédito, câmbio, e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; contribuições sociais para a Seguridade Social, dentre outros tributos.

  • As cláausulas pétreas n s somente essas:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    cada vez entendo menos!!!!!

    isso é segundo o STF somente, é isso????

  • Luh,
    Você está certa no seu entendimento. Todavia, a dúvida é se a anterioridade tributária é ou não um direito e garantia individual.
    Pelos comentários acima, percebe-se que é. Assim, torna-se cláusula pétrea.
  • Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional.

     

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_tribut%C3%A1ria

  • EXISTEM CLAUSULAS PÉTREAS  EXPRESSAS ART 60 E EXISTEM AS IMPLÍCITAS NA CF 88

  • Lembrando que os direitos e garantias individuais são amplos, e não só os restritos ao art. 5

    Abraços

  • As garantias constitucionais do contribuinte que o protegem contra o arbítrio e abusos do ente tributante, estabelecendo limites a serem observados na instituição dos tributos, têm nível de direito fundamental, configurando cláusula pétrea. Assim, não podem ser revogadas, tampouco excepcionadas sequer por emenda constitucional. Assim, a legalidade, a irretroatividade e as anterioridades,bem como a isonomia, e a vedação do confisco e a vedação à tributação interestadual e intermunicipal.

    Gab E

  • No julgamento da ADIN 939, o STF declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, o gabarito e correto. O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Apesar de não constar do elenco de direitos fundamentais previstos expressamente no art. 5.º da CF, o princípio da anterioridade tributária constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a jurisprudência do STF.

    CESPE/2012/Q233478

  • De acordo com o STF, o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte.

    Errada

  • questão estranha , ela vem muito ampla, não restringe se é somente para o STF ou se e exclusivamente pela constituição ou se ele funciona como cláusula pétrea implícita , pra mim passível de anulação , pois como o texto está apresentado induz ao erro por falta de informaçãos

ID
114976
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 154, inciso I, prevê a criação de impostos que não os previstos no art. 153 (que enumera aqueles de competência da União). Sobre esta competência, usualmente denominada na doutrina "competência residual", é incorreto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;Não entendi porque a letra B não está errada, por favor se alguém souber explicar agradeço.
  • a) Correta:legislador ordinário está ligado às leis criadas pelo Congresso Nacional, como as leis complementares que criam os impostos residuais.b) Correta:Trata-se da competência residual no exercício do constituinte derivado, criando novos impostos por meio de emenda constituicional. Diferente da competência residual do art. 154, não precisa atender alguns requisitos:Características do Imposto Residual:- podem ser acumulativos- bin-in-idemc) Correta:Características do Imposto Residual:- criado por lei complementar(inclusive a fixação de suas alíquotas)Demais impostos:- fato gerador e base de cálculo - em lei complementar(CTN recepcionado pela CF)- alíquotas - pode ser por lei ordináriad) Errada:Características do Imposto Residual:- criado por lei complementar(inclusive a fixação de suas alíquotas)e) Correta:Imposto Resitual deve atender ao princípio da anterioridade.Exceções ao princípio da anterioridade:- II, IE, IOF, IPI, - Imposto Extraordinário - guerra- Empréstimo Compulsório - guerra e calamidadeBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  •  tb não entendi porque a letra b está certa. já que a instituição de impostos não previstos é possível desde que eles sejam não cumulativos

  • Olá Pessoal! Também fiquei em dúvida na alternativa "b", então segue o comentário, do Prof Mário Machado do Ponto, sobre a alternativa que me convenceu:
    Certo. Emenda constitucional não se submete à técnica residual do art 154, I, CF, conforme ADIN 939/DF julgada pelo STF, em que se discutiu o extinto IPMF (Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) : “ A técnica da competência residual é para o legislador ordinário e não para o constituinte derivado e a não cumulatividade e o não bis in idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto através de emenda constitucional”. 
  • Pessoal, além da explicação aqui acima da colega Abigail, acrescento que a letra "D" está errada, também, pelo fato de que é vedada a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, § 1º, III, da CF).

    Assim, como, no exercício da competência residual, a exigência de lei complementar é inafastável, não poderá ser utilizada MP.

    Abraço a todos e bons estudos!!!

  • Comentando todas as questões, temos o seguinte:

    a) O exercício da competência residual é reservado à lei complementar, por conseguinte, ao legislador ordinário enão ao constituinte derivado. Logo, correta.

    b) Verifica-se que o examinador requer o conhecimento do entendimento do STF na ADIN 939/DF. Neste caso, o STF firmou posicionamento no sentido de que a "técnica da competência residual é para o legislador ordinário e não para o constituinte derivado e a não cumulatividade e o não bis in idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto através de emenda constitucional". Em síntese, o STF entende que as restrições estabelecidads no art. 154, I, da CF, não podem ser opostas a emenda a constituição, mas sim ao legislador ordinário na criação do imposto por meio da LC. Logo, correta.

    c) a CF exige LC para os imposto sresiduais e, por conseguinte, fato gerador, bases de cálculo, contribuintes e alíquotas previstas em LC, conform entendimento doutrinário amplamente dominante. Portanto, correta.

    d) Os impostos residuais devem ser instituídos por LC. Neste sentido, verifica-se a proibição constitucional da edição de MPs sobre a matéria reservada a LC (art. 62, § 1º, III, CF). Logo, incorreta.

    e) Os impostos residuais devem respeitar os princípios da anterioridade genérica e da anterioridade nonagesimal, pois o art. 150, § 1º, da CF, não excepcional este imposto. Logo, correta.
  • Pessoal, realmente a letra B está certa. A competência residual é quando a União, através de LC, cria imposto...

    Quando o constituinte derivado cria um tributo ele não precisa observar não-cumulatividade nem bis-in-idem.

  • comentário da questão pelo estratégia concursos: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-comentada-esaf-2010-4/

  • Só uma crítica quanto a alternativa B.

    Acho que não caberia o termo "criação" de um novo imposto e sim a "previsão", uma vez que a CF/88 não institui normas tributárias e sim competência.

     

  • Em relação a letra "a": 

    Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais. E o Legislador ordinário é aquele que cria as leis. 


ID
114979
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das espécies de tributos elencada pela Constituição Federal é a Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas. Tal espécie visa a uma distribuição mais justa dos ônus decorrentes de determinadas obras públicas, que beneficiam a sociedade como um todo, mas acabam por beneficiar particularmente determinadas pessoas, inclusive acarretando valorização imobiliária.

Sobre o tema Contribuição de Melhoria, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente.

II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justificativa, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria.

III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada).

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - impostos;II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 83III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador e fato imponível desse tributo. Em uma, é exigida a valorização imobiliária ou melhoria. Em outra, basta o benefício decorrente da obra pública. Porem ambas devem ser amparadas em lei, conforme art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966).Seguindo a primeira corrente temos: limite para cobrança - é o valor da obra pública considerado como teto mais o valor agregados dos imóveis da área afetada. Já seu cálculo é baseado na diferença do valor venal do imóvel antes e após a realização da obra pública.Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o município cobra pelo asfalto de uma rua dos munícipes residentes no local.
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. complementando: Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Comentado por CAMILO THUDIUM VARGAS DOS SANTOS há aproximadamente 1 mês.

    -


    Só lamento, mas esta contribuição é cobrada sim. Eu já paguei quando cobraram o asfalto em frente a minha casa. A minha dúvida é se o cidadão pode ser cobrado integralmente pela obra.

  • Camilo:

    Eu entrei até com recurso administrativo na época. Foi um estresse imenso. E foi indeferido. O pior é que eu tirei o extrato de negativa de débitos, onde não constava a referida taxa pendente. Quando fiz a transferência do terreno para o meu nome, apareceu esta taxa no carnê do IPTU. Ao reclamar, a prefeitura alegou que a consulta foi feita somente num banco de dados e, segundo a prefeitura, a taxa estava constando em outro banco de dados. A partir daquele momento travei uma guerra com a prefeitura, prometendo que eu iria estornar cada centavo de maneira indireta. Até agora estornei até mais, pois entupi o sistema de reclamação da prefeitura e não passo 1 mês sem reclamar. Com isto já economizei mais do que paguei nesta taxa cobrada indevidamente.
  • Questiono tb essa alternativa I como correta.

    O objetivo principal não é participar do custeio da obra... questão mto mal formulada!!

  • Bom deixando a discussão sobre a existência ou não de contribuição de melhoria na prática, o fato é que, para a prova, ela existe.

    Penso que;

    O objetivo da contribuição é fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária (art 80, CTN)

    A obra pode ser total ou parcialmente financiada pelos imóveis beneficiados, já que os limite total da contribuição é a despesa realizada (e o individual - de cada imóvel - é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel)  (art 80, CTN)

    A contribuição é paga pelos imóveis que são beneficiados pela valorização imobiliária. (art 80, §1º, CTN).

    A contribuição de cada imóvel será definida pelo rateio, entre os imóveis beneficiados -quem paga a contribuição são os imóveis beneficiados -, da parcela do custo da obra a ser financida pela contribuição EM FUNÇÃO DOS RESPECTIVOS FATORES INDIVIDUAIS DE VALORIZAÇÃO (quem tem uma valorização maior, paga mais). (art 82, §1,CTN)

    Se apenas um imóvel for beneficiado, somente este imóvel pagará a contribuição, já que o rateio é feito entre os imóveis beneficiados.

    Bem, se a contribuição é para custear a obra, se quem paga a obra são os imóveis beneficiados pela valorização e se quem tem uma valorização maior paga mais, acho correto afirma que "Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente."

    Minha opinião!!!

    Vlw, galera!!

  • De acordo com Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) contribuição de melhoria é a espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra publica, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização de obras públicas, na medida em que destas decorra valorização de imóveis. 

    Ou seja, essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização, se decorrer aumento do valor do imóvel do contribuinte. 

    Conclui-se também que a contribuição só pode ser cobrada APÓS o termino da obra. Antes é inconstitucional. 

    O autor também salienta que a função da contribuição de melhoria é fiscal, mas também tem importante função redistributiva, ou seja, a arrecadação de recursaos financeiros para cobrir os custos da obra pública poder ser considerado um dos seus objetivos. 

  • não sei vcs... mas, na minha interpretação, a alternativa III tem um erro sutil ao dizer que um critério OU outro deverá ser respeitado. Ambos os limites - individual e geral - deverão ser respeitados.

    Bons estudos!

    SH

    sergio.harger@gmail.com
  • Asfaltamento não é melhoria que enseja a cobrança da contribuição... que safados
  • Confesso que se houvesse a opção de marcar só I e II como corretos, assim eu teria marcado.
    Para mim, o máximo possível a ser cobrado é o valor total da obra rateado entre TODOS os beneficiados.
    Esse "principais" me deixaria em dúvida.
  • “Taxa de pavimentação asfáltica. (…). Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária.” (RE 140.779, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

  • Esta prova foi aplicada em 19/01/2010, hoje conforme entendimento do STJ, em virtude do consagrado no informativo 454 STJ de novembro de 2010 o item III  estaria ERRADO.

    BASE. CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO. MELHORIA.

    In casu, a cobrança da contribuição de melhoria estabelecida em virtude da pavimentação asfáltica de via pública considerou apenas o valor total da obra sem atentar para a valorização imobiliária. É uníssono o entendimento jurisprudencial neste Superior Tribunal de que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes do início da obra e após a sua conclusão, sendo inadmissível a sua cobrança com base somente no custo da obra pública realizada. Precedentes citados: REsp 1.075.101-RS, DJe 2/4/2009; REsp 1.137.794-RS, DJe 15/10/2009; REsp 671.560-RS, DJ 11/6/2007; AgRg no REsp 1.079.924-RS, DJe 12/11/2008; AgRg no REsp 613.244-RS, DJe 2/6/2008; REsp 629.471-RS, DJ 5/3/2007; REsp 647.134-SP, DJ 1º/2/2007; REsp 280.248-SP, DJ 28/10/2002, e REsp 615.495-RS, DJ 17/5/2004. REsp 1.076.948-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.

  • Errei porque tenho certeza que o item III está errado, por isso, marquei a única alternativa qua não incluía esse item III. Contudo, me dei mal...
    Concordo que o item III está errado ao incluir a palavra "OU" e, apesar do julgado recente do STJ apresentado pelo colega acima corroborar o entendimento, creio que essa posição é mais antiga, pois o próprio julgado cita vários precedentes de 2007, 2002, etc...
    Enfim, ESAFFF....
  • Também entendo que essa III está errada. Mas em um ponto diferente daqueles levantados pelo colegas: "o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados)" -> o correto seria ratear entre todos os beneficiados pela valorização imobiliária. "Principais" dá a ideia de que alguns beneficiados não serão tributados, o que é errado.
  • Viajei, ou o item II está incompleto ?  Não entendi qual a afirmação do examinador.

  • Na minha opinião o item I está incorreto. Até gostaria do comentário do professor. Penso da seguinte forma: se a despesa for muito grande e a valorização mínima, o Estado só receberá a valorização individual, e não tem como dois ou três suportar com a despesa total. Será que meu entendimento está incorreto?

  • Veja o artigo 81 do CTN que trata das contribuições de melhorias.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Vamos à análise das alternativas:

    I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente.

    CORRETO. Diferente dos impostos, as contribuições de melhorias são cobradas apenas dos contribuintes que tiveram valorização imobiliária em decorrência de obras públicas, portanto, pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública, que irão contribuir na medida dos seus fatores individuais de valorização! O limite máximo a ser cobrado pela contribuição de melhoria será sempre o custo total da obra, podendo ser valores menores! 

    II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justifica, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria.

    CORRETO. A doutrina entende que a cobrança da contribuição de melhoria nos contribuintes que tiveram seus imóveis valorizados devido à execução de obra pública busca efetivar o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Não seria justo a sociedade toda arcar com os custos de uma obra que valoriza apenas os imóveis de alguns.

    III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada).

    CORRETO. A contribuição de melhoria apresenta dois limites: total e individual. O limite total abrange o custo total da obra, que será repartido apenas entre os contribuintes beneficiados pela valorização imobiliária. O limite individual abrange apenas a valorização imobiliária de cada imóvel (diferença do preço depois da obra com preço antes da obra).

    Os 3 itens estão corretos! Gabarito letra “e”.

    Resposta: E

  • Não concordo que a alternativa I esteja correta. Primeiro, quem tem que ser beneficiado é o imóvel, e não as pessoas. Em segundo lugar, ser beneficiado não necessariamente implica em valorização imobiliária, sendo esta condição necessária para a incidência do tributo.


ID
115360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário
Nacional.

Considere-se que Joaquina tenha 80 anos de idade e seja aposentada pelo RGPS. Nessa situação, não há incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, em razão de imunidade tributária específica.

Alternativas
Comentários
  • algum colega poderia me enviar a fundamentação desta questão....
  • Entendo que essa questão está com o gabarito incorreto, e também está desatualizada, uma vez que a Constituição previa no art. 153, § 2º, inc. II a imunidade do Imposto de Renda para pessoas cuja renda fosse decorrente exclusivamente de pensão ou aposentadoria paga pelo RGPS. Entretanto, esse dispositivo legal foi suprimido pela EC 20, de 1998.
  • Gabarito: Certo

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito: CERTO.
    No julgamento da ADI sobre a possibilidade de contribuição previdenciária dos servidores públicos, o STF deixou claro que a Constituição, em seu texto orioginal, apenas previu a imunidade de contribuição dos aposentados pelo Regime Geral de Prev Social (RGPS), e não dos segurados do Regime Próprio (RPPS), ou seja, os servidores públicos. Assim, tal contribuição só é permitida aos servidores públicos. Como a questão fala de aposentado pelo RGPS, não cabe tal cobrança, estando, pois, certa a assertiva.
  • Larissa concordo contigo, porém somente NÃO incidirá contribuição sobre valores de aposentadoria e pensões concedidas pelo RPPS até o valor  limite do RGPS, mas INCIDE sobre o que passar do teto do RGPS, com os mesmos percentuais que incidem sobre a remuneração do servidor em atividade.
  • Não concordo com a questão para mim o gabarito da questão esta errada, ou a questão esta mal formulada

    Considere-se que Joaquina tenha 80 anos de idade e seja aposentada pelo RGPS. Nessa situação, não há incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, em razão de imunidade tributária específica.
    Até onde a questão fala que nao há incidencia de contribuição previdenciaria sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, não tem nenhum erro, a questão esta correta.
    O erro esta em "razao de imunidade tributaria especifica" a razão de nao incidir mais contribuição, é o fato dela estar aposentada.


  • O art. 195, II da Constituição Federal, em sua parte final, expressamente afirma que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201, ou seja, de que trata o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desta forma, cuida-se de uma imunidade tributária específica prevista expressamente no art. 195, inciso II da Constituição Federal, ou seja, em razão de dispositivo constitucional específico.

    Bons estudos!!
  • Mais uma daquelas questões Cespe que bota a cabeça da gente pra fumaçar, principalmente quando traz uma conceituação de algo que não vemos expressados em livros das mais respeitadas doutrinas. Nunca li em nenhum manual chamar aquela isenção do RGPS de isenção específica...


    Força galera!!
  • As normas que contemplam as imunidades específicas "são aquelas restritas a um único imposto ou tipo de imposto, servindo a valores limitados ou conveniências especiais, pelo quê devem ter sua interpretação condicionada à teleologia própria de cada preceito".
    Tal conceito se aplica à questão, pois a própria CF reconhece que aposentados pelo RGPS não pagam contribuição previdenciária, sendo portanto imunes.
  • Certo

    Art. 195, CF/88 - . A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Atualizando:

    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       


ID
123091
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se desdobramento do princípio da igualdade, sob o aspecto material, a previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 145, § 1º, CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • a) ERRADO - CF - Art. 173 - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
    b) ERRADO - CF - Art. 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

    c) CORRETA - CF - Art. 145 - § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    d) ERRADO - CF - Art.146 - d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
    e) ERRADO - CF - Art.153 - § 3º - I - (IPI) será seletivo, em função da essencialidade do produto; (e não o Imposto de exportação)
  • O princípio da Isonomia Tributária não tem condição de ser operacionalizado sem a ajuda do Princípio da Capacidade Contributiva, quando observa-se a capacidade de contribuir das pessoas físicas e até jurídicas, esta capacidade subordina o legislador e atribui ao Judiciário o dever de controlar a sua efetivação, enquanto poder de controle da constitucionalidade das leis e da legalidade dos atos administrativos.De Aristóteles: "em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam", opera como princípio constitucional, onde sofre diversas interpretações, pela manipulação política diversa.O princípio da igualdade, mostrado por Ruy Barbosa, em sua Oração aos Moços, 1949, "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade seria desigualdade flagrante e não igualdade real.". Incerto nos princípios relativos à capacidade tributária.
  • Comentário objetivo:

    a) empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, DESDE QUE NÃO tenham sua sede e administração no país ou no exterior.

    c) os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. PERFEITA! Princípio da Capacidade Contributiva.

    d) lei complementar federal, em matéria tributária, definirá tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto INCLUSIVE no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de competência estadual.

    e) o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados PRODUTOS INDUSTIALIZADOS será seletivo, em função da essencialidade do produto.

  • essa questão dava para ser respondida com base exclusivamente no princípio da igualdade material, ou se preceitua: tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.
    a alternativa C assevera uma norma de igualdade material, pois quem pode mais paga mais.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
123463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado tenha instituído imposto sobre o consumo de água tratada, por meio de lei complementar estadual; um município do mesmo estado tenha instituído contribuição para o custeio de iluminação pública, por meio de lei ordinária; e a União tenha instituído, por meio de lei complementar, imposto sobre grandes fortunas. Nessa situação, agiu(ram) em conformidade com a CF somente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determinaçao do art. 149-A os municípios e o DF podem instituir contribuição para o custeio da iluminação pública, vejamos:"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".Igualmente, o art. 153 da CF afirma ser competência da União instituir mediante lei complementar imposto sobre grandes fortunas, veja-se o disposto na Carta Magna:"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;III - renda e proventos de qualquer natureza;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;VI - propriedade territorial rural;VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
  • Galera, tomem cuidado porque as bancas costumam colocar que os Estados e o DF possuem competência para criar as contribuições referentes à taxa de iluminação pública, mas na verdade tal competência é dos municípios e do DF.

    Bons estudos!

  • Contribuição pode, mas taxa não pode...Brasil, né!!!

    STF Súmula nº 670 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Iluminação Pública - Taxa


    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Só acrescentando; o erro do ítem I é o fato de que a CF deu como competente a União para criar impostos residuais, e "imposto sobre o consumo de agua tratada" ainda não existo, assim, é residual, de competência da União.
  • ILUMINAÇÃO PÚBLICA ERA PARA SER CUSTEADA COM DINHEIRO PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS.

  • Súmula 407 STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • A água encanada é serviço público essencial, não é considerado como circulação de mercadoria, de forma que não incide ICMS - ver RE 552.948 AgR/RJ.

  • SÚMULA VINCULANTE 19A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lixo é limpo e iluminação é suja!

    Abraços

  • E eu acertei a questão com base no art. 22, inciso IV da CF, no que se refere à instituição do imposto sobre à agua tratada.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    .....

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Entendi que a questão está cobrando conhecimento da espécie de lei exigida para a criação dos tributos. Em regra, podem ser instituídos por lei ordinária. Então, desnecessária a edição de lei complementar pelo Estado para criação de imposto sobre consumo de água tratada, apesar de não ser inconstitucional.

    Questão duvidosa.


ID
124447
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à competência tributária dos entes federados, analise as afirmativas a seguir:

I. a União não poderá, em nenhuma hipótese, instituir impostos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos de competência estadual.
II. o Distrito Federal poderá instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
III. os Municípios, em nenhuma hipótese, poderão instituir taxas com base de cálculo própria de impostos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.I- Errada. Art. 154, CF. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.II- Correta. Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. III- Correta. Art. 145, § 2º, CF - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Só para confundir um pouco, não podemos perder de vista o que diz o STF no que se refere a coincidência da base de cálculo de impostos e taxas:

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • o que eu acho melhor é o
    TUPEFO
  • Observa-se a afirmação "I. a União não poderá, em nenhuma hipótese, instituir impostos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos de competência estadual. "

    No art 154, II , tem os impostos extraordinários, que é a exceção da Bitributação... ai poderia sim, usar o mesmo fato gerador... 

  • Quanto à competência extraordinária da União (art. 154, II), quando diz "compreendidos ou não na sua competência tributária" - Se refere ao ÚNICO CASO POSSÍVEL DE BITRIBUTAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, isto é, a possibilidade de, por exemplo, se instituir um ICMS EXTRAORDINÁRIO FEDERAL, ocorrendo a cobrança do mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador, por dois entes tributantes diversos. 

    BITRIBUTAÇÃO esta constitucionalmente autorizada no art. 154, II.

  • Gabarito: alternativa E.


    I – Errada. A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (art. 154, II, CF).


    II - Correta. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, (...) par. uni. É facultado a cobrança da contribuição (serviço de iluminação pública) na fatura de consumo de energia elétrica. (Art. 149-A, CF).


    III- Correta.  As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º, CF).


  • Cuidado quanto à primeira asserção. 

     

    Urge mencionar que a União possui, além da competência tributária residual, a chamada competência extraórdinaria 

    e, nesse mister, lhe é peculiar, por exemplo, instituir impostos que a princípio orbitam fora da sua área de competência.

     

    Vejamos a dicção constitucional a respeito:

     

    (art. 154, II, CF)

     

    A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

     


ID
124450
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à possibilidade de instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no art. 145, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. será opcional para o contribuinte.
II. não poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado.
III. a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTAConforme determina o art. 146, p. único da CF tal regime único será opcional para o contribuinte, veja-se o que afirma tal artigo:"Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:I - será opcional para o contribuinte".II - ERRADAConforme o inc. II do p. único do art. 146 da CF poderá ser estabelecidas condições de enquadramenento diferenciadas por Estado:"Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado".III - CERTAÉ o que afirma expressamente o inc. IV do mesmo artigo:"IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes".
  • Um errinho no enunciado, não se trata do artigo 145, e sim do 146.
  • A questão faz referência ao assunto da Tributação e do Orçamento (Título VI da Constituição Federal) e não ao assunto da Ordem Econômica e Financeira (como classificada pelo site).
  • Art.146, CF: 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


ID
125527
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao sistema tributário nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) (F) Não são todos os tributos que devem ter caráter pessoal e ser graduados...são os IMPOSTOS. ART.145, CF.b) (V) ART.158, II e ART. 153 §4º, III. (letra da lei).c) (F) Concedido mediante lei específica federal, estadual ou municipal. ART. 150, §6º. d) (F) A progressividade e as alíquotas diferentes são para propriedade predial e territorial urbana. ART. 156.e) (F) Compete aos ESTADOS e DF. ART. 155, I.
  • d)  Súmula 656 do STF: é inconstitucional a lei que estabelece aliquotas progressivas para imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

  • Item E) CF/88, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
  • Correta é a letra "C".

    Chancelando os comentários acima, só acrescento que a letra "A" está incorreta não só porque "não é qualquer tributo que poderá ter caráter pessoal".

    Em verdade, segundo o art. 145, em § 1º, temos:

                "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

    Ora, se há possibilidade, inexiste determinação como a do comando da questão: "Os tributos devem ter".

    Isso contribui mais ainda para o desacerto do item.

    Bons estudos a todos!
  • Qual o erro da alternativa b?! É a mesma redação do artigo 153, §4º, III da CF.

  • Estou equivocada, mas ITR é um imposto de responsabilidade da União, nesse caso teria errada a alternativa como B. 


  • a) Sempre que possivel, os IMPOSTOS (e nao TRIBUTOS) terao carater pessoal e serao graduados segundo a capacidade economica do contribuinte (...). Art 145, §1o. Errado.



    b) O ITR sera fiscalizado e cobrado pelos Municipios que assim optarem, na forma da lei, desde que nao implique reducao do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal. Art 153, §4o, II. Certo.



    c) é vedado a Uniao instituir isencoes de tributos de competencia dos Estados, do DF e dos Municipios (Isencao Heteronoma). Art 151, III. Errado.



    d) Súmula 656 STF - é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel. Errado.



    e) O ITCMD, relativamente a bens imoveis e respectivos direitos, compete ao Estado (e nao Municipio) da situacao do bem, ou ao DF. Art 155, §1o, I. Errado.

  • Art. 153, §4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

    Alternativa correta letra B.
  • SOBRE A LETRA C- Art. 150, § 6º, CF. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,

    concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos,

    taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica,

    federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima

    enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do

    disposto no art. 155, § 2º, XII, g.


ID
128887
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e do sistema tributário nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma expressamente o art. 18, § 3º da CF:"§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • A.(ERRADO)Não é permitida a edição de medida provisória para sua regulamentação.art.25,§2º,CF/88"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO"Esse parágrafo foi acrescido à CF pela EC 05/1995.
  • corrigindo a letra -d- VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento( 5% ) da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
  • Direto ao ponto.
     
    a) CF/88 art.25 §2° ... VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA para sua regulamentação.
     
    b) CF/88 art.152 ... o erro da questão está na palavra EXCETO. O restante é cópia do caput.
     
    c) CF/88 art.153 §5° I e II ... 30% para o Estado, o DF ou o Território, conforme a origem e 70% para o MUNICÍPIO de origem.
     
    d) CF/88 art.29 VII ... o erro está na porcentagem. O correto é 5%.
     
    e) CF/88 art.18 §3° - CORRETA.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização e sistema tributário nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A edição de medida provisória é vedada. Art. 25, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".  

    Alternativa B – Incorreta. A vedação trata justamente da diferença tributária em razão de sua procedência ou destino. Art. 152, CRFB/88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

    Alternativa C - Incorreta. A transferência é de 30%, não 70%. Art. 153, § 5º, CRFB/88: "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem".

    Alternativa D - Incorreta. Não pode ultrapassar o montante de 5%, não de 3%. Art. 29, VII, CRFB/88: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município". 

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 25, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
129250
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e do sistema tributário nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" ERRADA: É princípio constitucional, inserido no art. 146, inciso III, alínea “b”, que o crédito, a prescrição e a decadência tributária, são matérias reservadas à lei complementar.

    ALTERNATIVA "B" CERTA: Art 22, XVII c/c parágrafo único do mesmo artigo.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    ALTERNATIVA "C" ERRADA: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. CF/88

    ALTERNATIVA "D" ERRADA E CONSIDERADA CERTA: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III (CF 88). OBS.: Considerada Certa porque dependerá da lei que instituir se é proibido ou não a cobrança na fatura de energia elétrica

    ALTERNATIVA "E" ERRADA: CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    ....
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ID
136057
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário e Finanças Públicas estabelecidos na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF de 1988, art. 173, § 2º: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." Empresas públicas exploradoras de atividade econômica encontram-se equiparadas às pessoas jurídicas de direito privado, por exercerem uma atividade tipicamente privada e estarem inseridas num contexto onde há competição. Nesse caso, elas não poderão gozar de privilégios fiscais.Entretanto, ao se tratar de empresas públicas prestadoras de serviço público, as quais estariam prestando serviços em regime de monopólio, uma vez que tais empresas teriam privilégio na prestação de determinado serviço, tais empresas são equiparadas às autarquias. Por exercerem uma atividade de direito público, sem finalidade lucrativa, elas seriam beneficiárias da imunidade tributária recíproca. Por força do artigo 150, VI, “a” e § 2º, da Constituição Federal, esta imunidade dispensa autarquias e fundações do recolhimento dos impostos incidentes sobre seus patrimônios, rendas e serviços.Portanto, a resposta é a alternativa (A).
  • Comentários prof. Vitor Cruz - Ponto dos Concursos:a)CORRETO - Trata de jurisprudência do STF, a partir da concessão de imunidade aos Correios, deixando a entender que, ainda que seja uma empresa pública, se prestar serviço público em regime de monopólio, teria imunidade.b) ERRADO - Segundo a jurisprudência recente do STF, qualquer outro insumo que não seja o papel e os filmes fotográficos, não estão abrangidos pela imunidade. Assim, não há o que se falar em imunidade para tinta, espiral de encadernação e etc.c)ERRADO - O STF entende que ainda que, ainda que alugado a terceiro, permanece imune o imóvel e o aluguel, desde que este seja revertido para as finalidades da entidade.d) ERRADO - Trata-se de uma exceção ao princípio da exclusividade. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não inclui:? Autorização para abertura de créditos suplementares; e? Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.e) ERRADO - Pois isso trata de determinação constitucional, como é a feitura da LRF.
  • “O pleno do Supremo Tribunal Federal declarou, quando do julgamento do RE 220.906, relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002, à vista do disposto no art 6º do decreto-lei nº 509/69, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é “pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, que explora serviço de competência da União (CB, art 21, X)”. 11. E, mais,, declarou ainda ter sido o decreto-lei recebido pela Constituição de 1988 e – repito – que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT é “pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, que explora serviço de competência da União (CB, artigo 21, X)”, que lhe são deferidos os mesmos privilégios concedidos aos entes estatais, “quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta”; e que, como empresa-pública mantida pela União Federal, seus “bens pertencem à entidade mantenedora”. 12. Assentadas essas premissas, observo que a Constituição do Brasil, em seu artigo 150, VI, “a”, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CB, artigo 150, VI, § 2º). 13. A imunidade recíproca tende a evitar que as unidades da federação sejam compelidas a pagar impostos umas às outras, com o que resultam afastadas eventuais pressões que umas e outras poderiam exercer entre si de forma recíproca, comprometendo a unidade política essencial ao perfeito funcionamento do regime federativo. A imunidade recíproca, na lição de Aliomar Baleeiro, é uma forma de expressão do princípio federativo; não se pode conceder a federação sem a imunidade tributária recíproca. 14. Retorno ao texto do art 12 do decreto-lei 509/69 para lembrar que a Empresa brasileira de Correios e Telégrafos goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, explora serviço de competência da União Federal (CB, artigo 21, X), seus bens pertencem à entidade mantenedora. Esses bens consubstanciam propriedade pública, estando integrados à prestação de serviço público. Esse patrimônio identifica-se com aquele que a Constituição define como imune aos impostos da titularidade de qualquer pessoa de direito público. 15.
  • CONTINUAÇÃO.
    Ainda que no caso se cuide de empresa pública integrante da Administração Indireta, pessoa jurídica de direito privado, A EBCT é delegada da prestação de serviço público federal, a ela amoldando-se qual uma luva ainda outra lição de Aliomar Baleeiro: constituem serviço público “quaisquer organizações de pessoal, material, sob a responsabilidade dos poderes de Pessoa de Direito Público Interno, para desempenho de funções e atribuições de sua competência, enfim, todos os meios de operação dessa Pessoa de Direito Público, sob várias modalidades, para realização dos fins que a Constituição, expressa ou implicitamente lhes comete. 16. Sendo assim, dada a impossibilidade de tributação de bens federais pelo Estado do Rio de Janeiro em razão da garantia constitucional de imunidade recíproca e convencido de que ela, a imunidade recíproca, assenta-se basicamente no princípio da federação, entendo verificar-se a competência originária desta Corte para conhecer e julgar a lide, nos termos do disposto no art 102, I, f, da Constituição...”.
  • c) Errado. Questão já sumulada no supremo. A Súmula 724 do STF diz que "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    d)Incorreto. O art. 166, §8º da CF dispõe que "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    d) Errado, pois o art. 169 da CF estabelece que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar."
  • a) Correto. É o entendimento do STF desde o julgamento do RE 407.099:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.
    (RE 407099, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/2004)
     

    b) Errado. Segundo jurisprudência consolidada do STF, só os materiais relacionados com papel estão abrangidos pela imunidade, o que não inclui a tinta.
     

    Tributário. Imunidade do papel na impressão do jornal não estende à tintas. Precedentes do STF. Regimental não provido.
    (RE 346771 AgR, Rel.Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 19/11/2002)

  •  

    “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.” (Súmula 730)

    “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.” (Súmula 724)

  • Hoje a alternativa B estaria CORRETA, em virtude do atual posicionamento do STF consagrado no informativo 624 de abril de 2011:

    A imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veículos de comunicação. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário no qual discutida a abrangência normativa da imunidade tributária do art. 150, VI, d, da CF (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”). No caso, a União sustentava a exigibilidade do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do imposto sobre produto industrializado - IPI e do imposto de importação - II, no despacho aduaneiro de peças sobressalentes de equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão off set para jornais — v. Informativo 506. A Min. Cármen Lúcia, ao desempatar a votação, ressaltou que o entendimento firmado asseguraria e homenagearia o princípio da liberdade de imprensa. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski.
    RE 202149/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (RE-202149)

  • Não sei se a alternativa B estaria correta hoje, mesmo com o novo posicionamento do STF, pois a assertiva diz:
    b) A imunidade tributária incidente sobre papel destinado à impressão de jornal alcança também a tinta utilizada em razão de a finalidade do constituinte originário tutelar o direito à informação.
    Pois se trata de uma imunidade cultural, ou seja, que visa proteger a livre manifestação do pensamento (CF, art. 5º, IV) e da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação (CF, art. 5º, IX).
    Por isso, por exemplo, que a imunidade atinge albuns de figurinhas, revistas masculinas, livros sobre qualquer assunto (ex: o da Bruna Surfistinha), etc...
    A imunidade não alcança esses exemplos por serem veículos "de informação"...
    Lógico, que é minha simples opinião, não sei se hoje a ESAF colocaria essa mesma assertiva em uma prova...
    Abraços

  • Atenção!

    Não é verdade a afirmação de que houve uma "virada jurisprudencial" do STF a partir do RE 202.149/RS, relator Ministro Marco Aurélio, a respeito da abrangência da imunidade exposta na letra "b". Somente três votos no sentido de uma interpretação teleológica, que estendia o sentido da imunidade. Inclusive, no livro Direito Tributário na Constituição e no STF, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo fazem esse alerta. Página 185, do edição de 2014.


ID
138088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das limitações do poder de tributar previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
  •      A alternativa CORRETA é a letra " B".

       Visto que seus termos estão de acordo com o preceito do art. 97, § 2 º do CTN. 

       § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.  

       Bons Estudos!

  • Letra C - Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes." (ADI 1.709, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.)
  • Letra d -  Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.  271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
  • Letra a - Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (art. 149 da Constituição)." (ADI 2.006-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1-7-1999, Plenário, DJ de 24-9-1999.)
  • Letra e - Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) No mesmo sentidoRE 559.222-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17-8-2010, Segunda Turma, DJE de 3-9-2010.
  • Mto obrigado ao colega duliomc...pelas jurisprudências, todas relevantes...
  • GAB: LETRA B

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    → Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II, CF/88).

    → As limitações constitucionais ao poder de tributar são constituídas por princípios e imunidades tributárias, em seus artigos 150, 151 e 152.

    → A lei complementar apenas regula as limitações constitucionais ao poder de tributar, não tendo autonomia para instituir novas limitações.

    → É permitido que uma emenda constitucional venha acrescentar novos direitos aos contribuintes, instituindo outras limitações ao poder de tributar. Não é possível, portanto, que uma emenda constitucional venha reduzir, criar exceções ou mesmo suprimir uma limitação ao poder de tributar.

    → Foram consideradas pelo STF como cláusulas pétreas: 

    • Princípio da anterioridade (previsto no art. 150, III, b, da CF/88); 
    • Princípio da anterioridade nonagesimal (previsto no art. 195, § 6°, da CF/88) 
    • Princípio da imunidade tributária recíproca (previsto no art. 150, VI, a, da CF/88); 
    • Imunidade dos templos de qualquer culto (prevista no art, 150, VI, b, da CF/88); 
    • Imunidade do patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (prevista no art, 150, VI, c, da CF/88); 
    • Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (prevista no art. 150, VI, d, da CF/88).

    → “A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal”. (STF, ADI 1.709). Obs.: Os emolumentos cartorários são taxas judiciárias

    → O STF também já considerou inconstitucional lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos (ADI 3.260). 

    → Princípio da Isonomia e a Jurisprudência

    • Não fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) 
    • Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida (STF, AI 157.871-AgR) 
    • Não fere o princípio da isonomia quando a lei estimula a contratação de empregados com determinadas características (por exemplo, idade mais elevada), por meio de incentivos fiscais (ADI 1.276, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002.) 
    • Não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no que se refere à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. (AC 1.109-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 31-5-2007, Plenário, DJ de 9-10-2007.) 

    =-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q95677 - Q69499


ID
139399
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade recíproca consiste em vedação constitucional de que a União, os Estados e os Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.A Constituição Federal de 1988 instituiu em seu art. 150, VI, "a" o princípio da imunidade recíproca, cujo conceito se reveste na autonomia existente entre os Municípios, Estados e União, de não poderem instituir impostos sobre a renda e o patrimônio uns dos outros, com a finalidade de que haja sempre um equilíbrio entre eles.Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • Alternativa correta letra E.
    Apenas acrescentando uma informção ao que foi dito pela colega abaixo:

    "Os entes tributantes não poderão instituir impostos uns dos outros, em razão do Princípio Federativo". Art. 60, § 4, I, CF.
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; “Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO. Empresa pública. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/1988. A Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela Infraero na execução de serviços de infraestrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União.” (RE 524.615-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008.)
  • Complementando: CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º -
     A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-ços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º -
     As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patri-mônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    Primeiramente cumpre ressaltar que esta imunidade é aplicável apenas aos impostos, não havendo sua extensão às outras espécies tributárias. Sendo assim, os Estados podem cobrar taxas da União, a União pode cobrar contribuições sociais dos Estados e Municípios (ex. Pasep), o município pode cobrar contribuições de melhoria da União, sem que isto signifique qualquer afronta à autonomia dos entes, eis que esta não é absoluta, devendo ser entendida nos termos em que definida pela Constituição.  

  • A alternativa CORRETA é a letra " E".

        Conforme os comentários abaixo, a alternativa 'e" está correta em razão de corresponder com os termos do art. 150, VI, CF. Senão vejamos:

         Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,   ao Distrito Federal e aos Municípios:

        VI - instituir impostos sobre:
        a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

        Bons Estudos!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA)

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

  • Vale salientar que a imunidade recíproca se aplica apenas aos impostos


ID
141847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

Os mecanismos extrafiscais, como aumento, isenções, benefícios, progressividade de alíquotas e outras medidas individualizadoras, representam uma das facetas da justiça distributiva e retributiva.

Alternativas
Comentários
  • Para Beauchamp e Childress (1994, p. 327) o termo justiça distributiva “[...] refere-se à distribuição justa, eqüitativa e apropriada na sociedade determinada para justificar normas que estruturam os termos da cooperação social. Seu âmbito inclui as políticas que distribuem benefícios e responsabilidades diversas tais como a propriedade, os recursos, os impostos, os privilégios, e as oportunidades. As várias instituições públicas e privadas são envolvidas, incluindo o governo e o sistema de saúde. O termo justiça distributiva é usado às vezes amplamente para se referir à distribuição de todos os direitos e responsabilidades na sociedade”.Algum colega pode complementar com algo sobre a justiça retributiva...?:)
  • O que achei: Desde Aristóteles, distingue-se a justiça retributiva da justiça distributiva. Quando se discute a justificação do castigo, há quem apele ao conceito de justiça retributiva dizendo que um criminoso deve sofrer um mal para pagar pelo mal que fez.
  • s.m.j. o gabarito parece estar equivocado.....pois quando fala-se em extrafiscalidade , fala-se primeiramente em políticas governamentais dirigidas a um fim mediato  que não a mera arrecadação, e sim, proteger ou fomentar determinado segmento produtivo.
  • Justiça Retributiva:

    A conhecida lei de talião, "olho por olho, dente por dente" do Antigo Testamento tecnicamente, leva o nome de justiça retributiva. Não difere muito da vingança. Aplica-se a pena porque o réu a "merece". Essa noção de merecimento, é claro, só faz sentido quando dispomos de um Deus ou alguma outra entidade metafísica que sustente uma idéia de Justiça perigosamente platônica. 

    O conceito de justiça retributiva começou a ser questionado no século 18, especialmente por Cesare Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1832). A partir do século 19 foi ganhando força a noção utilitarista de que a pena tem como objetivo, não a punição pela punição, mas a manutenção da ordem pública. O criminoso deve sofrer uma sanção para desencorajar outras pessoas a imitá-lo. Daí a necessidade de julgamentos públicos e de algum modo ritualizados --o famoso "due process of law" (devido processo legal). A pena já não precisa ser tão "cruel" como a ofensa que pretende coibir.
  • O Direito Penal e o Direito Tributário têm muito em comum! Vejam a definição de justiça nessas duas áreas.
     
    Os doutrinadores desses ramos do Direito acreditam que haja duas justiças, a retributiva e a distributiva. A retributiva diz respeito à forma adequada de punir infrações à lei ou cobrar tributos, ambos de forma proporcional; a distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos (obrigações penais ou tributárias) entre pessoas diferentes.
     
    Retribuir seria pagar de volta, a função retributiva pressupõe uma justiça calcada em um mal passado (a infração ou o fato gerador), a qual se tenta fazer com que um mal lhe seja equivalente (a pena ou taxa pelo uso do serviços públicos). Assim, trata-se de um "trabalho de anamnese", onde o mal ocorrido no passado deverá ser transportado até o presente para saber qual o castigo merecido, ou seja, qual a pena "justa", merecida e proporcional. Observe que onde se ler o termo “pena”, aplica-se perfeitamente o termo “tributo”, mas ambos referem-se a um castigo social.
     
    No Direito Civil, a justiça retributiva que rege, por exemplo, o direito possessório vindo a proibir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra: nem o possuidor desapossado deve experimentar prejuízo, nem o invasor deve obter lucros.
     
    Por outro lado o sistema tributário brasileiro é caracterizado pela regressividade, o que significa que os pobres, os trabalhadores, os consumidores é que suportam a maior parte da carga tributária. Portanto, para que haja uma justiça fiscal exige-se que "os custos das obras da infra-estrutura e os serviços públicos requeridos para a competitividade do setor concentrado sejam socializados dentro desse mesmo setor" (CORRAGGIO, J. L. Desenvolvimento humano e educação. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 1996, p. 202) e não "fazer recair o peso sobre os setores populares".
     
    É nesse raciocínio que se demonstra no sistema tributário há uma justiça distributiva consubstanciada em atos de arrecadação com base na progressividade e na aplicação dos recursos arrecadados no combate dos fatores que mantêm a desigualdade, e no reforço dos fatores que propiciem oportunidades aos pobres, miseráveis e excluídos.
     
    Acredito que esse texto tenha ajudado!
  • Richard Musgrave - Funções Econômicas do Orçamento = mnemônico Suco "A.D.ES" (A)locativa, (D)istributiva, (ES)tabilizadora.

    * Alocativa = alocar recursos, infraestrutura e investim. L/prazo, bens púb. e semi-púb. (meritórios) etc.

    * Distributiva = distribuir renda (programas sociais, ex.: Pronatec, bolsa família, minha casa minha vida etc.

    * Estabilizadora = fatores macroagregados (emprego, inflação, juros) etc.

    Bons estudos.


ID
143338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e da repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "B"CFArt. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
  • Comentando as erradas:
    c) ERRADA. O Princípio da anterioridade tributária não diz respeito ao art 150, III, c, como no enunciado da questão. Ele diz respeito à alínea b:
    Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e municípios:
    III  cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Se a questão não tivesse colocado " Segundo o princípio da anterioridade tributária,..." ela estaria correta.

    d) ERRADA.
    Art 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

    e) ERRADA.
    Art 158. Pertencem aos Municípios:
    III - CINQUENTA POR CENTO do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  • O item C confunde o princípio da anterioridade com o princípio da irretroatividade.
    "Convém distinguir o princípio da irretroatividade (CF, art,150, III, "a"; CTN, arts. 105 e 106) do princípio da anterioridade(CF, art. 150, III, "b"). Segundo leciona Carlos Mário da SilvaVELLOSO, 'o princípio da irretroatividade, estabelece que a lei deveanteceder ao fato por ela escolhido para dar nascimento ao tributo; o princípioda anterioridade, exige a anterioridade da lei em relação à data inicial doexercício para cobrança do tributo'."
    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4989
  • Só pra enriquecer mais um pouco nossa mufa:

    Súmula Vinculante 41
    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    .

    Súmula Vinculante 19
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    .

    Da união dos poderes dessas duas súmulas, temos o Capitão Planeta, opsss, temos a seguinte conclusão:

    A taxa não pode ser meio empregado para se remunerar o serviço de iluminação pública, mas, a contrário senso, pode ser usada como meio de remuneração da coleta de lixo.

  • a) A CF atribuiu aos estados competência tributária residual, que consiste na possibilidade de criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. INCORRETO

    A competência quando aos impostos residuais é da União, conforme artigo 154, I da CF/88.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    b) Os municípios têm competência constitucional para instituição de contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, a qual pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica. CORRETO

    Item correto, conforme artigo 149-A da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    c) Segundo o princípio da anterioridade tributária, não se revela possível a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou que os tenha majorado. INCORRETO

    Trata-se do Princípio da Irretroatividade que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou que os tenha majorado.

    d) Os estados não poderão condicionar a entrega de recursos aos municípios ao pagamento de seus créditos. INCORRETO

    Item errado, conforme artigo 160, parágrafo único, inciso I da Constituição.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    e) Os municípios têm direito à integralidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. INCORRETO

    Item errado, conforme art.158, III da CF/88.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • RESOLUÇÃO:

    a)     A competência residual pertence à União

    b)     Correta!

    c)      A assertiva versa sobre o princípio da irretroatividade

    d)     Eles podem, conforme visto, condicionarem a entrega ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

    e)     Pertencem ao Município 50% do produto desta arrecadação.

    Gabarito B

  • IPVA 50% ao município do veículo licenciado.

ID
148603
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Essa vedação se aplica, dentre outros, para os impostos instituídos sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aocontribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aostributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação doinciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II,III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.155, III, e 156, I.

    Art. 153 CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ounacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas atítulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situaçãoequivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei queos houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiuou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei queos instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I,II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I..Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;Art. 154. A União poderá instituir:II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • Comentário objetivo:

    Embora haja a necessidade de lei em sentido formal e material para a regulamentação de tributos, é certo que há algumas exceções à regra da reserva de lei em sentido formal, nas quais a Constituição Federal se contenta com simples reserva material, ou seja, possibilita a alteração de alíquotas por mero ato do Poder Executivo.

    A Constituição Federal previu exceção para o imposto de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários (art. 153, § 1º, CF) e, ainda, sobre contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, “b”, CF).

  • A alternativa CORRETA é a letra " C".

              Visto que os IMPOSTOS REGULATóRIOS, II, IE, IPI, IOF, não estão sujeitos ao princípio da anterioridade tributária em relação as alíquotas.

              Bons Estudos!

  • Para uma melhor visualização das informações veja o gráfico: http://www.memorizando.com/Flash.aspx?Arquivo=Materias/Tributario/Impostos.swf
  • =================GABARITO LETRA "C"=====================  

       ESQUEMATIZANDO:

    **1=>Tributos  de  cobrança  imediata  (cobrados  no  dia  seguinte):

      IOF,  II,  IE,  IEGempréstimo compulsório de calamidade pública ou guerra externa. 


    **2=>Tributos que respeitam somente os 90 dias (cobrados no mesmo ano):

    IPI, Contribuições do artigo 195 CF, ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS. 


    **3=>Tributos  cobrados  no  ano  seguinte  (sem  os  90  dias): IR,  alterações  na  base  de  cálculo  do IPTU E IPVA.
     
    fé!


  • NÃO RESPEITA À NOVENTENA

    1.     EMP.COMPULSÓRIO

    2.     IMP.IMPORTAÇÃO

    3.     IMP.EXPORTAÇÃO

    4.     RENDA/PROVENTOS DE QQ NATUREZA

    5.     OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF

    6.     IMP.EXTRAORDINÁRIO – GUERRA/CALAMIDADE

    7.     ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLULO DO IPVA e,

    8.     “ “   “   “   “                    “                         IPTU

    NÃO RESPEITA A COBRANÇA SOMENTE NO PRÓXIMO EXERCÍCIO

    1.     EMP.COMPULSÓRIO

    2.     IMP.IMPORTAÇÃO

    3.     IMP.EXPORTAÇÃO

    4.     PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    5.     OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF

    6.     IMP.EXTRAORDINÁRIO – GUERRA/CALAMIDADE

    GAB C = ITR Não está entre as exceções acima.

  • Seu pensamento é coerente, porém, a questão não fala "ligados ao poder legislativo" se assim tivesse, você estaria certo.

    A questão fala "ligados à estrutura do Poder Legislativo", não há ligação na estrutura do poder legislativo.

  • Seu pensamento é coerente, porém, a questão não fala "ligados ao poder legislativo" se assim tivesse, você estaria certo.

    A questão fala "ligados à estrutura do Poder Legislativo", não há ligação na estrutura do poder legislativo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    

     

    ====================================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • "A professora Odete Medauar identifica o Tribunal de Contas como uma instituição estatal independente, desvinculada da estrutura de qualquer dos três poderes, é órgão técnico, não jurisdicional." Luiz Henrique LIMA

    "(...) No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário." portal.tcu.gov.br


ID
153607
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição, têm competência tributária:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária. Isto se deve ao fato de que somente elas possuem Poder Legislativo com representação própria.

  • resposta 'd'

    As pessoas políticas possuem uma série de competências.
    Entre elas, ocupa posição de destaque a competência tributária, que nada mais
    é do que a faculdade de editar leis que criem, em abstrato, tributos. Trata-­se de
    uma   competência   originária,   que   busca   fundamento   de   validade   na   própria Carta Magna.
  • Quando se fala em competência tributária, quer se dizer competência para legislar sobre tributos. Nesse aspecto, somente as pessoas políticas poderão exercê-la. Pessoas políticas é o mesmo que entes federados: União, Estados, DF e Municípios. Não podemos confundir competência tributária, como nos fala a questão, com a competência para a cobrança de tributos, de onde surge a capacidade tributária ativa. Assim, nem sempre as pessoas políticas são também detentoras da capacidade tributária ativa. Exemplo clássico é o INSS, para quem a União outorgou a competência para a arrecadação de diversas contribuições sociais. Para elucidar a questão, veja-se o art. 7°, do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

  • A alternativa CORRETA é a letra " D".

    Conforme os comentários, somente as pessoas políticas, U, E, DF, M, são detentoras da competência tributária. Tal competência é atribuída os entes pela Magna Carta e o seu exercício é realizado pelo poder legislativo ao editar as leis

    Bons Estudos!

  • GAB: D

    As entidades políticas são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. São todas pessoas jurídicas de direito público interno e detentoras de autonomia Política, Administrativa, financeira.São marcadas pela Auto-organização, Autogoverno e autoadministração.
    Podem, assim, editar leis e instituir tributos.
    São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

    Já as entidades administrativas, não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. Elas possuem personalidade jurídica própria, ora de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), ora privado(empresas estatais - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

    Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2013/10/diferenca-entre-entidades.html


  • Autárquica é pessoa pública e não tem competência tributária, apenas os entes políticos têm competência tributária, a qual, diga-se de passagem é imprescritível, irrenunciável e indelegavel. Não se deve confundir competência para instituir o tributo, com a competência de arrecadar e fiscalizar a exação, essa sim, delegável.

  • Pessoas políticas = entes políticos = entes federativos

     

    (entes políticos, entretanto, não se confunde com entidades personalizadas)


ID
153610
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As hipóteses a seguir constituem exceções à regra da não-vinculação da receita dos impostos, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Constituem exceções ao prncípio da não-afetação das receitas:
    A repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição das receitas tributárias);
    A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde ;
    A destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
    A destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;
    A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (conforme estabelece a CF, art. 167, IV); e  
    A vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos estaduais e municipais e dos recursos de q tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a, b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (CF, art. 167, § 4).
     
  • resposta 'e'Passamos a ter as seguintes exceções ao princípio da nãovinculação de impostos: a) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição das receitas tributárias, entre os entes federados);b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde (CF, art. 198, § 2º);c) a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento doensino (CF, art. 212);d) a destinação de recursos para realização de atividades daadministração tributária (CF, art. 37, XXII);e) a prestação de garantias às operações de crédito por antecipaçãode receita (CF, arts. 165, § 8º, e 167, § 4º).
  •  

    O candidato poderia ficar até um pouco confuso na letra “e”, pois poderia imaginar tratar-se de uma das hipóteses de destinação da CIDE-Combustíveis, o que não é verdade. O art. 177 vincula a utilização do produto da sua arrecadação, dentre outras possibilidades ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Ademais, CIDE não é imposto, como fala a questão, mas contribuição.

     

    Art. 177, CF

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - os recursos arrecadados serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

     

    Simples e claras as observações feitas pelos colegas acima.

  • Art 167, inciso IV da Cf. 

  • Exceção da regra da não afetação, FGV quer a exceção!!  "atenção total "

  • Caramba, como concursos era fáceis nessa época...

  • EXCEÇOES A REGRA DA NÃO-VINCULAÇÃO:

    1- destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.

    2- destinação de recursos para realização da atividade tributária.

    3- destinação de recursos para prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos com esta.

    4- destinação de recursos para operações de crédito por antecipação de receita.

  • ele queria a exceção da exceçao


ID
161410
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

II. É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na forma da lei, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

III. Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

IV. Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

V. É vedada à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ITEM II - ERRADOArt. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.ITEM III - CORRETOART. 151, inc. IV: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;ITEM IV - ERRADOArt. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;ITEM V - CORRETOArt. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • resposta 'c'Vejamos de outra forma(Visão do Direito Tributário):I) Correto.Vou fazer uma pergunta:- A união poderá ser titular da competência do IPTU?- Resposta: Depende.- Interpretação: Depende da existência de Território Federal.II) corretaExceção ao Principio da Legalidade Tributária(majoração de tributo - alíquota):- II, IE, IOF- IPI- ICMS e CID combustívelAlteração por Resolução do Senado:a) IPVA- alíquota mínimab) ITCMD- alíquota máximac) ICMS- alíquotas interestaduais e de exportações- facultativo: aliquotas mínimas e máximasObs.: Atualmente o ICMS não incide sobre as exportações.
  • A alternativa CORRETA é a letra "C"

     No tocante aos comentários, parece-nos que houve um pequeno equívoco do Leandro silva no momento da digitação. Já que a resposta do item III está no art. 155, § 2º, IV da CF.

     Bons Estudos!

  • I - CORRETA, forma do artigo 147, da CF/88 - Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

    II - INCORRETA, na forma do artigo 152, da CF/88 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    III - CORRETA, na forma do artigo 155, parágrafo 2o., inciso IV da CF/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    § 2º O imposto previsto no inciso II
    atenderá ao seguinte:

    IV -  resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    IV - INCORRETO, na forma do artigo 158, inciso IV, da CF:

     Artigo 158 - Pertencem aos Municípios: 
     
    IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    V - CORRETO, na forma do inciso III, do artigo 151, da CF/88:


    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Excelente esquema do Sistema tributário nacional:

    http://www.adinoel.com/e_books/e_books_halisson/CF-STN-Desmontado.pdf

    E
    spero que ajude.
  • http://pt.scribd.com/doc/72424135/CF-STN-Desmontado-e-Esquematizado


ID
194962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o governo federal pretenda criar novo imposto. Acerca dessa situação, dos impostos da União, dos estados, dos municípios e da repartição das receitas tributárias, julgue o item a seguir.


Considerando-se que esse imposto venha a incidir sobre operações relacionadas a energia elétrica e telecomunicações, para que a criação do imposto seja constitucional, ele deverá ser instituído por meio de lei complementar e não poderá ser não cumulativo nem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já previstos no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 veda a criação de impostos sobre operações relativas a energia elétrica e serviços de telecomunicações.

    CF/88, art 155, § 3º: "À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

  • Nenhum imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica , serviços de telecomunicações , derivados de petróleo , combustíveis e minerais no país , a não ser aqueles relativos a operações relativas a circulação de mecadorias e sobre prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação , ainda que as prestações e as operações se iniciem no exterior ; retaltivos a importação de produtos estrangeiros e exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados .

  • Complementando o q os colegas escreveram abaixo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • É simples.....Estes serviços devem ser remunerados por TAXA visto que são uti singuli (específicos e divisíveis). Portanto, não cabe criação de IMPOSTO, e sim TAXA!

  • Será que a idéia do enunciado, que fala em "não poderá ser não cumulativo" = deve ser cumulativo, não era avaliar o conhecimento literal do candidato do Art. 154, inciso I da CF, que estabelece que "mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição"? Pelo menos esse raciocínio é capaz de resolver a questão, e é mais simples também.

  • A questão está ERRADA.

         Pelos motivos já esposados, isto é, pelo acréscimo do advérbio de negação " não" antes das palavras  "poderá ser não cumulativo". Em razão desse acrescímo, o preceito descrito na questão contraria o dispositivo descrito no art. 154, I da CF. 

        A questão também está ERRADA em virtude de dispor em contrário dos termos do art. 155, § 3º da Cf.

       Bons Estudos!

       Deus seja louvado.  

  • Art. 154, I, da CF/88, estabelece que a União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. O art. 155, § 3º, da CF/88, prevê que à exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Portanto, a está errada a afirmativa de que ele “não poderá ser não cumulativo”.


    RESPOSTA: Errado


  • galera qual o erro da questão?

    é só usar o raciocínio lógico. O "não poderá ser não cumulativo" é o mesmo que dizer que pederá ser cumulativo.

    assim a alternativa se encontra erra por não manter vinculo com a CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • eu não vi esse "não". Afff kkkk

  • PEGADINHA CESPE - "não poderá ser não cumulativo". Quando, na verdade, DEVE SER NÃO CUMULATIVO o tributo criado pela União.

  • Essa deveria ser classificada como RLM: DUPLA NEGAÇÃO = AFIRMAÇÃO ¬¬

  • Item errado. Quanto aos impostos, apenas o ICMS, II e IE poderão incidir sobre operações relacionadas a energia elétrica e telecomunicações – nos termos do artigo 155, §3° da Constituição.

    Além disso, caso a União queira criar um imposto residual, este deverá ser instituído por Lei Complementar desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição - nos termos do artigo 154, I da Constituição.

    CF/88Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    Resposta: Errado

  • CF, Art. 155, § 3º: À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art. 153, I e II (IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.


ID
202492
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado:

Alternativas
Comentários
  • ART 173

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

  • Resposta letra C

    Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que não há distinção entre empresas estatais prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica: nenhuma goza de privilégios fiscais. No entanto, não parece ser esta a melhor exegese do Texto Constitucional.
    Gozarão de privilégios fiscais as estatais que se dedicarem a prestação de serviços públicos, pois estão a realizar o escopo do Estado, não estão em concorrência com as demais pessoas jurídicas de Direito Privado.
    Doutro lado não gozarão de privilégios fiscais aquelas estatais que explorarem atividade econômica, pois aí estarão adstritas ao preceito estipulado nos §§ 1° e 2° do artigo 173 do Texto Constitucional. São empresas privadas e, deste modo, concorrerem em regime de igualdade.

    Fonte: http://papojuridico.blogspot.com/2006/02/privilgios-fiscais-de-empresas-pblicas.html

  •       A alternativa CORRETA é a letra "C".

          Art. 173 § 2º da CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 

          Bons Estudos !

          Deus seja louvado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre atividade econômica. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 173, § 2º: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
206509
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 146 C.F.:

    Cabe à Lei Complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

  •  Importante lembrar que as isenções são concedidas por lei específica, não complementar.

  • a) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     

    b) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

  • Continua...

    d) § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    e) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • Ratificando os comentários anteriores, verifica-se que atualmente a Lei Complementar a que se refere o art. 146, II, d, da CF, é a LC 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujo art. 1º prescreve o seguinte: "esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: (...)".
  • Art. 146. Cabe à lei complementar: (EC nº 42/2003)
    I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais20 ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da tributação e orçamento. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: [...].

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 146. Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: - d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.              

    Gabarito do professor: letra e. 



ID
217615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    LETRA D

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • Com toda vênia ao compnheiro acima, o valor é de 20%.
  • Art. 157.
    PERTENCEM AOS E/DF - Impostos da U:
    100% IR  pago pelo E/DF (e suas autarquias e fundações)
    20% do imposto de competência residual da U.
    29% do CIDE combustível - destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
    Obs: Estados repassarão 25% desse valor aos Municípios.
    10% do IPI- proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    Obs: a nenhum E poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante de 10%. Devendo o excedente ser distribuído entre os demais participantes.
    Obs: Estados repassarão 25% desse valor aos M.
     
    Art. 158.
    PERTENCEM AOS MUNICIPIOS:
    Impostos da U Impostos do E
    100% IR pago pelo M (e suas autarquias e fundações) 50% IPVA de veículos licenciados no M.
    50% ITR de imóveis situados no M. 100% se fiscalizar/cobrar. 25% ICMS- creditados da seguinte forma:
    3/4 no mínimona proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias... em seus territórios.
    Cabe a  LC definir o valor adicionado.
    Até 1/4de acordo c/ L. Estadual ou L. Federal nos território.
    25% do IPI – repasse pelo E dentro do que receberem da U (10%)  
    25% do CIDE combustível – repasse pelo E dentro do que receberem da U (29%)- destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  
  • Gente,  se a resposta é a letra D como vcs estão dizendo, então a questão está afirmando que não compete aos Estados e DF 50 % do produto da arrecadação do novo imposto que a União vier a instituir ....  e isto está de fato errado, compete apenas 20 % como vcs afirmaram acima.  Logo esta alternativa não pode ser a resposta .... 
    A questão pede a correta, e não a incorreta..
    Esta questão ao meu ver é um absurdo... para a resposta ser a D, deveria estar assim :
    Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos"Estados e Distrito Federal 80% do produto da arrecadação de novo imposto que a União vier a instituir, com base na utilização de sua competência residual. 

    Concordam? 
    abraços
  • Não pertence ao Estado 50% do Imposto Residual, pertence apenas 20%. Se NÃO pertence, então esta é a assertiva a ser marcada, porque realmente NÃO PERTENCE!!!
    As alternativas restantes, todas, apresentam assertivas de impostos e percentuais que PERTENCEM ao ente federativo.

    Mas concordo com a colega, dificultou a compreensão sem necessidade.

ID
231865
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Embora haja a necessidade de lei em sentido formal e material para a regulamentação de tributos, é certo que há algumas exceções à regra da reserva de lei em sentido formal, nas quais a Constituição Federal se contenta com simples reserva material, ou seja, possibilita a alteração de alíquotas por mero ato do Poder Executivo.

    A Constituição Federal previu exceção para o imposto de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários (art. 153, § 1º, CF) e, ainda, sobre contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, “b”, CF).

  • A alternativa CORRETA é a letra "A".

         No comentário abaixo, salvo engano, faltou mencionar o ICMS-COMBUSTíVEL. Visto tratar-se de tributo não sujeito ao princípio da legalidade tributária.

         BONS ESTUDOS!

  • Esquema gráfico dos Impostos: http://www.memorizando.com/Flash.aspx?Arquivo=Materias/Tributario/Impostos.swf
    •  a) a majoração de uma alíquota tributária deve estar expressamente prevista em lei, todavia a própria Constituição prevê casos em que este princípio pode ser excepcionado. CORRETA
    •  
    •  b) é vedado às unidades federadas instituir tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente, salvo em razão de ocupação profissional.
    •  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

              II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    •  
    • c) um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro no qual tenha sido publicada a lei que o instituiu ou majorou, exceto no caso de medida provisória editada pelo Presidente da República. 
    •  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       III - cobrar tributos:

        b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

       § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (E.C. Guerra; I.I.; I.E.; I.P.I.; I.O.F.; I.Ext. Guerra).
       
      d) as unidades federadas estão impedidas de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, com exceção daqueles relacionados à propriedade de imóveis cedidos.

       Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

         VI - instituir impostos sobre:

         a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

       

    •  
    • e) um tributo não pode ser utilizado com efeito de confisco, exceto em situações de calamidade pública e de guerra declarada.
    •     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

             VI - instituir impostos sobre:

             a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


      TODOS ARTIGOS REFERIDOS SÃO DA CF/88.

  • Vale a pena retificar que o inciso que embasa a assertiva "E" é o  IV, do artigo 150, e não o inciso VI, como mencionado pelo colega.
  • a) a majoração de uma alíquota tributária deve estar expressamente prevista em lei, todavia a própria Constituição prevê casos em que este princípio pode ser excepcionado. CORRETA.

    Nos termos do art. 62, §2º, CF – Medida Provisória pode instituir e majorar impostos, desde que observe 2 requisitos:
    a)     Que o imposto seja instituído por meio de Lei Ordinária, porque o art. 62 veda que a MP cuide de matéria que deverá ser tratada por lei complementar.
    b)     Deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro em que ela foi editada, para poder ser cobrada no exercício financeiro seguinte.
    Exceções. Não aguardarão a conversão em lei e serão cobrados imediatamente:
    1.    Imposto Extraordinário Guerra
    2.    Impostos Regulatórios de Mercado – II, IE, IOF e IPI (este último tem que aguardar os 90 dias para ser cobrado, embora não precise aguardar a conversão da medida provisória em lei).

     b) é vedado às unidades federadas instituir tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente, salvo em razão de ocupação profissional. ERRADA.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
  • c) um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro no qual tenha sido publicada a lei que o instituiu ou majorou, exceto no caso de medida provisória editada pelo Presidente da República. ERRADA.

    No comentário da assertiva "a" expliquei os casos de tributos majorados por MP que podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro.
    E as exceções vão além dos casos de medida provisória:
    Tributos que não respeitam a anterioridade do exercício e a anterioridade nonagesimal:
    Empréstimo Compulsório (só o de guerra ou calamidade pública), Imposto Extraordinário Guerra, II, IE e IOF.
    Temos ainda um tributo que não respeita a anterioridade do exercício, mas tem que respeitar a anterioridade nonagesimal, qual seja, o IPI.
    No caso de redução e reestabelecimento de CIDE combustível e ICMS combustível, não é necessário o respeito à anterioridade do exercício. O mesmo se aplica para a Contribuição Social (art. 195, §6º).
    Informação extra - tributos que respeitam a anterioridade do exercício, mas não respeitam a anterioridade nonagesimal. São eles: IR, casos de modificação de base de cálculo de IPTU e IPVA.

     d) as unidades federadas estão impedidas de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, com exceção daqueles relacionados à propriedade de imóveis cedidos. ERRADA.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  •  e) um tributo não pode ser utilizado com efeito de confisco, exceto em situações de calamidade pública e de guerra declarada. ERRADA.

    Os impostos extra-fiscais (II, IE, IOF e IPI) podem ter uma tributação mais elevada, não estando adstritos ao princípio do não-confisco, pois visam estimular ou desestimular uma conduta. Também não estão adstritos a esse princípio, os tributos seletivos (IPI – deve ser seletivo – e ICMS – pode ser seletivo), quais sejam, os que levam em consideração a essencialidade do bem.
    Ex.: Produto de cesta básica – 0% IPI.
    Cigarro – 330% IPI.
    O que prepondera é o interesse maior, o interesse comum, por isso não obedecem ao princípio do não-confisco.
    O ITR e o IPTU, quando são progressivos para cumprir a função social do imóvel, também não obedecem ao não-confisco, sendo, nesse caso, considerados extra-fiscais.
  • Excelente comentário da Denise.

  • Excelente comentário da Denise.

  • Excelente comentário da Denise.

  • Excelente comentário da Denise.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.              

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
234955
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

I. O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do poder público eventualmente configuradora de restrição gravosa ao status libertatis da pessoa, ao status subjectionais do contribuinte em matéria tributária e a segurança jurídica no domínio das relações sociais.
II. Norma do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, qual seja a da imunidade recíproca, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, o mesmo não ocorrendo em relação às empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.
III. A imunidade tributária recíproca é aplicável a impostos, alcançando, também, as taxas e contribuições.
IV. O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

Está CORRETO o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    III - ERRADA - Segue art. abaixo relacionado: a constituição foi taxativa.

    II - CERTA.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    § 2º - (...) é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
     

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
     

  • Alternativas bem burras. Pra que colocar uma afirmativa e inseri-la em todas as respostas? Esse Instituto Cidades é péssimo mesmo viu..

    I - Nem precisa responder
    II - CORRETO, tais empresas se sujeitam a um regime híbrido (direito público e privado), prevalecendo este último para as relações tributárias
    III - INCORRETO, aplica-se somente aos impostos
    IV - INCORRETO, o ITBI não incide nesses casos, salvo se essa for a atividade-fim da empresa (imobiliária, por exemplo)

  • Quanto ao Item II: Norma do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, qual seja a da imunidade recíproca, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, o mesmo não ocorrendo em relação às empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.

    Lembremos que o STF já reconheceu, em notório julgamento em favor da ECT, a existência da imunidade recíproca em favor da empresa pública. O mesmo já sucedeu em outros julgamentos, beneficiando outras empresas públicas prestadoras de serviço:


    EMENTA Tributário. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. Extensão. Empresa pública prestadora de serviço público. Precedentes da Suprema Corte. 1. Já assentou a Suprema Corte que a norma do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, como é o caso da autora, que não se confunde com as empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. Com isso, impõe-se o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da Constituição Federal. 2. Ação cível originária julgada procedente. (ACO 959/RN)
  • Apesar de as alternativas já terem considerado a alternativa A como verdadeira, por ela aparecer em todos os itens.
    A primeira vista eu tinha considerado ela errada, pois afirma que o princípio da irretroatividade alcança apenas os casos previstos expressamente na CF, porém ela alcança até mesmo os casos não previstos por fazer parte do sobreprincípio da Segurança Jurídica.

    O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do poder público eventualmente configuradora de restrição gravosa ao status libertatis da pessoa, ao status subjectionais do contribuinte em matéria tributária e a segurança jurídica no domínio das relações sociais. 

ID
248470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos preceitos constitucionais e à jurisprudência referentes a tributação e orçamento.

Alternativas
Comentários
  •       d) Errada, Segundo o art. 149, §2º, inciso II da CF contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviço"


    e) Incorreta.

     "Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"
  • b) Errada, pois os Estados não tem competência para instituir a contribuição de iluminação pública. De acordo com o art. 149-A da CF, "os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III"

    c) Errada. O tema do confisco em matéria de multa fiscal foi apreciado na ADI 1075:

          "(...)Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas.v(ADI 1075 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1998)

  • a) Correta, de acordo a CF e a jurisprudência do STF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Segundo entendimento reiterado do STF


    "(..)É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) - ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos - não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. 6. A auto-aplicabilidade do novo art. 40, § 13 é questão estranha à constitucionalidade do preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta."(ADI 2024, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2007)

  • Se for para promover o equilíbrio do desenvolvimento, pode!

    Abraços


ID
251605
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Constitucional Tributário, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

            

  • Parece que a alternativa B também está errada. O art. 155 diz que ao DF cabem os impostos estaduais e não municipais.
  • Apenas lembrando que tanto a União, quanto o DF possuem competência tributária cumulativa: (Art. 147 da CF/88)

    1. Compete à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente os impostos municipais.

    2. Compete ao Distrito Federal, cumulativamente os impostos estaduais e municipais.

    Vale observar o parágrafo 1 do art. 32 da CF/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios"

    Portanto, a assertiva (b) está correta!

  • Letra 'a' correta: Art. 146, III, c da CF: Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
    Letra 'b' correta: 
    Art. 147 CF: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    Letra 'c' errada:
    A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório SERÁ vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Art. 148 CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: [...] Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    Letra 'd' correta: Art. 149-A CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
  • É justamente o contrário; vai ser vinculado

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Constitucional Tributário. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    B. CERTO.

    Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    C. ERRADO.

    Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    D. CERTO.

    Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.   

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
251608
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     
  • com relação à letra B, o art. 150, § 4º da CF/88 dispõe que "as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". Logo, tais impostos não se relacionam com as atividades essenciais dos templos de qualquer culto.
  • Com relação à opção (b) é importante ressaltar que a  jurisprudência do STF considera que a classificação adotada pelo CTN para impostos, que os divide em impostos sobre o Comércio Exterior (II e IE), impostos sobre o Patrimônio e a Renda (ITR, IPTU, ITDC, ITBI, IGF, IPVA e IR), impostos sobre a circulação e produção (IPI e IOF ), não pode ser levada em consideração para efeitos desta imunidade. Portanto, embora o citado diploma legal classifique o IOF, IPI e outros impostos como impostos sobre produção e circulação e o II e IE como impostos sobre comércio exterior, a imunidade é mantida na medida em que os referidos impostos afetam o patrimônio do ente público, conforme transcrições a seguir:

    "Não há invocar, para o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre perquirir, portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra o patrimônio da entidade abrangida pela imunidade". (AI n. 481.86-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13/12/2005, DJ de 24/02/2006).

    Portanto, entendo que essa questão é passível de anulação visto que contraria a atual jurisprudência do STF.

    FONTE: BORBA, Cláudio. Direito Tributário, 23a edição. Editora Campus.
  • Realmente a questão é passível de anulação, conforme entendimento pacificado do STF:

    RE 203.755-ES, Rel. Min. Carlos Velloso, 17.09.96: O STF entendeu que a entrada de mercadorias importadas do exterior, destinadas a integrar o ativo fixo de uma entidade de assistência social (portanto seu patrimônio) era imune do ICMS;

    RE 243.807, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.02.2000: O STF considerou abrangida pela imunidade operação de importação de "bolsas para coleta de sangue" realizada por instituição de assistência social, afastando a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, por entender que os bens importados seriam utilizados na prestação dos serviços específicos da entidade;
  • a)      É vedado ao Distrito Federal cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a regra segundo a qual a cobrança não pode recair no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    CORRETO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

     

    b) A proibição da instituição de impostos sobre templos de qualquer culto não alcança os impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários;

    CORRETA: O fundamento legal encontra-se no art. 150, § 4º. Entretanto o considero insuficiente para responder a questão. Também não consegui ver completa pertinência da resposta dos colegas acima. Alguém poderia ajudar?

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b)         templos de qualquer culto;

    (...)

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

  • c)    A vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, uns dos outros, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, considerada a necessária vinculação a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, desde que não guardem relação com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel;

     

    CORRETO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a)       patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    d) Não diz respeito a taxas a regra de que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão só poderá ser concedido por lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou a correspondente exação.

    ERRADO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • Eduardo, vou me deter a explicar os motivos da Jurisprudência do STF acima e a pertinência com a questão, sem reproduzir o que se encontra na Jurisprudência:

    Ela foi tomada, em vista de algumas das IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, citadas no inc.VI do art.150, CF, estavam sendo restringidas em diversos julgados com base na classificação dada pelo CTN quanto aos IMPOSTOS (citada acima). No entanto, o STF por meio da referida Jurisprudência veio reafirmar o que já constava no texto constitucional, em que as IMUNIDADES são extensivas a todos os IMPOSTOS, e é inconstitucional Lei Infraconstitucional (Como a LC do CTN) restringir algo que a Constitutuição não o fez.

    Dito isso, corroboro a ideia acima que a ALTERNATIVA B está INCORRETA e sem base constitucional. 

    Entendo ser esta a PERTINÊNCIA da Jurisprudência acima com a Alternativa, conforme doutrina especializada.
  • O art. 195, § 6°, CF, dispõe que a noventena será contada da “publicação da lei que as houver instituído ou modificado”; a escolha do termo “modificado” (em vez de “aumentado”, cf. art. 150, I, c) poderia conduzir a uma interpretação mais garantista, mas o STF entendeu a expressão como sinônimo de “aumentado”

    Abraços


ID
251620
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento constitucional conferido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 155, § 3º, CF/88: À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, (ICMS, II e IE) nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    B) Art. 155, § 6º,   CF/88:O imposto previsto no inciso III (IPVA): II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

    C) Art. 158 da CF/88:  Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    D) Art.. 156, 3º da CF/88: Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo (ISS), cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior

    ??IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     
  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços


ID
252613
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O crédito tributário não se extingue:

Alternativas

ID
252616
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações ao poder de tributar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou obsta à majoração de alíquotas do IOF e do IPI;

    - Errada. O IPI e o IOF são exceções a anterioridade anual.

    B) a instituição de empréstimos compulsórios no caso de investimento público sujeita-se ao prazo nonagesimal;

    - Errada. Não se sujeita a anterioridade nonagesimal, mas tão somente a anterioridade comum.

    Art. 148 da CF. Omissis. II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"(vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que instituído).

    C) a vedação ao estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza é excetuada em caso de distinção fundada na procedência ou destino dos bens e serviços;

    - Errada. Criar distinções de bens ou serviços em razão do destino ou da procedência nacional é discriminação vedada na ordem tributária.

    D) é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes na mesma situação, resguardada a distinção decorrente da natureza jurídica dos rendimentos.

    - Errada.  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    Qualquer erro, me notifica pvfr!


ID
280783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • a) Incorreto, não é estabelecido em lei complementar.

    b) Incorreto. Nenhum IMPOSTO e não nenhum tributo.

    c) Incorreto, a propriedade é limitada à sua função social.

    d) CORRETO, mas não é o gabarito. O que o examinador queria saber era se o candidato sabia que se tratava de lei COMPLEMENTAR federal. Infelizmente ainda temos esse tipo de picuinha nos concursos.

    e) Correto.
  • Complementando:

    Quanto à letra B, importante lembrar que nem mesmo alguns impostos se submetem plenamente à regra da anterioridade, tais como II, IE, IOF e IPI, conforme art. 150, §1º da Constituição.

    A alternativa "E" trata da chamada "substituição tributária para frente", e está prevista no art. 150, §7º da Constituição Federal:

    § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
  • Quanto à A, na verdade o IR nao pode ter aliquotas alteradas pelo executivo - as únicas exceções ao princ da legalidade, no que tange aos impostos, sao II, IE, IPI, IOF, estes sao os unicos alteráveis por Dec Executivo.

    Quanto à B, O erro nao está exclusivamente na palavra TRIBUTO, até porque os IMPOSTOS EXTRAFISCAIS nao precisam respeitas os pincpios da anterioridade maxima, nem media.

    II, IE, IOF- Podem ter aliquotas alteradas pelo Executivo, e a alteração vale IMEDIATAMENTE!!!!!!!!!!!!! 
    IPI, ICMS Comustivel e CIDE combustivel- So precisam respeitar o princ da anterioridade minima - 90 dias.

    IR so respeita anterioridade anual.

    Os outros respeitam anterioridade MAXIMA.
  • Tem toda a razão o colega Alexandre.
    Realmente, a letra D encontra-se correta. É por lei federal (leia-se ordniária) que o imposto sobre grande fortuna será instituído. Entretanto, para que que isso ocorra, é necessário que antes se edite lei complementar para definir o conceito de grande fortuna. E era isso que o examinador quis que o candidato soubesse.
    Cretina a questão!

  • A letra "d" dessa questão NÃO está correta, pois diz que a instituição do IGF poderá ser feita nos termos de lei federal, enquanto a CF, em seu art. 153, VII, diz que a instituição do IGF deve ser feita nos termos de lei complementar;

    Alternativa, inquestionavelmente, incorreta!

  • O gabarito considerado correto : E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
281839
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se inclui na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal a instituição de impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    III - propriedade de veículos automotores. 

    ..
  • Conforme o art. 155, incisos I,II e III da Constituição Federal, temos:


    Art.  155. Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    III - propriedade de veículos automotores.


  • Bem, eu acho que, mesmo que a resposta seja encontrada na CF, essa pergunta talvez se encaixasse melhor dentro da matéria de direito tributário

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

            I - importação de produtos estrangeiros;

            II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

            III - renda e proventos de qualquer natureza;

            IV - produtos industrializados;

            V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

            VI - propriedade territorial rural;

            VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

            § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

            § 2º - O imposto previsto no inciso III:

            I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

            § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

            I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

            II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

            III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

            IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. 

           § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

            I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

            II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

            III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

            § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

            I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

            II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores. (Grifos nossos)

    Já a alternativa correta é a “E”, pois nos termos do inciso IV do art. 153 da CR/88, trata-se do imposto de competência da União, logo não pode ser incluída no rol de competência tributária dos Estados e do Distrito Federal. Vejamos o dispositivo:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    IV - produtos industrializados; (Grifos nossos)

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101220220749106&mode=print

  • GABARITO E. 
    IPI É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
  • O imposto de transmissão causa mortis (herança e legados, em virtude de falecimento de uma pessoa natural) e o imposto de transmissão inter vivos(referente a atos, fatos ou negócios jurídicos celebrados entre pessoas), até a Constituição de 1988, eram de competência dos Estados (art. 23, I, da CF/69 e art. 35 do CTN). Desde a promulgação da Constituição vigente, em outubro de 1988, houve uma bipartição da competência: a transmissão, quando decorrente de evento causa mortis ou não oneroso entre pessoas, de bens móveis ou imóveis, continuou sendo de competência estadual; e a transmissão inter vivos e de caráter oneroso de bens imóveis, por sua vez, passou a ser exclusividade da competência dos Municípios.

    Abraços

  • produtos industrializados=competência da união


ID
284974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a tributação, finanças públicas e orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E
    a) O item refere-se ao art. 150, III, a da CF, que trata do princípio da irretroatividade, e não ao da anterioridade.

    b) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA.

    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.

    II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas.

    III. - R.E. conhecido e improvido.

    (RE 364202, Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 28-10-2004)

    c) Art. 167, VI da CF: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
    para outro, sem prévia autorização legislativa. Entçao, a proibição não se dá em caráter absoluto.

    d)Art. 164, § 3º. É possível sim o depósito em instituições financeiras não oficiais, desde que mediante autorização em lei, no caso, lei FEDERAL.

    e) Art. 150, § 6º da CF.

     


     


  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Houve confusão entre os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade.

    O princípio da irretroatividade está previsto no art. 150, inciso III, alínea a da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo, após sua entrada em vigor, seja aplicada a fatos geradores pretéritos. Sua incidência ocorreria apenas em relação a fatos geradores futuros e pendentes

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;



    Já o princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo entre em vigor antes do início do próximo exercício financeiro em que a lei foi publicada.



    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Segue o texto constitucional sobre o tema:

    CF/88 - Art. 164 - § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Segue a interpretação do STF sobre o dispositivo constitucional em comento:

    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. O Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º, da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-membro, dessa reserva de competência legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º, da Lei Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI 2.600-ES, Rel. Min. Ellen Gracie." (ADI 2.661, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário,DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.075-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 18-6-2004; ADI 3.578-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-9-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    São as lições de Ricardo Alexandre:

    "O art. 177 do Código Tributário Nacional assevera que, salvo 
    disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às 
    contribuições de melhoria, nem aos tributos instituídos posteriormente à sua 
    concessão. 

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos 
    contraprestacionais, ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com 
    base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O 
    sujeito passivo é, portanto, beneficiado diretamente pela situação definida em 
    lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não-extensão do benefício a 
    tais tributos. 

    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula 
    “salvo disposição de lei em contrário” torna possível a extensão da isenção às 
    taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste 
    sentido.  

    A título de exemplo, se uma  lei concede isenção do IPTU para 
    determinada classe de contribuintes, não se pode presumir que estes também 
    estarão isentos da taxa de coleta domiciliar de lixo ou de contribuição de 
    melhoria em virtude de valorização decorrente de obra pública porventura 
    realizada. Se o município  quer isentar tais tributos terá de fazê-lo mediante 
    regra expressa, caso contrário, o pagamento é devido."
  • lembrando que: espécies tributárias = impostos, taxas, contribuições.

  • Sobre a c :

    Não vamos esquecer da EC/85:

    art.167 (...) CF

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Veja a Q32896

     

    É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.(certo)

     

     

  • Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.

  • Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.


ID
284998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a tributação, orçamento e repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d correta

    a) ITR não é exceção à legalidade (art. 153 §1º)
    b) empréstimo compulsório é instituído por intermédio de lei complementar (art. 148)
    c) A CF não prevê reserva específica de lei complementar para que a União exerça sua competência residual tributária. (art. 154 - I)
    e) não há direito adquirido relativo à isenção tributária
  • Letra d - Assertiva Correta.

    No que tange ao tema da repartição das receitas tributárias, a União e os Estados podem condicionar o repasse do montante tributário em duas situações previstas no art. 160, pu, da CF/88. Senão, vejamos:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As isenções não-onerosas podem ser revogadas livremente, enquanto as isenções onerosas produzem direito adquirido.  No caso em tela, considerou-se a isenção tributária direito adquirido independente de sua qualidade de onerosa ou não, o que tornou a afirmativa incorreta.

    São as lições de Ricardo Alexandre:

    "O art. 178 do Código disciplina as restrições à revogação das 
    denominadas isenções onerosas. A isenção onerosa é aquela que não traz 
    somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus 
    como condição para o seu gozo. É a seguinte a redação do dispositivo: 
     
    “Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo 
    certo e em função de determinadas condições, pode 
    ser revogada ou modificada por lei, a qualquer 
    tempo, observado o disposto no inciso III do art. 
    104.” 
     
    Em primeiro lugar, perceba-se que a regra é a possibilidade de 
    revogação ou modificação da isenção a qualquer tempo da isenção não-
    onerosa (quanto aos efeitos da revogação,  recomenda-se a leitura do tópico 
    relativo à “anterioridade e revogação de isenções”). 
     
    Em segundo lugar, é importante  realçar que, para ser abrangida 
    pela exceção à plena revogabilidade, a  isenção precisa ser em função de 
    determinadas condições (onerosa)  e por prazo certo.  Atualmente tem-se 
    definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos os requisitos de 
    forma que o conceito se tornou bem mais restrito. 
     
    A título de exemplo, imagine-se uma lei que conceda isenção de 
    ICMS por dez anos (prazo  certo) para as empresas que se instalarem no 
    interior de Pernambuco e produzam mamona destinada à utilização no 
    processo de produção de biodiesel  (condições). A empresa que tenha 
    cumprido os requisitos na vigência da lei concessória tem direito adquirido à 
    isenção, que não pode ser revogada.  

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, 
    cuja redação é a seguinte: 
     
    STF – Súmula 544 –  “Isenções tributárias concedidas, sob 
    condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas” "
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • alternativa c: A CF prevê reserva específica de lei complementar para impostos residuais(novos impostos somente podem ser criados através de leis complementares).

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
295195
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. a igualdade tributária, a irretroatividade da lei tributária e a vedação ao confisco são princípios constitucionais tributários;

II. pelo princípio da legalidade tributária ou da legalidade estrita é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

III. pelo princípio da anterioridade tributária é vedada a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou;

IV. pelo princípio da anterioridade tributária mitigada ou nonagesimal os tributos somente poderão ser cobrados no próximo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, e, no mínimo, após 90 dias da data em que haja sido publicada a lei;

V. é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre a Anualidade e a Anterioridade Tributária é que na Anualidade nenhum tributo poderia ser cobrado sem prévia autorização orçamentária, salvo casos excepcionais. Enquanto isso, na Anterioridade o foco é evitar cobrança de tributos repentinos e inadvertidos.


ID
295441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual apresentou à assembléia
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.

Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.

A concessão de isenção de tributo é matéria de iniciativa privativa do governador, motivo pelo qual a exclusão do crédito tributário das taxas é inconstitucional.

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


     


    § 6.º  Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES, só poderá ser concedido mediante lei específica,federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g (Lei Complementar). (EC nº 3, de 1993)
  • "ADIN. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO SE INSEREM DENTRE AS DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA COMUM OU CONCORRENTE DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL "
  • Assertiva Incorreta.

    Para deflagrar processo legislativo que trate de tema referente a direito Tributário, há competência legislativa concorrente do Poder Executivo e do Poder legislativo. Não há que se falar em competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

    "A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 27-4-2001.)
  • Complementando:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISENÇÃO DE IPTU, TAXA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA OU IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE. VÍCIO SANÁVEL QUANTO AOS PRAZOS ESTIPULADOS PARA O EXECUTIVO. Não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa de isenção tributária, mesmo quando importar em redução de receita, conforme precedentes da Corte e do STF

    ADI 70037263282 RS
  • Concorrente entre a união, estados e DF.

    É o famoso PUTO-FE:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário

    Financeiro
    Econômico

  • Essa dica peguei aqui no Qconcursos. Competência concorrente- FORA TEMER:

    Financeiro

    Orçamentário

    Recursos Naturais

    Assistência

    Tributário

    Econômico

    Meio ambiente

    Educação

    Recursos naturais


ID
300226
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou, no domínio do sistema tributário nacional, a obrigatoriedade de o Poder Público respeitar, como princípio para a instituição de taxas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    ADI 1378 MC / ES - ESPÍRITO SANTO
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  30/11/1995           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Publicação
    DJ 30-05-1997 PP-23175  EMENT VOL-01871-02 PP-00225
    Parte(s)

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. (...)
  • Imunidade recíproca é de impostos

    Abraços


ID
300229
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, cuja instituição é de competência da União:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Constituição:

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (A)
    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
    III - poderão ter alíquotas:
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;(C)
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (B)
    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (D) "
  • O erro desta questão, trata-se que a aliquota "ad valorem"  não se baseia exclusivamente no faturamento como menciona o enunciado da questão!

    vejamos:

    aliquota ad valorem, tem base: no faturamento
                                                              na receita bruta 
                                                              no valor da operação

                  
                                                                                          
  • Uma única base de medida adotada. 

  • Resposta: b) poderão ter alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada (Art. 149, §2º, III, "b", da CF/88)

    Analisemos as demais alternativas:
    a) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. ERRADO - Art. 149, §2º, da CF/88: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrente de exportação

    c) poderão ter alíquota ad valorem, tendo por base exclusivamente o faturamento. ERRADO - Art. 149, §2º, III, "a", da CF/88: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso da importação, o valor aduaneiro

    d) incidirão uma única vez, nas hipóteses previstas em decreto do Presidente da República. ERRADO - Art. 149, §4º, da CF/88: A lei definirá as hipótese em que as contribuições incidirão uma única vez
  • CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Abraços

     

  • Gab B

    Art.149,CF §2º

    Cont. Sociais e CIDE:

    I - não incide - EXPORTAÇÃO

    II - Incide - IMPORTAÇÃO

    III - socias e CIDE poderão:

    a) ad valorem = faturamento

    b) específica = unidade


ID
300391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

O fato gerador da taxa é o mesmo de um imposto estadual, o que implica inconstitucionalidade da taxa em questão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Conforme artigo 145 da CF, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    Ademais, o CTN conceitua o Fato Gerador:

    Art. 114 - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    O do IPVA é a propriedade de veículos automotores:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    III - propriedade de veículos automotores.

    Já a possível lei referida na questão define o fato como:

    “O contribuinte da taxa de conservação e manutenção e vias públicas é o proprietário de veículos automotores  matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no município Alfa.”

    Portanto, a taxa criada e o IPVA teriam o mesmo fato gerador, estando correta a afirmativa.

     

  • Na minha opnião está errado, pois, imposto não tem destinação específica. Tendo em vista isto, o fato gerador já não é o mesmo.

    Abraços e bons estudos.
  • "Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

    Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributaria, a bitributação esta, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, Ed. 2010, pag. 212/213).

    Assim no caso a lei complementar instituída pelo município para cobrança de taxa tem como fato gerador o mesmo do IPVA, que é competência do Estado, tornando sua cobrança inconstitucional.

  • Segue Ementa sobre o assunto:  

    “Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas. Inconstitucionalidade incidental. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de lei que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto no art. 145, II, da CF. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a base de cálculo é ‘própria de imposto e não de taxa por serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte’ e ‘não tendo o Município – uma vez que, em matéria de impostos, a competência é da União – competência para criar tributos outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é inconstitucional (RE 121.617)’.” (RE 293.536, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 7-3-2002, Plenário, DJ de 17-5-2002.)
    Fonte:: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp
    Bons estudos! ;D

  • CERTA. Uma vez que a própria Constituição Federal veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto.
  • Atenção com a Súmula Vinculante nº 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

ID
300394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar?

    MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA. LEI Nº 10.165/00. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE RECONHECIDAS .10.1651- O STF, no julgamento da ADI nº 1.178//DF, encontrou vícios de constitucionalidade na Lei nº 6.938/81. A Lei n.º 10.165/2000 expurgou os vícios identificados quando da concessão da liminar na ADI 2178 MC / DF, restando a TCFA compatibilizada com a Constituição Federal. ADI nº 1.178//DF6.93810.165 ADI 2178 Constituição Federal2- A exigência da TCFA decorre do exercício regular do poder de polícia, da utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, vinculada ao custeio de uma atividade estatal, estando em conformidade com a exigência do inciso II, do artigo 145 da CF/88.II145CF/883- Não é necessária a edição de lei complementar para a instituição da taxa em questão, uma vez que a Constituição Federal não exige lei complementar para a instituição de tributos, a não ser excepcionalmente.Constituição Federal4. Precedente do STF.5- Apelação conhecida e desprovida

    (60123 RJ 2003.51.01.011339-2, Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 27/11/2007, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::01/02/2008 - Página::1851, undefined) 

  • Ainda:  Já a instituição de tributos, entre eles as taxas é matéria reservada à lei ordinária, de acordo com o art. 150, I da Constituição Federal e com o art. 97, I do CTN. 
  • Também não entendi!
  • Pelo que vi no gabarito definitvo, não houve alteração quanto a esta questão.

    Simplesmente ridícula.
  • Galera, aqui vai meu humilde comentário a respeito.

    As taxas, sendo uma especie do gênero tributo, devem er instituídas por meio de lei complementar. Isso é o que está consignado no art. 146, III, a, da CF.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Logo, não confundir a questão, que trata da instituição da taxa por meio de LC.
    Ademais, diferentemente do exposto alhures pela eminente concurseira, o art. 150, I da CF não pode ser disciplinado por meio de LO, isto porque tal vedação consta de forma expressa do art. 146, II da própria CF. Segue o trecho:
     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Infere-se do dispositivo em comento que os arts.150, 151 e 152 da CF, que tratam das limitações ao poder de tributar, devem OBRIGATORIAMENTE ser disciplinados por meio de LC.


    SATISFAÇÃO COLEGAS CONCURSEIROS!


     

  • Me parece que, de fato o gabarito está equivocado. Nesse sentido:

    Processo:

    REsp 828779

    Relator(a):

    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Julgamento:

     

    Publicação:

    DJ 10/03/2011

    5. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da referida
    taxa, pois o art. 154, I, da Constituição, refere-se tão-somente a
    imposto.
     

  • Existem apenas 4 tributos no Brasil que necessitam de LC para serem instituídos: Impostos residuais, Imposto sobre grandes fortunas, Empréstimo compulsório e Contribuição Social - Previdenciária residual.
    Essa questão está ERRADA! Vide jurisprudência juntado pelos colegas e inúmeras outras que poderíamos colacionar.
  • Também não entendi o motivo da banca ter considerado a questão como correta. Apenas ratificando o comentário do colega acima, o professor Ricardo Alexandre explicita em sua obra o seguinte: "o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar (somente no caso de Empréstimos Compulsórios, do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, e dos Impostos ou Contribuições Residuais - conforme os arts. 148; 153, VII; 154, I e 195, § 4º, todos da CF)."
    Vê-se, portanto, da lição acima exposta, que a instituição do tributo (incluindo-se aqui a taxa) por meio de lei complementar é uma exceção e não a regra!

    Alguém poderia trazer argumentos que corroborassem com esse posicionamento adotado pela banca?


    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 6ª ed, p. 81.
  • galera

    não sei se é isso

    mas não é lei complementar por que está tratando de trânsito e transporte?

    Diz a CF que só UNIÃO pode deliberar sobre isso

    e que exige LEI COMPLEMENTAR.

    Só consigo ver isso, para justificar essa questão LOUCA do CESPE.

    o que acham?
  • Oi Gente, essa questão não tem nexo. será que o site não errou???
  • Analisando..
    É fato: Não há restrição quanto a instituição de taxa por LO, LC.
    O que deve haver e similaridade entre instituição e majoração ou redução, ou seja:Exemplo: Institui por LC, deve majorar ou reduzir por LC;

    Ainda, o texto que serve como base, fala que o prejeto de lei que institui a taxa foi por LC.
    Acho que a questão apenas confirma que a instituição de taxa deve ocorrer por meio de LC, tendo como base o texto.

    Se considerarmos a questão isoladamente 'A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar.', está errado.  

     
  • Texto da questão: A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar.

    Resposta: ERRADA

    Justificativa: Se cada ente (União, Estados e Municípios) podem instituir taxas pelo exercício de suas respectivas atividades (poder de polícia e prestação específica de serviço), cabe a cada um desses entes fazê-lo conforme disposto na sua constituição ou lei orgânica.

    Por exemplo: Se a lei Orgânica do município dispuser que de recolhimento de lixo será instituído por Lei Complementar, assim deve ser feito, o mesmo vale para os estados e para a União.

    A diferença entre a Lei Complementar e a Lei Ordinária consta do processo legislativo e a opção, por uma ou pela outra, para a regulamentação dos assuntos infraconstitucionais deriva da vontade do legislador originário.
    Portanto, a questão estaria CORRETA se perguntasse:

    A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar quando a constituição ou a lei orgânica assim dispuser.

    Abraços
  • Certo (mas discordo)

    TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 14674 RS 96.04.14674-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 10/07/1996

    Ementa: TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. INSTITUÍDO NA LEI- 7700 /88. TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO.
    1. O Adicional de Tarifa Portuária constitui taxa e não preço público, tendo em vista a compulsoriedade do serviço público. Sendo taxa, não é exigível a sua instituição por lei complementar.

    Apesar de o gabarito marcar correto, concordo com os colegas de que quando a questão fala que a instituição de taxa DEVE ocorrer por LC deixa a afirmativa errada. Ela PODE ocorrer tanto por lei ordinária ou lei complementar, mas não necessariamente por uma ou outra, como afirma a justiça e jurisprudência.

  • A justificativa mais pláusivel para a questão é a de que na legislação tributária do município de Aracajú deve ter algum dispositivo determinando a necessidade da instituição de taxa através de LC. Caso contrário, a questão é totalmente incorreta.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas [a instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar], em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    “O consentimento emanará, como regra, da lei ordinária. Esta é o veículo normativo hábil a instituir e a aumentar as exações tributárias. Como é cediço, a lei ordinária é a lei comum, do dia a dia das Casas Legislativas, cuja elaboração prescinde (dispensa) de quorum privilegiado de votantes.

    Todavia, há casos de tributos federais que, obedecendo ao postulado da legalidade tributária, avocam o processo elaborativo desencadeado pela maioria absoluta dos representantes do Poder Legislativo Federal, a saber, a edição de lei complementar.

    Segundo a literalidade do texto constitucional, são eles:

    1. Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);

    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);

    3. Impostos Residuais (art. 154, I, CF);

    4. Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).”

     

    Prof. Eduardo Sabbag


ID
300397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

A taxa em apreço é inconstitucional porque somente poderia ser criada pelo estado do município Alfa.

Alternativas
Comentários
  • Está errada porque a inconstitucionalidade se dá em razão da impossibilidade de ter o mesmo fato gerador de um imposto e não em razão da criação pelo Estado ou Município.
  • Acrescento que a inconstitucionalidade também está por, a princípio, a manutenção de vias públicas não se tratar de um serviço específico e divisível.
  • CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Só voltando ao passado, antes de termos o IPVA - Imposto sobre a propiedade de Veículos Automotores a tinhamos o TRU - Taxa Rodoviária Urbana.



ID
300400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

Na hipótese considerada, a taxa não observou a exigência de divisibilidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão, pois para a cobrança de taxa é exigida a divisibilidade do serviço público, conforme constituição federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    Não se trata, no caso, de serviço público divisível (usuário de vias de rodagem que compõem o complexo viário da cidade Alfa).
  • Correta Pois a CF/88 no Seu Art.145 Inciso II Diz:


    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Ou seja, Como não Houve divisibilidade não há de se falar em cobrança de Taxa!
  • Ocorre a divisibilidade quando pode ser mensurada a utilização de cada contribuinte.
  • Vou além do explicitado pelos nobres colegas de estudo, a taxa está substanciada com o FG de IPVA, logo não poderá gozar de constitucionalidade.

    Questão errada, a falta de divisibilidade não foi condição sine quo non para que fosse a TAXA inexigivel.

  • Só complementando:  Segundo o Prof. Eduardo Sabbag, específico (ou “uti singuli”) é aquele serviço que se direciona a um número determinado de pessoas, permitindo discriminar o seu usuário; divisível é o serviço que traz um benefício individualizado para o destinatário da ação estatal. Vale destacar que os serviços específicos serão, por consequência, divisíveis.4 


ID
304441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos e da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) ERRADA. Art. 145, §2º, CF/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Com relação a essa questão, é de suma importância observar que o STF editou a Súmula Vinculante nº 29, a qual preceitua ser "constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria da determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.".

    B) CORRETA. Segundo dispõe o art. 150, § 4º, da CF/88: "As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c (a alínea "c" do inciso VI do art. 150 é exatamente o que prevê a imunidade em relação às instituições de assistência social sem fins lucrativos), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionada."

    C) ERRADA. A respeito da competência para o ITCMD, ver art. 155,  §1º, da CF/88.

    D) ERRADA. As hipóteses de interpretação literal se encontram no art. 111 do Código Tributário Nacional, que possui a seguinte redação:
    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
    Não há, portanto, qualquer menção às infrações tributárias no rol taxativo do art. 111.

  • A resposta correta é a letra "B", mas não somente por conta da redação da letra da lei.

    Mas também pela aplicação do teor da Súmula 724 do STF, verbis:

    "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    Bons estudos a todos!
  • Complementando a alternativa A:
    a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;A utilização efetiva ou potencial é de serviços públicos.
    • a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.
    • * UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
    • b) Considere que uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, possua um imóvel, alugado a terceiro, que explora atividade mercantil. Nessa hipótese, desde que o aluguel recebido pela instituição de assistência social seja integralmente aplicado na sua atividade essencial, o referido imóvel está imune à incidência do IPTU.
    • * VIDE ART. 150, VI, C
    • c) Considere que Maria, domiciliada no estado do Tocantins, pretenda doar seus bens a uma fundação com sede em São Paulo; o bem imóvel encontra-se localizado no estado do Rio de Janeiro e os bens móveis, no estado do Tocantins. Nessa hipótese, o imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos relativo aos bens de Maria será recolhido em favor do estado do Tocantins.
    • *VIDE ART. 155, PARÁGRAFO PRIMEIRO
    • d) Deve ser interpretada de forma literal, em qualquer hipótese, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias.
    • * DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA SISTEMÁTICA, SEM FERIR OS PRINCÍPIOS E AS LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESTABELECIDAS
  • Compilando e complementando as informações dos colegas:

     

    a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.

     

    ERRADA: a hipótese é de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, conforme art. 77, do CTN:

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    De fato, o STF mitigou a vedação das taxas terem base de cálculo própria de impostos, o que, entretanto, não acredito ser suficiente para tornar a primeira parte da assertiva errada:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Súmula Vinculante nº. 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    b) Considere que uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, possua um imóvel, alugado a terceiro, que explora atividade mercantil. Nessa hipótese, desde que o aluguel recebido pela instituição de assistência social seja integralmente aplicado na sua atividade essencial, o referido imóvel está imune à incidência do IPTU.

    CORRETO: Em atendimento às diretrizes constitucionais (art. 150, VI, “c”, da CF), o CTN, recepcionado com status de lei complementar, estatui o seguinte:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.

     

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • c) Considere que Maria, domiciliada no estado do Tocantins, pretenda doar seus bens a uma fundação com sede em São Paulo; o bem imóvel encontra-se localizado no estado do Rio de Janeiro e os bens móveis, no estado do Tocantins. Nessa hipótese, o imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos relativo aos bens de Maria será recolhido em favor do estado do Tocantins.

    ERRADA: O ITCMD, para o caso de bens imóveis, será recolhido no Estado da situação do bem (Rio de Janeiro)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    d) Deve ser interpretada de forma literal, em qualquer hipótese, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias.

    ERRADA: Em rol exaustivo, o art. 111 não contempla as infrações tributárias como sujeitas à interpretação literal:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Não faz sentido pagar taxa para exercer o poder de polícia

    Abraços


ID
308548
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O texto constitucional estabelece as diretrizes relativas ao Sistema Tributário Nacional e discrimina as prerrogativas que são concedidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a lei maior:

    Art. 149-A da CF/88: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    III - Cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.


    Conforme exposto, correta letra ´´C``.
  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADA - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º, CF)

    b) ERRADA - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)(art. 149, caput, CF)

    c) CERTA - Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (...) (art. 149-A, CF)

    d) ERRADA -  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) taxas, em razão do exercício do poder de polícia  ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (art. 145, II, CF)
    • a) As taxas podem ter a base de cálculo própria de impostos.
    • b) A instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas compete, nos termos da lei, à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal.
    • c) Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
    • d) A instituição de contribuição de melhoria leva em consideração a utilização potencial de serviços públicos indivisíveis e colocados à disposição do contribuinte.
  • Taxa lixo e contribuição iluminação

    Abraços


ID
308551
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O legislador constituinte estabeleceu limitações ao poder de tributar dos entes políticos a fim de preservar os direitos dos contribuintes em face do Estado.

Alternativas

ID
335059
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, em setembro de 2010, o Presidente da República tenha editado medida provisória majorando a alíquota de determinado imposto. Nesse caso, é correto afirmar que a medida provisória é

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o gabarito dessa prova foi alterado para letra "A", após os recursos.

    Foi a questão 87 da prova.

    http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11/arq/Gabaritos%20pos-recursos.pdf
  • O item correto é o "A" (apesar de acusar "B"). O mapa mental abaixo é muito útil para revisar os conceitos sobre medidas provisórias. Note que instiuição ou majoração de imposto a partir de MP só é válida para o exercício seguinte se e somente se for aprovada até o último dia do ano.


  • A única opção de a alternativa B ser correta é se o imposto tratado fosse Imposto sobre grandes fortunas!

    A está certo!

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Têm razão os recorrentes que alegaram erro material no gabarito divulgado. O enunciado da questão citava uma medida provisória (MP) editada em 2010 majorando a alíquota de determinado tributo e, dentre as alternativas oferecidas, indagava ao candidato o que seria correto afirmar a respeito da constitucionalidade da referida MP. O gabarito divulgado apontava como correta a alternativa segundo a qual a medida provisória seria “inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar”. Esta, no entanto, não é a afirmativa correta, pois majoração de alíquota de tributo não é matéria reservada a lei complementar e a própria Constituição admite a majoração de tributo por medida provisória (art. 62, §2º). Ocorre que, segundo este mesmo dispositivo constitucional, “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”. A resposta correta é a alternativa segundo a qual a MP em questão “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”. O enunciado da questão não especifica o tributo cuja alíquota foi majorada por MP, o que, todavia, é desnecessário em razão das alternativas apresentadas na questão. Todas as demais alternativas contrariam frontalmente o que dispõe o art. 62, §2º. De fato, se a Constituição determina que “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos (...) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”, não se pode afirmar que a referida MP (i) “é constitucional e produz efeito imediatamente após a sua edição”, (ii) “é inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre direito tributário”, nem que (iii) “é inconstitucional, pois medida provisória pode instituir tributo, mas não pode alterar alíquota”. Por essas razões, o gabarito deve ser corrigido para “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”.
    Gabarito alterado.

    Bons estudos!
  • galera vem cá....
    sei que a parte é de direito constitucional, mas e se o imposto a ser tratado for II.IE. ...?
    lembrando que esses impostos são extra-fiscais e não obedecem ao princípio da anterioridade anual e nem nonagesimal...ou seja, vale, a partir que entra em vigor a MP..
    nesse caso, são seria a letra "C"...
    acho que esse gabarito deveria tb considerar a C..

    o que vocês acham?
  • Jarbas

    respondi essa questão pensando exatamente como você... existem 2 respostas corretas, uma no âmbito do DIR CONSTITUCIONAL e outra no de tributário.

    questão merece ser anulada... fato.

    abraço.
  • Caros colegas Jargas e David, hei de discordar de ambos. Não há respaldo na suscetibilidade da anulação da referente questão, ainda que em sede da disciplina de direito tributário, porquanto como o enunciado não fez alusão a qualquer espécie de imposto é imperativo direcionar o raciocício no sentido da regra geral.

    Não é viável aferir com base nas hipóteses excepcionais. Assim, a instituição do imposto via LC nos casos de IGF e Impostos Residuais deve ser descartada, bem como as hipóteses de dispensa da observância do princípio da anterioridade nos casos de II, IE, IOF ou IPI, sem prejuizo da aplicação do princípio da noventena nesta última hipótese (IPI), uma vez que a MP está sujeita à aprovação já no segunda parte do exercício financeiro.

    Enfim, em se tratando de prova objetiva, o correto é esquecer as exceções e responder com base na regra sempre que o enunciado for silente a esse respeito.

    • a) constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010.
    • * VIDE ART. 62, PARÁGRAFO SEGUNDO
    • b) inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar.
    • c) constitucional e produz efeito imediatamente após a sua edição.
    • d) inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre direito tributário.
    • e) inconstitucional, pois medida provisória pode instituir tributo, mas não pode alterar alíquota.
  • Essa foi a fatídica prova objeto de sérias denuncias de corrupção. Não sei que fim deu, mas sei que jogou por terra a reputação da FGV.

  • A regra é clara: impostos utilizados como instrumento de controle são exceção:

    Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, EXCETO os II, IE, IPI, IOF e o Imposto Extraordinário de Guerra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido converdido em lei ató o último dia seguinte daquele em que foi editada.

    C) ESTA CORRETA.

  • quando a questão não fala nada sempre temos que considerar a regra geral. Todas as bancas fazem isso, sempre consideram a regra geral.

    Todos nós sabemos que esses impostos que produzem efeitos imediatos são exceções e só devem ser considerados se  for mencionado pela banca

  • A única hipótese de MEDIDA PROVISÓRIA no campo do sitema tributário nacional é o Imposto de Guerra, que também pode ser por lei ordinária. NÃO segue a noventena e nem Segue a anterioridade de exercício, até por conta de uma guerra iminente aparecer, o governo não vai esperar vir o outro ano para arrecadar dinheiro para a Guerra.... Então por este motivo exposto o certo seria a alternativa C. Não sei porque teve essas maracutais de alternativas e que sendo a "A" considerada a certa...

  • Antes da EC nº 32, o STF se posicionou afirmando ser possível a instituição de tributos mediante MP, pois a CF era silente nesse sentido. Ocorre que a EC nº 32 trouxe que a MP que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Assim, pode-se utilizar MP para criar ou majorar todos os tributos, salvo aqueles reservados a LC (que são atualmente 4: Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF, art. 153, VIII, CF), Empréstimo Compulsório (art. 148, CF), Impostos residuais (Art. 154, CF) e Contribuições de Seguridade Social Residuais (art. 195, IV, CF); todos eles são de competência da UNIÃO).

  • Podem ter a alíquota modificada pelo Presidente da República, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: II, IE, IPI e IOF


ID
350716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

É constitucional a instituição, em tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro, de isenção tributária de impostos estaduais às empresas que reduzirem as emissões de gases poluentes na atmosfera.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se nesse link:
    http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=12&artigo=788&l=pt#

    Infelizmente não consegui transcrever aqui porque o texto é bloqueado. Aff !!!

    Mas, o fato é que não constitui hipótese de isenção heterônoma (vedada pelo nosso ordenamento), mas sim de verdadeira ISENÇÃO AUTÔNOMA.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Certo

    É possí­vel que a União, por meio de tratados internacionais devidamente referendados pelo Congresso Nacional (através de decreto legislativo - Art. 49, inc. I, da CF), estabeleça isenção de tributos estaduais e municipais.


  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DIREITO TRIBUTÁRIO -EXECUÇÃO FISCAL DE MUNICÍPIO COBRANDO ISS - CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA POR SER MEIO APTO A DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL - TRATADO INTERNACIONAL QUE ISENTA EMPRESA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - UNIÃO TEM DUPLA PERSONALIDADE (INTERNA E EXTERNA) - QUANDO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA AGE COMO CHEFE DE ESTADO ESTE REPRESENTA OS INTERESSES NACIONAIS SUBORDINANDO OS INTERESSES LOCAIS E REGIONAIS - TRATADO INTERNACIONAL REALIZADO PELA UNIÃO NÃO SE SUBMETE AO DISPOSTO NO ART151, INC. III DA CONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE DA UNIÃO REALIZAR TRATADOS INTERNACIONAIS E ISENTAR IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUANDO HÁ INTERESSE NACIONAL - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Agravo de instrumento n.º 261.822-2: TJPR
  • Art. 98, CTN. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • sim, é constitucional. A questão é um exemplo de materialização do princípio ambiental protetor-recebedor


ID
350719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

As taxas de fiscalização ambiental somente são instituídas no âmbito da legislação estadual e municipal em razão de o Sistema Nacional de Meio Ambiente dar-lhes a atribuição de fixação das alíquotas e bases de cálculo.

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, veiculado com a dicção que se segue:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ... II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"


    A união também possui competência. essa alternativa está errada pela omisssão desse termo. Típica questão modelo cespe.

  • Em acréscimo ao comentário do colega, a União possui também competência material concorrente para a proteção do meio ambiente (art. 23, VI/CF), o que a habilita a criar taxa ambiental pelo exercício do poder de polícia.
  • A questão está errada. Mas eu entendi de outra forma. A questão traz uma limitação desnecessária quando diz que: As taxas de fiscalização ambiental são instituídas porque o Sistema Nacional de Meio Ambiente dar-lhes a atribuição. Na verdade é cabível por plena disposição Constitucional, como mostrou o primeiro comentário. Todos os entes podem criar taxas desde que necessário ao atingimento de seus fins.

    Bons Estudos
  • Todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir taxas.

    Gabarito: Errado


ID
350722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

A lei estadual do Espírito Santo que cria a contribuição de intervenção no domínio econômico a ser paga pelos exportadores de recursos minerais é uma forma de controlar os limites de extração dos minérios situados em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a criação da CIDE - contribuição de intervenção no domínio econômico é competência exclusiva da União.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • eu tenho que aprender isso, e vou 

  • Blz que complete exclusivamente a União, mas a questão não perguntou sobre isso, diria que é uma questão estranha.

  • Errado

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) foi instituída pela Lei 10.336/2001 com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados.
     

  • CIDE de competência exclusiva da UNIÃO.

ID
351721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios gerais que regem o Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens que se seguem.

A prerrogativa institucional de tributar do Estado não lhe outorga o poder de suprimir ou de inviabilizar direitos de caráter fundamental constitucionalmente assegurados ao contribuinte, pois este está amparado por um sistema de proteção destinado a evitar e a reparar eventual excesso cometido pelo poder tributante.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.
    O poder público ao exercer a prerrogativa de tributar não pode prejudicar o contribuinte, deve respeitar suas garantias fundamentais. Um dos dispositivos que fundamentam essa resposta é o artigo 150 da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
            (...)

     

  • CERTO

    Informativo do STF nª 381. Esse trecho foi retirado do voto do Min. Relator Celso de Mello, no RE 374981/RS:

    "Em suma: a prerrogativa institucional de tributar, que o ordenamento positivo reconhece ao Estado, não lhe outorga o poder de suprimir (ou de inviabilizar) direitos de caráter fundamental, constitucionalmente assegurados ao contribuinte, pois este dispõe, nos termos da própria Carta Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos por este editados."

ID
351724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios gerais que regem o Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens que se seguem.

A taxa, contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Assim, se o valor da taxa ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, revelando uma situação de onerosidade excessiva que descaracterize a mencionada relação de razoável equivalência, não se configurará hipótese de ofensa à Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF. Jurisprudência. Doutrina." (ADI 2.551-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-4-2003, Plenário, DJ de 20-4-2006.)

  • O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público.As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4º), são a) os impostos (CF, art. 145, I, arts. 153, 154, 155 e 156), b) as taxas (CF, art. 145, II), c) as contribuições, que são c.l) de melhoria (CF, art. 145, III), c.2) sociais (CF, art. 149), que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social (CF, art. 195, CF, 195, § 4º) e c.2.2) salário educação (CF, art. 212, § 5º) e c.3) especiais: c.3.1.) de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149) e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149). Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148).” (ADI 447, Rel. Min. Octavio Gallotti, voto do Min.Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.)

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201379
  • A cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF, mencionada acima é a que veda à União, Estados, DF e Municípios de "utilizar tributo com efeito de confisco".

  • Além dos motivos juridicos, o texto se contradiz!

ID
351727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios gerais que regem o Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens que se seguem.

Embora ainda não tenha ocorrido até o presente momento reconhecimento definitivo da constitucionalidade da contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF), são incontestáveis as violações ao sistema tributário por ela causadas, como o confisco de rendimentos, a bitributação e a ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade em matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. 

    A CPMF foi extinta em dezembro de 2007, passando a valer a regra extintiva a partir de janeiro de 2008. 

    Aliás, quero até fazer um comentário aqui e um pedido aos amigos concurseiros que se valem desta ferramenta em prol da preparação para as provas. 

    Ultimamente, o Site Questões de Concursos tem sido atualizado com provas antigas e de concursos pouco expressivos. Sei que não é o ideal fazer questão apenas de concursos difíceis, mas este ano teve tanto concurso bom e o site tem posto apenas questões de 2008, 2007 e 2006. Chegou até colocar questão para estagiário. Todo respeito aos estagiários, pois já fui um dia. Mas isso aqui é site para preparação para concurso público, ou seja, a coisa deve atingir o seu fim. 

    Vou reclamar com os organizadores. Convido aos que concordarem comigo a fazer o mesmo. 

    Um grande abraço e bons estudos. 

ID
354835
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em seu Título VI, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe as regras acerca da tributação e do orçamento em território nacional. Neste tocante, analise:

I. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir o tributo denominado contribuição de melhoria, em razão do exercício do poder de polícia.

III. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

IV. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre propriedade territorial rural.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

    II)Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
            III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    III) Art 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    IV)Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
            VI - propriedade territorial rural;

  • Apenas complementando os comentários existentes: A CF prevê as taxas como PODER DE POLÍCIA, art. 145, II CF. O art. 78 do CTN define o que é poder de polícia CUJO O EXERCÍCIO PERMITE A COBRANÇA DE TAXA.

  • Não confundir Emprestimos compulsorios com os residuais de guerra que não está prevista a necessidade de Lei Complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    .....

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    II. ERRADO.

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    III. CERTO.

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    IV. CERTO.

    Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural.

    Dito isso:

    B. I, III.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
356878
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: Letra A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

            a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

            b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

            c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

            d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

            Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

            I - será opcional para o contribuinte; 

            II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

            III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

            IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

            Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • a) ERRADO

    A Constituição Federal dispõe o seguinte no artigo 146, inciso III, alínea "b":
     

    Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)  b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Atualmente, é o Código Tributário Nacional que dispõe sobre esses assuntos. Em que pese o CTN ter sido editado em constituição pretérita sob a forma de lei ordinária, este foi recepcionado por compatibilidade material com a Constituição Federal, mas com status de Lei Complementar.

    b)  Correta

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba. I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. III. - Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1145 / PB - PARAÍBA, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Julgamento:  03/10/2002, DJ 08-11-2002)

    c) Correta

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    d) Correta

    CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 146, CF/88. Cabe à lei complementar:
    (...)
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    (...)


    Em tempo, a diferença básica entre lei complementar e lei ordinária é a de que a lei complementar exige maioria absoluta de votos favoráveis para sua aprovação, além de estar expressamente prevista na Constituição a sua formulação. 

    Por isso a opção do legislador tributário em optar pela lei complementar em face da complexidade e importância do assunto. 

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à tributação e orçamento. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 146 – “Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme o STF, “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF”. [ADI 1.145, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002.] Vide MS 28.141, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-7-2011. Vide RE 233.843, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-12-2009, 2ª T, DJE de 18-12-2009.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 147 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
356881
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Letra C: A imunidade recíproca é referente apenas aos IMPOSTOS.
  • Art. 152 da Constituição Federal :  "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
  •  

    • a) Consoante os ditames do sistema constitucional tributário, é aplicável a imunidade recíproca às autarquias e empresas públicas que prestam serviço público indireto, ainda que distribuam suas rendas e resultados, direta ou indiretamente, a particulares.
    • b) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
    • c) Nos termos da Constituição da República, a imunidade tributária recíproca é integralmente aplicável às taxas.
    • d) A União ostenta competência constitucional concorrente para conceder isenções de tributos de competência dos Estados.
    • a) Consoante os ditames do sistema constitucional tributário, é aplicável a imunidade recíproca às autarquias e empresas públicas que prestam serviço público indireto, ainda que distribuam suas rendas e resultados, direta ou indiretamente, a particulares. CF/88. Art 150, inciso VI, alínea D, § 2.º "[...] As vedações ...é extensível as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.[...]" Alternativa INCORRETA
    • b) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CF/88. Art. 152. Alternativa CORRETA.
    • c) Nos termos da Constituição da República, a imunidade tributária recíproca é integralmente aplicável às taxas. CF/88. Art. 150, inciso VI, "[...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  instituir impostos sobre [...]". Alternativa INCORRETA
    • d) A União  ostenta competência constitucional concorrente para conceder isenções de tributos de competência dos Estados. CF/88. Art. 151, inciso III. "[...] É vedado à União: instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios[...]."Alternativa INCORRETA.
  • Um breve comentário acerca da alternativa "C".

    A CRFB não menciona em seu art. 150, VI, a, aplicabilidade integral de imunidade à taxas, refere-se à apenas aos impostos.

    Neste sentido algusn julgados.


     

    "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma. II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. III. - R.E. conhecido e improvido." Grifou-se.

    (STF, 2ª Turma,, RE 364202 / RS - Recurso Extraordinário, Relator(a): Min. Carlos Velloso. Julgado em 05/10/2004. Publicado no DJ em 28/10/2004, pp. 00051)

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA. 1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21, XII, "f" e 150, VI, da Constituição Federal). 2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a cobrança de taxas. Agravo regimental a que se nega provimento." Grifou-se.

    (STF, 1ª Turma, AI-AgR 458856 / SP - Relator(a): Min. Eros Grau. Julgado em 05/10/2004. Publicado no DJ em 20/04/2007, pp. 00089)

    "A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições." (RE 378.144-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-11-04, DJ de 22-4-05)

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

     

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à tributação e orçamento. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a CF/88, temos que: art. 150 – “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 152, CF/88 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. (Vide RE 364202, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgamento em 5.10.2004, DJ de 28.10.2004).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 151 - É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
367276
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes do que dispõe a Carta Magna de 1988, é uma limitação constitucional tributária imposta aos entes da Re- pública Federativa brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    A) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    B) III - cobrar tributos:
        a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    C) VI - instituir impostos sobre:
         a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    D) VI - instituir impostos sobre:
          c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    E) VI - instituir impostos sobre:
         d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    • a) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitida a distinção unicamente em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
    • b) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
    • c) instituir impostos e taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
    • d) instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
    • e) instituir imposto e taxas sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

ID
379975
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República prevê que pertence aos Estados

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a Constituição Federal de 1988:

    Art. 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154: A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
  • A) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    B) "CERTA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. 
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    C) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    D) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    E) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.  
  • Os Impostos em que a União instituir dentro de sua competência residual, 20% destes vai para os Estados e DF (art 154, I ,CF) - trata-se dos impostos residuais.
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas autarquias e fundações municipais localizadas em seus territórios. INCORRETO – nos termos art.157, I da CF/88.

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir, mediante lei complementar, no exercício da competência que lhe é atribuída constitucionalmente para instituir impostos não discriminados na Constituição. CORRETO

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    c) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO – nos termos art.158, I da CF/88.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    d) trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de imóveis situados em seus territórios. INCORRETO

    Não há repartição da receita do IPTU.

    e) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. INCORRETO

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


ID
400828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

Compete à União, em território federal, recolher os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. De acordo com o artigo 147 da Constituição que segue transcrito: "Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
  • Território Federal: denominação para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmenbramento, dele exigindo -se a aprovação popular através de plebiscito e lei complementar. 

    Art 147 CF88: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e se, o território não for dividido em municipios, cumulativamente, os impostos municipais, ao Distrito federal cabem os impostos municipais.
  • CERTA
    Tive dúvida quando a questão falou de impostos municipais, pois já que é vedado ao DF se dividir em municípios achei que não fosse competente para arrecadar impostos municipais. Contudo o DF possui competência híbrida, ou seja, acumula funções que cabem aos estados-membros e as que cabem aos municípios. Desta forma não há erro na questão. Para ficar mais fácil é só lembrar que é o próprio DF que recolhe IPTU, ISS e ITBI, todos impostos municipais.
  • A questão cobra a letra da LEI. Para quem só estudou por livros e/ou pdf´s, a primeira vista pode pensar que o final dela está incompleto, faltando ao DF as competências relativas aos impostos estaduais.

    Por isso, além de uma boa obra de direito constitucional também é importante ler a "constituição pura"

  • CORRETO

     

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    --
    COMPETE UNIÃO 
    - IMPOSTOS ESTADUAIS (NO TERRITÓRIO FEDERAL) +
    - IMPOSTOS MUNICIPAIS (CASO TERRITÓRIO NÃO SEJA DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS)

    COMPETE AO DF
    - IMPOSTOS MUNICIPAIS (DOS MUNICÍPIOS DO TERRITÓRIO FEDERAL)


ID
400834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

Segundo a CF, há vedação expressa às empresas públicas e às sociedades de economia mista de gozarem privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Correta, artigo 173 da CF.
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    EXCEÇÃO a essa regra apontada por Alexandrino e Vicente Paulo, consite na concessão de incentivos a empresas públicas ou sociedade de econômia mista que esteja prestando serviço em regime de monopólio. Ex. Petrobrás

    Bons Estudos
  • Complementando o comentário do Maranduba:
    Ao julgar o RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.06.2004, o STF entendeu que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal faz jus à imunidade tributária dispensada às pessoas políticas e que é estendida às autarquias e fundações públicas, no que refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados às suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes.
    Nesse julgado, o ilustre relator sustentou a necessidade de se distinguir a empresa pública que presta serviço público da que exerce atividade econômica, empresarial, concorrendo com privadas. Ao fazer essa disntinção, decidiu o relator equiparar, para efeito de imunidade tributária, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos às autarquias. Outros julgados do STF têm nos direcionado ao entendimento que as empresas públicas e sociedade de economia mista que têm como atividade a prestação de serviço público  (exclusivo) estão amparadas pela imunidade tributária. 
    Por fim, podemos afirmar que, atualmente, segundo jurisprudência do STF, as empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de servios públicos  (obrigatório/exclusivo) sao alcançadas pela imunidade tributária recíproca disposta no art. 150, VI, a, da Constituição, combinado com o §2º do mesmo artigo.

    Direito Adm. Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 65
  • Errei sabendo a questão.

  • nao entendi a pergunta...

  • Presumi que isso causaria uma concorrência desleal.


ID
432799
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a Constituição da República:

I – Na execução de dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

III – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

IV – Nas hipóteses de grave lesão de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

V – São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto -

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 



    Item II - Correto.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    Item III - Errado - Faltou o distrital.  

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). 

    Item 
     

  • Item IV: Certo

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 


     Item V:  Errado.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

  • Caro colega Rafael Oliveira, discordo apenas de um ponto: a meu ver, o erro da alternativa III é que há uma exceção, contida no §3º do mesmo artigo. Veja:

     Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

            § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Com efeito, o simples fato de não se falar em Distrital não torna a assertiva errada, mas o fato de ela não fazer ressalva quanto às dívidas de pequeno valor, sim.

  • Thiago, com a devida venia, discordo do seu comentário. A exceção não anula a regra, e a assertiva reproduziu integralmente o disposto na CF, deixando de lado apenas a Fazenda Distrital. Em concurso de magistratura, normalmente há a reprodução integral dos dispositivos legais e os erros das questões estão em pequeníssimos detalhes. 

  • Concordo com a maioria. A falta de menção ao “distrital” não torna a assertiva incorreta. Estaria incorreto se a banca utilizasse qualquer termo restritivo como “devidos somente pela Fazenda Federal Estadual e Municipal”.

    Como as demais assertivas estão corretas, exceto a “V”, entendo que a letra “d” é a resposta correta.

  • Discordo do gabarito, o item III está correto sim! Em nenhum momento foi mencionado que apenas as Fazendas Federal, Estadual e Municipal devem seguir o dispositivo, apenas se omitiu o termo Distrital, o que não invalida a afirmação!

    Questão mal feita! Mesmo decorando o dispositivo ainda erramos, já que temos que descobrir o q o examinador quer que respondamos!

    Brincadeira viu!

    *mals ae o desabafo...
  • O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA É O "EXCLUSIVAMENTE" EM ORDEM CRONOLÓGICA, LOGO QUE OS PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR TÊM PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO.

    OBS. AS DÍVIDAS NAS QUAIS O VALOR DE CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DE ATUALIZAÇÃO, É CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR(MEDIDA QUE PODE VARIAR NOS ESTADOS E MUNICIPIOS) O PAGAMENTO NÃO SE DARÁ POR MEIO DE PRECATÓRIO, E SIM DE "REQUISIÇÃO DIRETA DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR"CUJO O PAGAMENTO OCORRE EM ATÉ 90 DIAS DA DATA DE APRESENTAÇÃO À ENTIDADE DEVEDORA.
  • Com todo o respeito aos comentários acima, a interpretação do enunciado da questão é que dá ensejo ao acerto ou o desacerto da resolução dos itens I a V. DEMONSTRO: Observada a Constituição da República.

    I – Na execução de dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 131, §3º , da Constituição Federal – CF.

    II – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 62, §1º, II, da Constituição Federal – CF.

    III – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 100, da Constituição Federal – CF.

    IV – Nas hipóteses de grave lesão de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 109, §5º da Constituição Federal - CF.

    V – São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 41, da Constituição Federal – CF.

    c) somente três enunciados são verdadeiros - OPÇÃO CORRETA.

  • Este tipo de questão previlegia mais quem não estuda do que quem estuda


ID
484063
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • A competência legislativa para tratar sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa comum: a) a qualquer membro do Congresso Nacional; b) ao Presidente da República e c) aos cidadão (desde que observados os requisitos previstos na Consituição Federal.

    Assim, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA!
  • Conforme a CRFB:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Ao contrário do que foi dito pelos colegas acima, o fundamento legal da questão encontra-se no art. 62 da CF:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    A própria CF admite algumas situações excludentes, determinando que a iniciativa seja exclusiva de alguns autores do processo legislativo, a depender da matéria veiculada no projeto de lei. Isso ocorre, por exemplo: 1) no § 1º do art. 62 (São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que); 2) no art. 93 (Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios) e 3) no art. 127, § 2º (Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento)

    Entretanto, em momento algum a CF restringe a iniciativa do congresso, do chefe do executivo e dos populares para a apresentação de projetos que digam respeito a tributo, inclusive a modificação de sua alíquota.

  • Entretanto, não se trata de competência comum, senão de competência concorrente, mormente quando se trata de competência legislativa. Penso que seria de possível anulação.

  • FCC e suas respostas de "Ovelha Negra" auhaahauah


ID
499348
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:b>

Alternativas
Comentários
  • (V) a) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    (V) b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    (V) c) O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários poderá ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
    Art. 153.
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    § 1º A vedação do inciso III, b,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
    (V) d) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
    Art. 148
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
    (F) e) É vedado à União cobrar o imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
    Art. 153.
    IV - produtos industrializados;
    Art. 150.
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    § 1º A vedação do inciso III, b,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


ID
517171
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) No que toca a sua atuação indireta na atividade econômica, as políticas e as decisões normativas do Estado no exercício de sua função de planejamento são vinculantes para o setor público, mas não para o setor privado. ---> ALTERNATIVA CORRETA

    A opção está de acordo com a nossa CR, que, em seu art. 174, dispõe que:

    "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

    (grifos meus)
  • letra b - ERRADA 

    art. 173, parágrafo 2º: As EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    letra e - ERRADA

    art. 177: Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo...
    parágrafo 1º : A União poderá contratar com empresas estatais OU PRIVADAS a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo.
  • A) ERRADA: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

    B) ERRADA: Atr. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ( não há exceção para esta regra; a exceção trazida refere-se justamente à hipótese em que poderá o estado explorar a atividade econômica - caput do 173).

    C) ERRADA: Art. 175 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) CORRETA: Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    E) ERRADA: Para refinação do petróleo poderá a União contratar empresas privadas, conforme depreende-se do art. 177, II, c/c §1º, CF. A pesquisa e a lavra das jazidas, por sua vez, de fato, somente poderão ser objeto de contrato com empresas estatais.
  • COMPLEMENTANDO...

    O colega Alcindo apenas mencionou o número errado do artigo da letra C...


    Art. 179.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

  • GABARITO D. Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • A respeito da ordem econômica e financeira, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. Art. 173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico na empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

    b) INCORRETA. Art. 173, §2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) INCORRETA. O tratamento diferenciado se aplica às obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Art. 179.

    d) CORRETA. Conforme art. 174, a função de planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e) INCORRETA. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, bem como a refinação do petróleo constituem monopólio da União (art. 177, I e II), podendo contratar com empresas estatais ou privadas a realização da pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, conforme art. 177, §1º.

    Gabarito do professor: letra D.

ID
595141
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado aos Municípios instituir imposto territorial e predial urbano sobre

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a" , é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público , no que se refere ao patrimônio , à renda  e aos serviço, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior, não se aplicam ao patrimônio , à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ...



  • Mas autarquias não exercem exploração de atividade econômica, regida pelas normas aplicáveis ao setor privado. Tal situação se refere às empresas públicas e sociedades de economia mista, que concorrem no mercado, em igualdade com o particular.

    Assim, parece-me que o patrimônio das autarquias nunca vai estar afetados a essas atividades do regime privado, de modo que a letra "E" também está errada, tornando anulável a questão.

    É isso mesmo pessoal?


  • CTN -     Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     IV - cobrar imposto sobre:

           a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

           b) templos de qualquer culto;

           c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

           d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


ID
602074
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal não descurou de ordenar a ordem econômica e financeira. A atuação do Estado e da iniciativa privada é informada, dentre outros, com os princípios da função social da propriedade, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Já, no que diz respeito à ordem financeira, a atividade instrumental do Estado para aplicação dos recursos públicos não foi olvidada pelo texto constitucional, trazendo, sobremaneira, limitações aos agentes públicos. Acerca de tal cenário, assinale a alternativa correta, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • "A previsão do calendário rotativo escolar na lei que institui o Plano Plurianual parece legitimar o exercício, pelo Chefe do Executivo, do seu poder regulamentar, tornando possível, desse modo, a implantação dessa proposta pedagógica mediante Decreto. Posição dissidente do relator, cujo entendimento pessoal fica ressalvado." (ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)
  • A) ERRADA - Tratados/Convenções Internacionais vinculam direitos no CDC, sendo que, o CDC sobrepõe-se à convenção de Varsóvia, pois o tratado internacional, ao não versar sobre direitos humanos, ingressa em nosso direito interno com status de legislação infraconstitucional.

    B) ERRADA - STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
    - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    Referências:
    - Art. 170, IV e V, e Parágrafo único, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988
    - Art. 173, § 4º, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - CF
     
    C) ERRADA - Art. 165, § 5º, CF - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
    O erro está em "custeio".
     
    D) ERRADA – Art. 216, § 6 º, CF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, (...)
    O erro está em: “determinado imposto”, já que a arrecadação do fundo é sobre a receita tributária liquida dos Estados ou DF, e também não precisa ser regulada por lei especifica.
     
    E) CORRETA

  • complementando..

    O erro da questão D esta fundamentado, tambem, no:

      Art. 167. São vedados:

     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 
  • TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    1) SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM RITO EMENDA CONSTITUCIONAL 2C 2T 3/5 ---- NORMA CONST ---- STATUS DE NORMA CONST

     

    2) SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADO EM RITO EMENDA CONSTITUCIONAL 2C 2T 3/5 ---- STATUS SUPRA LEGAL -- ACIMA DAS LEIS

     

    3) QUE NÃO SEJA SOBRE DIREITOS HUMANOS ----- NORMA INFRACONSTITUCIONAL ---- CASO DA ALTERNATIVA A)

     

     

     

  • Atualmente a letra A também está certa.

    "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor"Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)

  • Questão antiga. Quem vier a fazê-la, atenção a uma decisão de abril/2018 do Ministro Barroso, acerca da Convenção de Varsóvia. Em síntese, ele diz que para um caso de atraso de vôo, deve ser utilizada o referido pacto em detrimento do Código de Consumidor.


    Segue o link da matéria.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375939


    Bons estudos



  • O erro da letra A, ao meu ver, é dizer que tratados têm força constitucional, pois, para isso, devem tratar sobre direitos humanos e terem sido aprovados na sistemática das emendas constitucionais.


ID
604549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos tributários.

Compete à União instituir impostos sobre importação; exportação; rendas e proventos; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - letra da lei: CF-88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 


  • Acrescentando:

    Compete ao Município: IPTU, ISS, ITBI


    Compete ao Estado: ICMS, IPVA , ITCMD "CAUSA MORTIS"

    Compete ao DF: Somatória do Impostos municípais+Estaduais = IPTU ISS ITBI +  ICMS, IPVA, "ITCMD "CAUSA MORTIS".

    Compete  a união: Os demais.





  • Impostos federais = PERITO IGF

    IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

  • RESPOSTA CERTA

    Compete à União instituir impostos sobre: II. Importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. III. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A sequência correta é: A) As assertivas II e III estão corretas.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


ID
607273
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria considerada incompatível com a Constituição da República, em matéria tributária, a

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário de Bruno:

    Art. 150. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • A) ERRADA: é permitida a cobrança de pedágio nas vias conservadas pelo poder público.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    B) ERRADA: para a aplicação da base de cálculo do IPVA não se observa o princípio da noventena.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade);
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade);
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (princípio da noventena);
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (princípio da noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).

    C) CORRETA: é vedada a cobrança de impostos de autarquia quando relacionados aos serviços fins de sua instituição.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • Continuando devido à limitação de caracteres.

    D) ERRADA: é admitida à União conceder incentivos fiscais a Estados com o fim de promover equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do país.

    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    E) ERRADA: com fins lucrativos é permitida a instituição de impostos. O que se veda é a instituição quando a instituição de ensino não apresenta fins lucrativos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
  • Acertei a questão, porém..

    Não consegui entender o texto da alternativa "b".

    A questão está perguntando a alternativa incompatível com a CF, e de acordo com o texto da alternativa "b" e o gabarito considerado, essa alternativa é compatível com a CF.

    A regra constitucional impõe que não se aplica a vedação de cobrar impostos antes de decorridos 90 dias.(..)  à fixação de base de cálculo do IPVA (150,§ 1º), correto? Ou seja, é um exceção à regra.

    A alternativa diz:

    b) fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores em um exercício para cobrança no seguinte, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei respectiva.

    Por que foi considerada compatível pela banca, se a CF impõe o contrário?

    Alguém pensa diferente?

    valeu pessoal
  • Concordo com o colega acima.
    também nao vi onde estaria o erro da alternativa "B"
  • Quanto à alternativa "b":

    a fixação das bases de cálculo do IPVA e do IPTU são exceções à noventena, com prevê o art. 150, § 1º, da CF. Portanto, a fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores em um exercício para cobrança no seguinte, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei respectiva, ou seja, sem que seja preciso aguardar a noventena, não é incompatível com a CF.

    Como a questão pede a alternativa que seria INCOMPATÍVEL com a CF, a "b" não´pode ser a resposta correta.
  • GABRITO C.

    O ERRO DA B - PARA QUEM NÃO ENTENDEU.
    BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU NÃO SE SUBMETEM AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA.
    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade);
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade);
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (princípio da noventena);
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (princípio da noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.