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ID
2212927
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em uma organização militar da Marinha do Brasil, localizada em uma determinada cidade da federação, um militar, praça com graduação, lotado naquela organização militar, foi licenciado às 16h00min do dia 07 de março de um determinado ano (segunda-feira). Ao ser licenciado recebeu a determina­ção de regressar para bordo, no dia seguinte, às 07h45min, ou seja, em 08 de março(terça-feira), pois era dia útil, com expediente na organização militar. Porém, esse militar deixou de fazê-lo, sem justo motivo, regressando doze (12) dias após a licença, voluntariamente, às 20h00min.

Registrou-se, ainda, que, nesse período, não houve nenhum feriado, seja municipal, estadual ou nacional. Assim, a partir de quais dias do mês de março deveriam ter sido encaminhadas ao Comandante, ou Diretor, da organização militar, a Parte de Ausência (Art. 456, caput, do Decretolei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar - CPPM) e a Parte de Deserção (Art. 456, § 2°, do CPPM) desse militar, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • Seguindo o comentário do Colega "Pedroso" soma o dia que deveria se apresentar com 9, então ele devia estar presente dia 08+9=17, deserção consumou as zero horas do dia 17. 

     Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. 

    § 1º Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas.

    Parte de deserção

     § 2º Decorrido o prazo para se configurar a deserção, o comandante da subunidade, ou autoridade correspondente, encaminhará ao comandante, ou chefe competente, uma parte acompanhada do inventário

  • Não entendi porque dia 9 para a parte de ausência.

    O art. 456 fala "24h depois de iniciada a contagem..." No caso, a contagem iniciou-se às 0:00 do dia 9. 24h após isso é 0:00 do dia 10, não?

  • Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

        

        Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

          

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

        

    Vejo diferença nisso, por isso que marquei a alternativa C.

    Posso está errado, MAS é o que está na lei.

  • Segundo Coimbra Neves, ?o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar?.

    Abraços

  • DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

    Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

    àMais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

    Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

    TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

    Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

    Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

    DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

    DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

    Obs: será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.

    Obs: é necessário aguardar a Apresentação ou Captura do desertor para que a Denúncia seja apresentada.

    Obs: 24h depois da contagem do prazo o comandante da subunidade mandará inventariar o material permanente.

    Praça com Estabilidade ou Oficial = REVERSÃO (AGREGADO)

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDO (EXCLUÍDO)

  • A escala de serviço foi determinada para o dia 08/03, sendo assim, 00h do dia 09/03 consuma-se a ausência. O prazo passa a se contar do dia da ausência 09/03, é o primeiro dia, conta-se então: 09,10,11,12,13,14,15,16 (aqui se fecham os oito dias, mas a deserção é consumada no dia seguinte, sendo este o dia 17). Peçam o comentário do professor para que seja explicado de maneira mais didática.

  • "§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar."

    Ou seja, ele faltou dia 8, então começou a contagem no dia 9, completando 8 dias de ausência no dia 17.