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ID
2212942
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório, resolveu cometer o crime de deserção (Art. 187, do Código Penal Militar - CPM). Uma vez consumado o delito, que medida administrativa a organização militar deverá adotar com espeque no Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969)?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está incorreto, conforme CPPM, será excluido do serviço ativo a praça especial ou sem estabilidade. já a praça estável será agregada. 

        Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

  • Praça estável e oficial => agregados para se verem processados. 

    praça sem estabilidade (o que inclui as praças especiais) => excluidos. 

  • Anderson, o gabarito está correto. o praça que cumpre serviço militar obrigatório é praça sem estabilidade
  • REVERSÃO:   § 3º Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas

  • Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do
    serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se,
    em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento
    equivalente, do termo de deserção e remetendose,
    em seguida, os autos à auditoria competente. (Redação
    dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • Complementando o comentário do Charlisom, o praça sem estabilidade que for excluido, para ser processado e julgado pelo crime de derserção deverá ser incluido novamente nas fileiras da força.

     

  • O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

    Abraços

  • Peguei esse quadro de algum colega que postou em outra questão aqui do QC (e sempre me ajuda muuuuuito)

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer  A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça será REVERTIDA no serviço ativo

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4° e 457, §§1º e 2º, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer   A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     Bizu: 

    - Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    - Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído

  • Peguei esse quadro de algum colega que postou em outra questão aqui do QC (e sempre me ajuda muuuuuito - obrigada colega anônimo!!!)

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer  A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça será REVERTIDA no serviço ativo

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4° e 457, §§1º e 2º, CPPM). 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer   A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     Bizu: 

    - Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    - Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído

    Lembrando que "praça que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório" = Praça sem Estabilidade

  • ART. 456  § 4º Consumada a deserção:

    • SE PRAÇA ESPECIAL OU SEM ESTABILIDADE - SERÁ IMEDIATAMENTE EXCLUÍDA DO SERVIÇO ATIVO;

    • SE PRAÇA ESTÁVEL - SERÁ AGREGADA, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.                

  • GAB LETRA D

    Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.    

  • a questão poderia ser mais clara informando se é praça com ou sem estabilidade.

  • questão possível de recurso, pq se o militar não estiver estabilidade automaticamente ele é exonerado

  • Praça em serviço militar inicial obrigatório é soldado, ou seja, praça sem estabilidade, deverá ser excluído do serviço ativo.

  •  Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria        § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.  

  • Oficial quando for agregado pode ser revertido??

    Após transitar em julgado ou nunca???

  • Questão bem elaborada