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Gabarito está incorreto, conforme CPPM, será excluido do serviço ativo a praça especial ou sem estabilidade. já a praça estável será agregada.
Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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Praça estável e oficial => agregados para se verem processados.
praça sem estabilidade (o que inclui as praças especiais) => excluidos.
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Anderson, o gabarito está correto.
o praça que cumpre serviço militar obrigatório é praça sem estabilidade
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REVERSÃO: § 3º Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas
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Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do
serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se,
em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento
equivalente, do termo de deserção e remetendose,
em seguida, os autos à auditoria competente. (Redação
dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
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Complementando o comentário do Charlisom, o praça sem estabilidade que for excluido, para ser processado e julgado pelo crime de derserção deverá ser incluido novamente nas fileiras da força.
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O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Abraços
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Peguei esse quadro de algum colega que postou em outra questão aqui do QC (e sempre me ajuda muuuuuito)
Oficial Desertor:
*Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha
*Agrega o Oficial.
*Juiz manda os autos para o MPM
*Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer
*Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM.
Deserção de Praça com Estabilidade:
*Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*Agrega o praça estável
*Remete os autos a Auditoria Militar
*Agurda a praça desertora aparecer A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça será REVERTIDA no serviço ativo
*MPM oferece a denúncia
*O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM
Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4° e 457, §§1º e 2º, CPPM).
**Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*EXCLUI a praça sem estabilidade
*Aguarda a praça aparecer A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo
*Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo.
*MPM oferece a Denúncia
*Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
Bizu:
- Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão
- Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído
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Peguei esse quadro de algum colega que postou em outra questão aqui do QC (e sempre me ajuda muuuuuito - obrigada colega anônimo!!!)
Oficial Desertor:
*Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha
*Agrega o Oficial.
*Juiz manda os autos para o MPM
*Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer
*Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM.
Deserção de Praça com Estabilidade:
*Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*Agrega o praça estável
*Remete os autos a Auditoria Militar
*Agurda a praça desertora aparecer A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça será REVERTIDA no serviço ativo
*MPM oferece a denúncia
*O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM
Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4° e 457, §§1º e 2º, CPPM).
*Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*EXCLUI a praça sem estabilidade
*Aguarda a praça aparecer A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo
*Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo.
*MPM oferece a Denúncia
*Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
Bizu:
- Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão
- Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído
Lembrando que "praça que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório" = Praça sem Estabilidade
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ART. 456 § 4º Consumada a deserção:
- SE PRAÇA ESPECIAL OU SEM ESTABILIDADE - SERÁ IMEDIATAMENTE EXCLUÍDA DO SERVIÇO ATIVO;
- SE PRAÇA ESTÁVEL - SERÁ AGREGADA, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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GAB LETRA D
Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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a questão poderia ser mais clara informando se é praça com ou sem estabilidade.
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questão possível de recurso, pq se o militar não estiver estabilidade automaticamente ele é exonerado
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Praça em serviço militar inicial obrigatório é soldado, ou seja, praça sem estabilidade, deverá ser excluído do serviço ativo.
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Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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Oficial quando for agregado pode ser revertido??
Após transitar em julgado ou nunca???
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Questão bem elaborada