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ID
2213032
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a assertiva INCORRETA, era relação ao Estatuto dos Militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, quando militares, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  •  a) CORRETA - 

    Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

            § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

            a) na ativa:

            I - os de carreira;

            II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;

            III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;

            IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e

            V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

     b) CORRETA -

     Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

     c) CORRETA - 

    Art. 12. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

            § 1° Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

            § 2º O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.

     d) INCORRETA - 

       Art. 13. A mobilização é regulada em legislação específica.

            Parágrafo único. A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

     e) CORRETA

     Art. 8° O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

            I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

            II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

            III - aos membros do Magistério Militar; e

            IV - aos Capelães Militares.