SóProvas


ID
2213878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  CERTO

     

    Improbidade por violação de princípios só se dá por DOLO.

     

    Superior Tribunal de Justiça entende que deve ser provada a má-fé.

     

    É SUFICIENTE a existência do dolo genérico (REsp. 765.212 – AC/2010) .

  • GABARITO: CERTO.

     

    "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

  • Apenas a título de complementação: Tal improbidade, na minha visão, se enquadraria no teor do artigo 10, inciso VIII, da LIA, causando prejuízo ao erário.

    Art. 10, inciso VIII: "Frustrar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".

  • DOLO ESPECÍFICO x DOLO GENÉRICO

    Genérico: consciencia + vontade do ato ilícito.

    Específico: consciencia + vontade + finalidade especial do ato ilícito.

    A questão não falou sobre a finalidade do ato, então é genérica.

     

  • Acho q Davi está correto.

     

  • Frustar concurso público = antenta contra princípios da Administração (art. 11 LIA).

    Frustar processo licitatório = dano ao erário (art. 10º LIA).

  • É pacífico o entendimento do STJ em relação à necessidade do dolo genérico como muitos amigos já falaram.

    Agora em relação a qual artigo da lei 8429 a questão se refere, acredito que é o artigo 11, inciso VIII, que expressa: 

    VIII - DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Pois, não foi frustada licitude de processo licitatório como expressa o artigo 10, inciso VIII, haja vista, que não se pode frustar licitude do que não houve, no caso licitação, mas sim o descumprimento de uma norma de contratação na administração pública, que é por meio do processo licitatório.

    É apenas o meu entendimento amigos!!! um abraço!!!

     

  • O que seria "deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo" do servidor?!

  • Nesse caso seria prejuízo  ao patrimônio e não relacionadao ao princípio. pra mim questão errada.

    Alguem pode explicar?

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2916. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Eu entendo que questões da CESPE você deve sim ler o enunciado, porém, precisa analisar isoladamente a afirmação a ser apreciada. No caso, em nenhum momento na questão foi perguntado sobre ser correto ou não a aplicação do artigo 11. Por isso, deve-se ser considerada CORRETA devido o dolo genérico.

  • Bom dia, pessoal! O caso ilustrado na questão não se enquadraria em um ato de improbidade que acarreta em lesão/prejuízo ao erário? Marquei que estava errado pois pensei que não precisava necessariamente comprovar o dolo já que essa é a única hipótese dentre todas de improbidade em que pode ser enquadrada a conduta culposa. Será que alguém saberia explicar o erro nessa linha de raciocínio? Muitíssimo obrigada, bons estudos!

  • Larissa, de fato, conforme dispõe a LIA, nas hipóteses em que há DANO AO ERÁRIO, tal conduta se realiza tanto sendo a conduta comissiva, omissiva, dolosa ou culposa. Você pensou certo aí.
    Ocorre que o próprio enunciado da questão dispôs que foi cometido o ato de improbidade com fundamento no artigo 11 da LIA. Isso pois, a própria banca mencionou que houve violação aos princípios da administração pública, qual seja, o da legalidade.
    Assim, por se tratar da hipótese  prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade, não há que se falar em cometimento de maneira CULPOSA.
    Espero ter contribuído com o seu aprendizado! Abraço!

  • SEGUE UMA DICA!

    Modalidades de Improbidade

    a)     Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9° da Lei n.° 8.429/92) – exige o dolo;

    b)     Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo ou culpa;

    c)     Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo GENÉRIO OU DIRETO.

     

  • Correta. Pacificado pela Corte Superior que "o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92 requer a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica". TJMG 10384110084660001 MG, Rel. Des.Versiani Penna
  • Colegas, concordo que poderia enquadrar o fato ao art.10, VIII,porém a própria banca disse que incorreu em atos que atentem contra o principio da Administra Pública (art.11). Logo, desconsidera-se o Art.10. Aliás, o Artigo 11 é residual, incorrendo apenas quando não provado o enriquecimento ilicitou ou prejuízo ao erário.

  • gabarito: correto

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES, Ed. 40 do STJ

     

    11) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • CERTO!

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA --EXIGE DOLO (GENÉRICO):

     

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3  ANOS

  • a dispensa indevida de licitação não causa, forçosamente, prejuízo ao erário. o valor contratado pode até ter sido compatível ou mesmo vantajoso para a administração. o princípio da isonomia, com a oportunização a todos os interessados, pode ter sido o único princípio violado. portanto, art. 11.

  • Pessoal, frustrar a licitude de processo licitatório não diz respeito ao art. 10? Se sim, por que falar em ato atentatório aos princípios da adm. pública (art. 11)? Alguém me explica? Marquei errada por isso.

  •           VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1  SOMENTE DOLO. NÃO CABE CULPA.  GUERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

  • Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de LICITAÇÃO, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no >>>>>art. 11<<<<< da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos PRINCÍPIOS da administração pública).

     

    Rapaz, a questão fala de Frustração de Licitação!!!! Frustração de Licitação é PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10), a questão fala sobre VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS (art. 11).

     

    Não estaria errada por conta disso não???

    Alguém?

  • Pessoal, apenas para acrescentar os estudos, o que a questão quer dizer com dolo genérico? Valeu, JUNTOS SOMOS FORTES! 

  • Lucas, dolo genérico quer dizer uma intenção sem finalidade especifica. Seria a simples pretenção de fazer. Trazendo a questão para a seara penal, fica mais facil distinguir assim:

    Art. 161, Codigo Penal: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Em análise ao tipo penal acima, percebemos que o art. 161, do CP possui uma finalidade específica, qual seja, "para apropriar-se de coisa imovel alheia", sendo que o simples deslocamento de tapume, sem a comprovação do DOLO ESPECIFICO, não amolda a conduta do agente ao tipo penal em questão....

    O art. 92, da Lei nº 8.666/92 não exige dolo específico, se contentando apenas com o dolo genérico.

    Espero ter ajudado...

  • Dolo específico > Agiu ou se omitiu com a intenção de denegrir os princípios da Adm Pública: LIMPE;

    Dolo genérico > Agiu ou se omitiu com a finalidade de cometer ato improbo, não necessariamente os do Art 11.

  • Frangolino Xadrez... se em alguma questão perguntasse "Frustração de licitação configura qual tipo de improbidade?", aí sim a resposta seria Prejuízo ao Erário, mas observe que a questão não está discutindo isso, a ação é com base no art. 11 da Lei de Improbidade e ponto, não vale a pena ficar discutindo qual ação é a mais adequada, pois isso pode até atrapalhar na resolução da questão. Atente para o que a questão quer, que - no caso - é saber se o dolo foi específico ou genérico.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • A resposta ficou bem relativa mesma, pois o próprio enunciado vai de encontro à lei 8429, pois estaria mesmo enquadrada em "prejuízo ao erário". Cada dia mais complicado, adivinhar o que a banca deseja....talvez só reprovação mesmo.

  • STJ: 1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 2. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. (AgRg no AREsp 84314 SC 2011/0283202-2. Ministra ELIANA CALMON). 

    robertoborba.blogspot.com.br

  • O único típo que não necessita de dolo, ou seja, pode ser concretizado com culpa, é o PREJUIZO AO ERARIO.^^

  • Não entendi. Frustra a licitude de processo licitatório não é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário?  (Art. 10, VIII, Lei de improbidade)

    Nesse caso não seria necessário o dolo, poderia ser de forma culposa também.

  • Tive o mesmo entendimento do Rafael salles. A conduta é de prejuío ao erário, ou seja, a de praticar Contratação sem observar a obrigatoriedade de Licitação.

     

    Só que como o Cespe esta naquela fase de questões horrorosas, condicionou essa conduta ao artigo 11, de atentado aos princípios. Ao meu ver, de forma bisonha e incorreta. Atentar contra os princípios basta o Dolo mesmo, mas a questão verdadeira é: O ato praticado inseja prejuizo ao erário na Adm pública.

     

    Questão péssima.

  • 2014
    A violação de princípios da administração pública, tais como da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, caracteriza ato de improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que genérico, do agente.
    CERTA

  • O ato praticado não é contra os príncipios da admin., e sim prejuízo ao erário. Se tratando da CESPE, achei que era pegadinha... mas não. É como disse o amigo abaixo: questão BISONHA.

  • No caso, com todo respeito aos comentários sobre a questão de dano ao erário e ou violação aos princípios, porém, devemos lembrar que em se tratando de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as hipóteses do art. 11 são residuais e, de longe as hipótese do art. 10 são taxativas.

    Então,  uma vez que não há a retratação do efetivo dano ao erário, nada impede a imputação por violação aos princípios da administração pública, inclusive, vejo constantemente que o MP se utiliza desta técnica, inserindo em todas as ações a força residual do art. 11, da LIA.

    Assim, possível a imputação pelo art. 11, ao caso em mesa (desprezando-se a literalidade do dispositivo do art. 10, pois muitas vezes o MP não consegue fazer prova do dano) sendo obrigação do autor a comprovação do dolo (solitário assim mesmo), pois o tipo não exige dolo específico (basta a deliberada vontade de agir de forma desonesta, por exemplo).

  • A violação aos princípios da administração pública - CONCEITO JURIDICO INDETERMINADO - genérico

  • Muito obrigado colega José Moraes, excelente explicação. Que Deus te ilumine, grande abraço

  • violação princípio x prejuízo ao erário:

    QUESTÃO: "...tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS da administração pública). A respeito DESSA situação hipotética, julgue o item subsecutivo.".

    A questão AFIRMA SE TRATAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS.

    Alinhamento.

     

  • Correto.

    Até porque, na Administração, vide o princípio do in dubio pro societate: na dúvida?! aplica-se a LIA ao agente público. Isso mostra a razão pela qual o dolo específico ou genérico prevalecem.

  • Mas frustrar a licitude de processo licitatório é art 10 - prejuízo ao erário e não o artigo 11. Eu hein...

  • Assim fica difícil. O examinador quer dar uma de gênio, mas acaba se perdendo na elaboração da questão. 

  • Alguém sabe se a questão foi anulada pela Banca?

  • Atentem estritamente ao que foi perguntado. A situação hipotética é hipotética.

  • Questão está correta, meu povo!

    É respondida na forma do art. 11, pela não observância aos princípios da administração pública, isto é, LEGALIDADE, haja vista que o dever de licitar advém da lei, cujo dolo aqui é interpretado sob a análise genérica. E independentemente de gerar dano aou não ao erário, o STF permite que a viabilidade de cautelar de indisponibilidade de bens em qualquer situação dos arts. 10 e 11.

  • O 'X' da questão está em "contratação direta sem suporte legal", significa dizer que o servidor não observou a lei cometendo ato que atenta contra os principios da administração (ilegalidade).

  • Nos casos do art. 11 da LIA, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico (vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública), sendo desnecessária a presença do dolo específico consistente na comprovação da intenção do agente (Resp 951.389).

     

  • O enunciado afirma que precisa comprovar apenas dolo genérico, até aí tudo bem... mas depois conceitua dolo genérico como dolo específico (" dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública"). 

     

     

  • (...) tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública) a questão já nos disse do que se trata, independente de licitação ser lesão ao patrimônio.

  • Gabarito estranho: CERTO

     

    Só uma pequena pergunta, que aliás já foi feita por alguns colegas: Aos que consideram o gabarito CERTO, ninguém se atentou que o dispositivo violado da Lei 8429 foi o artigo 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO, maIs especificamente em seu inciso VIII: "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e não o artigo 11  "atentar contra os princípios da administração pública"? Ou estão concordando SOMENTE POR QUE O CESPE FALOU NO ENUNCIADO QUE É ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS BLA BLA BLA?

     

    Vamos tentar destrinchar a questão: 

     

    "Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.

     

    O que foi destacado de azul é a parte certa, inclusive é orientação/entendimento/ do STJ, mas a parte em vermelho está ERRADA, justamente por não se referir ao que o comando do caso hipotético/fanfic cobrou. E se o que propõe a derradeira pergunta da questão está ERRADO, a questão também estaria ERRADA. 

     

    Tá me parecendo ser BASTANTE o segundo caso de concordarem incondicionalmente com a banca...

  • A pergunta fala "A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo."

    A situação hipotética descreve a conduta "VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; "

    Esta conduta incide no art. 10, que aceita modalidade culposa. 

    A ação foi proposta sob o argumento da violação a princípio, que só aceita dolo genérico.

    Aí vem a pergunta: "Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo"

    E a resposta: NÃO, basta a mera comprovação de culpa, até porque o juiz, na ação de improbidade, não está adstrito ao pedido, podendo julgar como dano ao erário ao invés de dolo.

    Parabéns a todos vocês que erraram com a banca!

     

  • De fato, os atos de improbidade do art. 11 prescindem de dolo específico, bastando o dolo genérico. Todavia, o caso apresentado parece se tratar de ato de improbidade que causa dano ao erário, vejamos:

    DIREITO  ADMINISTRATIVO.  PREJUÍZO  AO  ERÁRIO  IN  RE  IPSA  NAHIPÓTESE  DO  ART.  10,  VIII,  DA  LEI DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA.  É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato  de  improbidade  administrativa  consistente  na  dispensa  ilegal  deprocedimento  licitatório  (art.  10,  VIII,  da  Lei  8.429/1992)  mediante fracionamento  indevido  do  objeto 
    licitado. De fato, conforme entendimento  jurisprudencial  do  STJ,  a  existência  de  prejuízo  ao  erário  é condição para determinar o  ressarcimento  ao  erário,  nos  moldes  do  art.  21,I,  da    Lei    8.429/1992    (REsp      1.214.605-SP,      Segunda      Turma,      DJe13/6/2013;  e    REsp    1.038.777-SP,    Primeira    Turma,    DJe    16/3/2011).    No caso,  não  há  como  concluir  pela  inexistência  do  dano,  pois  o  prejuízo  ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores.  Precedentes  citados:  REsp 1.280.321-MG,    SegundaTurma,  DJe    9/3/2012;    e    REsp    817.921-SP,    Segunda    Turma,    DJe6/12/2012.  REsp  1.376.524-RJ,  Rel.  Min.  Humberto  Martins,  julgado em 2/9/2014.

    Não obstante, mesmo que o enquadramento legal fosse o que entendo correto, não haveria a necessidade de dolo específico, inclusive, ocorrendo ato ímprobo, no caso de dano ao erário, a título de culpa.

  • Gabarito Correto
    ______________________________________________________________________________________________
    Pessoal que ficou na dúvida em relação ao previsto na LIA, classificado como prejuízo ao erário, e como tal inclui ato culposo:

    Art. 10, inciso VIII: "Frustrar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".

    Vi outras questões com o mesmo entendimento, e depois de muito "bater cabeça", acredito que entendi a diferença do previsto na LIA e no enquandramento do não cumrpimento de licitação como improbidade apenas por dolo, como explicita a jurisprudência:

    "caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário"

    Acredito que o Art. 10, inciso VII fez uma restrição, assim apenas as licitações, ou sua dispensa indevida, referentes a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos se enquandrariam como improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário.

    Assim, em regra, para que ilicitude no processo licitatório seja caracterizado como improbidade será necessário comprovação de dolo e prejuízo ao erário.

    Caso discordem ou tenham algo a acrescentar favor me comunicar.

    ___________________________________________________________________________________________

    Acredito que seja isso, segue outra questão com o teor, Q304802

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO  Prova: Juiz Federal

    No que diz respeito a licitações e contratos e ao regime diferenciado de contratação RDC, assinale a opção correta.

    e) De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    - Enriquecimento Ilícito: Dolo

    - Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa

    - Violação aos Princípios da Adm: Dolo

     

    Perdão pelo macete...

     

    ENRI cristo tem DÓ e o

    PREJU - tem CU

    VIOLA-DO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Cada vez mais vejo que 80% dos comentários que atacam as questões é choro de quem errou. Povo é mestre em ver pelo em ovo.

  • DE FORMA SIMPLES E DIDÁTICA:

    1) A conduta descrita se enquadra no Art. 10, VIII (dispensa indevida de licitação).

    2) O caput do Art. 10 admite conduta culposa.

    3) A questão está errada, pois fala em necessidade de comprovação de dolo "deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo 

  • Povo pra viajar nesses comentários...

    A questão trata do Art. 11 da LIA!!

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

     

    Improbidade por violação de princípios só se dá por DOLO. Simples assim!

    GABARITO:  CERTO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992

     

    ARTIGO 9º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito - EXIGE DOLO

     

    ARTIGO 10º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    ARTIGO 11 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - EXIGE DOLO GENÉRICO OU DIRETO
     

  • Ahhh CESPE, como você é maravilhoso.

    Você pune quem acha que sabe, e ensina que a gente, na verdade, nunca sabe. Você pune também a pressa.

    Após uma sequência de questões de IA, achando estar com todo o conteúdo fresco e "dominando" o assunto, li o texto da questão somente até "licitação" - OPA, prejuízo -, e, com pressa, li a afirmativa somente até "deve haver dolo".

    Marquei errado, confiante.

    Mais uma vez, obrigado por me dar uma lição.

  • Errei pq pensei como o Davi Falcão, lesão ao erário, dolo ou culpa.

  • Gab C STJ O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

  • Ano: 2019 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-PR / Prova: Juiz Substituto - Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo, a) culpa do agente, ao menos. (GABARITO)



    Ano: 2018 / Banca: CESPE / Órgão: PGM - Manaus - AM / Prova: Procurador do Município - Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente. O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico. (CERTO)

     


    Ano: 2012 / Banca: FGV / Órgão: PC-MA / Prova: Delegado de Polícia - José, servidor público, permitiu que chegasse ao conhecimento de João, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, do qual teve notícia em razão de sua função. Diante do caso narrado, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta. (...) b) Para a verificação da prática de ato de improbidade administrativa no caso narrado, é suficiente a constatação de dolo genérico de José. Caso haja comprovação, José poderá ter seus direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos. (GABARITO)

  • "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

  • Essa é aquela situação em que o texto não tem relação com a questão?

    Realmente, o ato de atentar contra os princípios carece de dolo, mas não o específico. Porém, a conduta narrada é de lesão ao erário, não? (frustrar licitação)

  • GABARITO - CERTO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • DOLO GENÉRICO  NA 8429 :

     

    aplicável nos atos contra os Princípios da AP (art 10)   e  concessão indevida de benefício tributário (art 10-A)
    Q898617  e  Q848916

     

     

    Dolo Genérico: consciencia + vontade do ato ilícito.

    Dolo Específico: consciencia + vontade + finalidade especial do ato ilícito.

  • Se o cara fraudou a licitação ele não deveria ter configurado dano ao erário?

  •  Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

    A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que: Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.

  • Sou o primeiro a falar para não ficarem procurando pelo em ovo, mas só acertei pq adivinhei o erro da banca. Não tem como chamar um enquadramento no tipo incorreto de pelo em ovo...

  • NÃO CONFUNDA:

    Caso de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8429/92, art. 10) que gere prejuízo ao erário, entre os quais a prática de: 

    VIII - FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DE PROCESSO SELETIVO para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    CABENDO AS DEVIDAS SANÇÕES POR IMPROBIDADE (Suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o poder público; multa; ressarcimento ao erário; perda da função; proibição de receber benefícios/incentivos do poder público).

    Neste caso o dolo não precisa ser específicoBastando DOLO GENÉRICO. Posição majoritária da jurisprudência.

    Por outro lado, o CRIME cometido CONTRA A LICITAÇÃO (no caso, o do art. 89 da 8.666/93):

    Art. 89. DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO fora das hipóteses previstas em lei, ou DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    EXIGE DOLO ESPECÍFICO.

    A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012. Corte Especial.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgadoem 05/09/2013).

  • Se pensar muito, erra.

    A situação traz a modalidade de lesão ao patrimônio público, e não de violação aos princípios da administração pública:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Porém, é notório que esse não é o cerne da questão. Ela tão-somente exige do candidato o conhecimento relativo à aplicação do dolo genérico e dolo específico.

  • ATUALIZAÇÃO:

    O art. 11 passa a contar com rol taxativo de condutas ofensivas aos princípios da administração pública, que devem ser dolosas. Além disso, o §1º passa a exigir prova do fim de obter proveito ou benefício indevido e o §4º a ocorrência de lesão relevante.

    Ainda que uma conduta ofenda princípio administrativo, como o da legalidade, se não estiver descrita nos incisos do art. 11, não será considerada ato de improbidade.

  • Questão desatualizada!!

    Em razão da lei 14.230/2021

    Gabarito atualizado: ERRADO

    "Necessidade de comprovação de dolo específico de lesar a Administração Pública para configuração de ato de improbidade administrativa:

    Com a publicação da nova lei passa a ser exigida a comprovação de dolo específico do agente em praticar os atos de improbidade descritos nos artigos 9º, 10 e 11, não bastando a simples comprovação de dolo genérico. Nesse sentido estão os §§2º e 3º do art. 1º, que preveem, respectivamente, uma definição estreita de dolo ("vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", "não bastando a voluntariedade do agente") e a vedação ao sancionamento de atos de gestão da coisa pública sem demonstração de ato doloso com fim ilícito. A alteração, dessa forma, revoga o entendimento do STJ no sentido de que, para caracterização de determinados atos de improbidade, como aqueles previstos no art. 11, bastaria o dolo genérico.".

    Referência

    https://www.conjur.com.br/2021-out-30/opiniao-lia-dez-pontos-voce-conhecer2#_ftn1

  • Alguns doutrinadores deram uma interpretação inicial errônea acerca do dolo na LIA, portanto, muita atenção.

    Percebe-se, que a lei expressamete prevê o dolo como a vontade livre e consciente de praticar uma conduta típica. Por outro lado, o dolo específico, relaciona-se com tal vontade, mas buscando alcançar uma finalidade específica com o seu agir, cito exemplos de dolo genérico específico na referida lei:

    "Artigo 10, V — permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; - DOLO GENÉRICO

    Artigo 11, VI — deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". – DOLO ESPECÍFICO

    Logo, demonstra-se possível o dolo em ambas espécies na LIA, o que resulta em uma maior atenção na subsunção entre conduta e norma violada.