SóProvas


ID
2214037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a atos jurídicos e negócios jurídicos.


Constitui ato lícito a ação de destruir o vidro lateral de veículo alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo das proximidades de local onde se alastrem chamas de incêndio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    bons estudos

  • Não entendi. Por que o gabarito está apontando como CERTO? Na verdade NÃO É ATO ILÍCITO, OU SEJA, QUESTÃO ERRADA.

  • Lorena Passos atente-se que a questão fala que é ato LÍCITO e não que é ato ILÍCITO. Se estivesse ilícito, realmente estaria errado. 

     

  • "Constitui ato lícito... " certo

  • A galera não lê direito e quer brigar com o gabarito kkkk

  • A resposta a esse item estava no art. 188, inc. II do CC/2002: “Não constituem atos ilícitos, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”. Atente para a regra do parágrafo único: “No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo”. Como, no caso, a quebra do vidro era absolutamente necessária para remover o perigo, lícita a conduta.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Essa prova tava estilo OAB. Corte deve ter sido uns 80.

  • Verdade, irmão. Já tava cansada e não entendendo direito. Obrigada.

  • Put*** que pariu...

    eu li "ato ilícito", eu sei que vc também leu isso!

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de uma das hipóteses de excludentes de ilicitude, qual seja o ESTADO DE NECESSIDADE, disposto no art. 188, inciso II, do CC/2002:

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

  • Felipe eu tbm li "Ilicito" kkkkkkk

  • li ílciito kk...

  • Ficamos tão atententos em procurar o erro que acabamos errando sem ter erro. Tbm li ilicito

     

  • Li ilícito também. Leitura viciada.

  • Pelo menos não fui a única que li errado!

  • Nossa, eu li ato ilícito tbm . srrsrsrsr

  • Que bruxaria é essa, também li ilícito... kkk

  • kkkkkkkkkkk

    juro que também li "ilícito" kkkkkkkkkkkkk 

  • Putz, também li ato ILÍCITO! 

  • Geeente, que bruxaria foi essa dessa questão?? Li ilícito também e fiquei me perguntando porque tinha errado! Só percebi quando li o comentário de outras pessoas!

  • Que loucura li ilícito tbm 'O'

  • P U T Z   ... eu li I LÍCITO

  • gente... bruxaria. 
    nunca vi isso.

  • eu li ilicito, vixe!!!!!

  • Pessoal atentar com isso mesmo. Nessa eu li certo, mas já fiz várias questões que li lícito quando ilícito ou ilícito quando lícito. A nossa mente está condicionada pela leitura da lei. Pode parecer um comentário bobo, mas na hora da prova pode fazer diferença de um ponto que seja o que nos coloca dentro ou fora. Então, vale ter atenção redobrada com essa palavra.

  • Não esqueçam do parágrafo único.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Nossa li, iLícito!!!! 

  • palhaçada, isso aqui virou chat...300 comentários de conversa fiada.

  • Li ilicito kkkkk

  • CERTO 

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Colegas usem esse espaço para conteúdo que agrega valor. Não interessa aos demais se você leu errado, apenas o objetivo. Grata! 

  • Essa questão tem algum problema: li ilicito kkkkk

  • Pâmela prepotente e arrogante.
  • No início também li ILICITO, mas depois corrigi minha leitura...

  • Kkk li rápido e no lugar de lícito li ilícito 

  • pq eu li ilicito, n sei

  • Comentário do colega André Arraes:

    CERTO 

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Julgue o item subsequente, relativos a atos jurídicos e negócios jurídicos.

    Constitui ato lícito a ação de destruir o vidro lateral de veículo alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo das proximidades de local onde se alastrem chamas de incêndio:

    QUAIS SITUAÇÕES NÃO CONSTITUEM ATO ILÍCITO:

    COMENTÁRIOS SOBRE O REFERIDO ARTIGO:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    TÍTULO IV

  • Obrigado por comentarem as frustrações e os prazeres de resolver questões.
    Eu juro que li "ilícito" e pensava que eu fosse o único a cometer esse tipo de erro primitivo.

    Lendo os comentários, eu vi que não.

  • Misericordia, li ''Ilicito''

  • Rapaz, ainda bem que não foi só eu que li ilícito. kkk

  • Que merda cara...tanta gente leu "ilícito" o mais estranho é que acertei a questão por achar o ato ilícito.

     

  • Por Zeus!!!!! Tambem li I-li-ci-to

  • Céus.. Li ilícito.
  • ufa achei que tinha sido o único a ler ilícito

  • Jesus! Muita gente leu ilícito! Imagina se cai uma dessa na prova, de novo? Vamos errar questão boba por motivos de leseira. :(

  • Eu li ILICITO,  :(

  • Eis aqui mais uma LESADA, Nathali.

     

     

     

     

     

     

     

  • Li "ilícito" na prova. Se acertasse essa, eu teria ficado dentro das vagas :/
  • Também li "ilícito". Essa questão tem parte com alguma entidade do mal.

  • Nossa, eu também li ilícito. Pensei que era pq to com sono e são quase 4 da manhã, mas pelo visto foi algo generalizado haaha

  • Pra engrossar as fileiras : li ILÍCITO!!!!

  • também li Ilícito kkkk

  • Pra que todo mundo tem que informar que leu errado? vamos ter mais objetividade nesse espaço. isso aqui não é seu grupo de whatssap. 

     

  • Li lícito, devo ser um ET. Kkkk Vamos ao dispositivo que torna a questão correta: 

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Gente, não é possivel, tbm errei porque li ilicito!!!!!!!

  • Kkkkk eu tbm li ilícito
  • Mais um que leu ILICITO. 

  • Mais uma questão perdida por falta de atenção ! 

    Não desistam galera !!

  • Como eu li ilícito? kkkk

  •                                                       ATENÇÃO!!!

      

    Gente, como podem ver a questão está correta por expressa previsão legal no artigo 188 do Código Civil : "

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Porém, com relação ao video de explicação desta questão, acredito que a resposta da professora está equivocada. Isto porque, ela afirma (entre os minutos 1:18 a 1:24 do vídeo) que não há a responsabilidade de indenizar o dano causado, se o dano decorrer de atos lesivos lícitos, que estão previstos no artigo 188 do Código Civil.

    Porém, dispõe o artigo 930 do Código Civil: "Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)."

    Portanto, embora a lei declare que os atos previstos no artigo 188 do Código Civil não são ilícitos, nem por isso libera quem os pratica de reparar o prejuízo que causou.

    Bons estudos!

  • Eu respondi certo, mas fica a duvida: qual é a logica da questão? "Oh neu Deus, um incêndio!!! Vou quebrar esse vidro caro aqui, talvez resolva" não tem o menor nexo lógico
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • É LÍCITO, MAS INDENIZÁVEL CONFORME ARTIGO 929, CC.

     

    SE A PESSOA LESADA, NO CASO DO INCISO II DO ARTIGO 188, NÃO FOREM CULPADOS DO PERIGO, ASSISTIR-LHES-Á DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO QUE SOFRERAM.

  • Li i-licito rs

  • Acertei, porque imaginei a questão do perigo iminente, MAS achei a questão sem nexo. -_-"

  • Constitui ato lícito nos termos do 188,II, porém indenizável, se o dono da coisa não foi o culpado pelo perigo, por força do 929 CC.

  • GABARITO: CERTO.

    kkkkk também lí Ilícito.

  • Não entendi o sentido de falar que o veículo é de alto valor comercial, estranha essa questão

  • Li Ilícito e por isso marquei certo. Ou seja, acertei na cagada '-'

  • Juro que li ILÍCITO e marquei ERRADO.

  • A questão está CERTA, e é uma bela casca de banana para pegar candidato distraído ou cansado num final de prova! Kkkk

    Essa é uma das exceções sobre o que é ato ilícito, prevista no Art. 188, II e § único do CC: "Não constituem atos ilícitos: (...) a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". E "no caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".

    Se alguém quebrou o vidro de um veículo caro, houve deterioração da coisa alheia. Mas se isso aconteceu para retirar o veículo de perto de um incêndio, então foi a fim de remover perigo iminente. Era isso ou as chamas iriam destruir o veículo, foi um ato absolutamente necessário para salvar o bem. Um vidro quebrado sai mais barato que um veículo totalmente queimado. Dessa forma, o caso da questão se enquadra perfeitamente na exceção do artigo já citado, e por consequência, é um ato lícito.

    Só nos resta torcer para que estejamos bem acordados se uma questão dessa cair na nossa prova. Kkkk

  • O lícito passou direto.... =/

  • Leandro, na condução de sua motocicleta, para não causar mal maior, decide deliberadamente jogá-la contra o automóvel de Roberto, provocando-lhe dano, evitando, assim, o atropelamento de Paulo, que, imprudentemente, atravessou a rua fora da faixa de pedestre e sem se atentar para o trânsito de veículos. Nesse caso, no tocante à colisão do veículo, Leandro terá praticado ato

    LÍCITO, desde que as circunstâncias o tornassem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para evitar o atropelamento de Paulo.

    No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    1) Legítima defesa: caracteriza-se pelo ato do agente que visa repelir injusta agressão atual ou iminente, a si ou a terceiro.

    2) Exercício regular de um direito reconhecido: consiste no desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada pelo ordenamento jurídico, que torna lícito um fato típico.

    3) Estado de necessidade: é a situação na qual o agente se vê em uma situação na qual deve realizar um sopesamento de valores, sendo obrigado a sacrificar um bem jurídico em favor de outro, de reconhecido maior valor. 

    4) Estrito cumprimento do dever legal: não pode ser responsabilizado por dano aquele que tem o dever legal de causá-lo. 

  • Que raiva, li ato "ilícito"!

  • É verdade que a questão retrata uma situação de ATO LÍCITO, mas como uma pessoa salvaria um carro alheio quebrando o seu vidro, se, na teoria, ela não possui a chave do carro para ligar?

  • ATO LÍCITO, PORÉM INDENIZÁVEL.

    Trata-se de um ótimo exemplo que a doutrina levanta para afastar a suposta relação necessária entre ato ilícito e indenização. Nesse caso, há ato LÍCITO por força do artigo 188:

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Porém, é ato que gera o EFEITO INDENIZANTE para a vítima, dona do veículo de alto valor comercial, por força do artigo 929 do CC:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • essa aqui todo mundo caiu junto kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito CERTO

  • Segundo o CC, trata-se de um ato lícito (art. 188, II), indenizável se o perigo não foi causado pelo próprio proprietário do carro (art. 930).

    Pessoalmente, na hipótese da questão, atendidos os requisitos necessidade e proporcionalidade, entendo que deveria ser inexistente o dever de indenizar o proprietário, mesmo não tendo ele sido o causador. A uma porque o agente livrou o proprietário de um prejuízo muito maior, que seria a perda total do bem, a duas porque o dever de indenizar é um desestímulo a ação do agente de boa-fé.

  • eu li ato ilícito