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ERRADO.
Conforme art. 852-A, parágrafo único, da CLT "estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional".
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Assim, Estado da Federação não poderá figurar como polo passivo de demanda indivual trabalhista que tramita no rito sumarissímo. Contudo, a necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista NÃO IMPEDE o seu processamento pelo rito sumaríssimo.
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Gabarito: Errado.
Não estão abrangidas pelo rito sumaríssimo as demandas em que for parte a Adm. pública, direta, indireta, autarquica e fundacional.
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Gabarito: ERRADO
Cuidado com os comentários errados, pessoal. O art. 852-A, parágrafo único da CLT estabelece que o procedimento sumaríssimo não abrange as demandas nas quais a Administração Pública DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL figure como parte.
Observe que o dispositivo não cita a Administração Pública indireta.
Bons Estudos!
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ADENDO: Em ações que figurem como partes ESTATAIS (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) é cabível o rito sumaríssimo!!
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Resposta: ERRADO
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Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.