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Gabarito ERRADO
Lei 11.101
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
(...)
VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo
bons estudos
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Renato,
Você é o cara !!!
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Outro equívoco da afirmativa começa logo em seu início: o processo falimentar sempre é iniciado por meio de sentença!
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Em reforço ao fundamento legal (art. 99, VI, da Lei 11.101/05), uma indagação poderia corroborá o erro da assertiva: se a empresa fosse autorizada a continuar em atividade e os bens cuja venda faça parte das atividades normais não pudessem ser alienados, de que adiantaria mantê-la ativa?
Avante!
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Renan a falência pode ter início também diante da convolação da recuperação judicial (art. 73, L11.101), que se dá por decisão interlocutória.
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Mais uma questão de linguagem lamentável do CESPE: A Lei fala "cuja venda faça parte das atividades normais......".
A questão fala: "bens que façam parte das atividadades...."
É muito difirente, uma coisa da outra.
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Renato para Ministro do STF pfv
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Se a falência for decretada por sentença em processo de falência, todos os bens do falido tornar-se-ão indisponíveis, mesmo aqueles que façam parte das atividades normais do devedor, se autorizada a continuação provisória destas
A sentença que decreta a falência pode autorizar a continuação provisória de algumas atividades da soc. falida (ex: para cumprir alguns contratos, se não cumprí-los gerará multas aumentando a massa falida).
Um dos efeitos da decretação da falência é a indisposição dos bens do falido, o falido não pode vender qq bem, exceto aquele bem cuja venda faça parte da sua atividade regular, para que a soc. mantenha a atividade provisória.
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O artigo 99, inciso VI, LF disciplina a sentença que decreta falência trazendo ressalva quanto aos bens que servirão para continuidade provisória das atividades da empresa, desde que autorizados judicialmente, podendo ser inclusive vendidos.
VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;
O enunciado da nossa questão diz exatamente o contrário. Assertiva errada.
Resposta: Errado
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GABARITO: ERRADO
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;