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ID
2214193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item que se segue.

Aberto um processo de falência, as ações em que se demande quantia ilíquida contra o falido permanecerão sendo processadas no juízo original da ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 11.101

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
     

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Lei 11.101

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
     

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

  • Gabarito CERTO

    Lei 11.101

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
     

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    bons estudos

  • é só pensar que, por exemplo, uma ação trabalhista que já esteja tramitando não é suspensa imediatamente com a falência ou recuperação. ela continua a ser julgada na justiça do trabalho (seu juízo natural), até que seja liquidada. após isso é que o credor trabalhista participa do concurso com os demais no juízo falimentar.

     

    e não entendi esse copia e cola da resposta do renato. se não tem nada de novo/útil pra falar, não tumultue.

  • Gabarito CERTO

    Lei 11.101

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
     

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    bons estudos

  • ATUALIZAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA:
    A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária. STJ. 1ª Seção. REsp 1.643.856-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/12/2017 (recurso repetitivo) (Info 617).


     

  • EXCEÇÕES AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA

    1)Ações não reguladas pela Lei n. 11.101/2005 em que a massa falida atue no polo ativo da relação processual, individualmente ou em litisconsórcio

    2) Ações que demandam quantia ilíquida

    3) Demandas em curso na Justiça do Trabalho

    4) Execuções fiscais

    5) Ações em que a União ou algum ente público federal sejam partes ou interessados

  • LF a.6§1: juizo da falência torna-se universal com com a decretação da falência,

    Ações que demandam quantias ilíquedas são uma das exceções,

    ex: o falido está sendo de demandado por uma ação de danos materiais e morais sofridos. Até que se apure o valor do dano e se chegue a uma condenação, a ação que demanda uma quantia ilíquida ainda, não se sabe qual o valor exato do dano (esse valor ainda está sendo apurado) essa ação vai correr no juizo que estava correndo antes,

    outras exceções: ações de natureza fiscal e trabalhista

  • Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1o e 2o do art. 6o desta Lei;

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

  • Essa assertiva trata da literalidade do artigo 6º, parágrafo primeiro, da LF.

    §1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

     

    Está certa, portanto.

     

    Resposta: Certo

  • Art. 76 - LRE - Juízo de Falência é indivisível, Exceto:

    ·As que não sejam reguladas pela LRE, quando a massa falida for autora ou   litisconsorte ativa, que não sejam reguladas pela LRE.

    ·As causas trabalhistas até o encerramento do processo de conhecimento.

    ·As causas fiscais, já que não estão sujeitas ao concurso de credores.

    As ações que demandam quantia ilíquida (LRE, Art. 6º, 1º). 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.