SóProvas


ID
2214199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item que se segue.

Sociedade empresária poderá ser registrada tanto nos órgãos de registro de comércio quanto nos cartórios de títulos, devendo a sociedade simples ser obrigatoriamente registrada em cartório de registro de pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CC
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária

    bons estudos

  • Sociedade empresária: Junta Comercial 

    Sociedade simples: Cartório civil de PJ

    Cooperativas: embora seja uma sociedade simples, seu registro será na Junta Comercial. 

  • Empresário individual: Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo das juntas comerciais.

    Sociedade Empresária: Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo das juntas comerciais.

    EIRELI: Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo das juntas comerciais.

    Sociedade Simples: Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Renato, obrigada sempre por seus comentários.

  • Good job, boys!

  • Gabarito ERRADO

    CC
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Sociedade Empresária: Registro na Junta Comercial

    Sociedade Simples: Registro no Registro Civil de Pessoa Júridica ---> Cartório
     

    Exceções:

    Sociedade de Advogados (sociedade simples): é registrada na OAB para adquirir personalidade júridica;

    Cooperativa: apesar de sempre ser sociedade simples, mesmo desenvolvendo atividade empresária, de ser registrada na Junta Comercial

  • Reparem que Roberto Frutuoso e Roberto Vidal (se é que não se trata da mesma pessoa) só copiam as coisas já postadas. Ganha alguma coisa comentar? Rsrs
  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão:

    Sociedade empresária poderá ser registrada tanto nos órgãos de registro de comércio quanto nos cartórios de títulos, devendo a sociedade simples ser obrigatoriamente registrada em cartório de registro de pessoas jurídicas.

     

    Artigo:

    (Art. 1.150, CC). O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Sociedade empresária poderá ser registrada tanto nos órgãos de registro de comércio quanto nos cartórios de títulos, devendo a sociedade simples ser obrigatoriamente registrada em cartório de registro de pessoas jurídicas?

     

    Art. 1.150, CC). O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • *Empresário e Soc. Empresária = devem se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis.

    *Sociedade Simples = deve se registrar no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Empresário e Sociedade Empresária = Registro Público de Empresas Mercantis -> a cargo das Juntas Comerciais.

    Sociedade Simples = Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Sociedade simples 

    São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Na Sociedade Simples, organizada por no mínimo duas pessoas, tem o objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. Exemplos: Cooperativas e representações comerciais.

    A sociedade de natureza Simples encontra guarida nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, e os tipos societários usados por estas sociedades são: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.).  É importante observar que as sociedades sejam Simples Puras ou Simples Limitadas, não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis (art.1179 a 1195), próprias das sociedades empresárias, e que terão repercussões fiscais, pois modificam conceitos como depreciação e controle de estoque, que irão afetar as escriturações e apuração de resultados. A sociedade simples (Pura ou Limitada) tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.  Na sociedade simples pura os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa, pode haver sócio que participe apenas com serviço, o nome empresarial não prescinde de parte do objeto social, não há necessidade de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre outros. Já na sociedade simples limitada, os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado, o nome empresarial prescinde de que conste parte do objeto social, não pode ter sócio que participe apenas com serviço, tem que lavrar ata de reuniões de sócios, principalmente se tiver mais de 10 (dez) sócios, entre outros.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com o art. 1.150 do Código Civil, a sociedade empresária, assim
    como o empresário individual, devem registrar seus atos constitutivos no
    Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto as sociedades simples devem
    ser registradas no cartório de registro de pessoas jurídicas.

     

    CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Empresário individual: Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo das juntas comerciais.

    Sociedade Empresária: Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo das juntas comerciais.

    EIRELI: Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo das juntas comerciais.

    Sociedade Simples: Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Logo, considerando que as sociedades anônimas, independentemente do seu objeto social, são sempre sociedades empresárias, deverão elas ser inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. Vale lembrar que as cooperativas, conquanto sejam sempre sociedade simples, estão sujeitas a registro na Junta Comercial, e as sociedades de advogados, que também são sociedades simples, têm sua personalidade jurídica constituída com o registro de seu ato constitutivo na OAB. Em resumo, não são todas as sociedade simples que devem ser registradas no Registro Civil das pessoas Jurídicas

  • Cooperativa é sociedade simples e é registrada na junta comercial.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Empresário, Sociedade Empresária, Eireili - registro público de empresas mercantis a cago das juntas comerciais

    Sociedade simples - registro civil das pessoas jurídicas

  • BIZU:

    -EMPRESÁRIO ou sociedade EMPRESÁRIA: Registro público de EMPRESAS mercantis (juntas comerciais)

    -Sociedade simples: Registro civil da pessoas jurídicas

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária

  • Vale lembrar:

    sociedade simples (pode não adotar um tipo societário específico) – Registro Civil Pessoa Jurídica

    sociedade empresária (sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade LTDA; sociedade anônima S/A) – Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial)