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Lei n° 8.213/1991, Art.74. § 2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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CERTA.
Lei 8213:
Art.74
(...)
§ 2° Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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ART. 74 8213/91
§ 2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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#FORÇA!
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Já vi questão em que trocavam "processo judicial" por "processo administrativo". E tornaria a questão errada!!!!
Necessita de atenção.
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Nunca havia lido isso, mas é tão óbvio que não dava para errar. : )
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Tão óbvia que dá até medo de marcar!
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lembrar que deve ser apurado por processo judicial
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Art. 74 [...]
§ 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 2º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
Resposta: CERTO
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CAUSAS DE PERDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE
DEPENDENTES (EM GERAL)
- Sua condenação, com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio DEPENDENTES (EM GERAL) doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
CôNJUGE E COMPANHEIRO(A)
- Simulação ou fraude no(a) casamento/união estável.
- Formalização do(a) casamento/união estável com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por
morte no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência
do art. 74, § 2º da Lei 8.213/1991, perde
o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se
comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união
estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício
previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito do Professor: CERTO
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SUPÉRSTITE: QUE SOBREVIVE, SOBREVIVENTE