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ID
2214319
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual é a definição do Freio Motor ou de Segurança?

Alternativas
Comentários
  • (A)


    O freio motor é a prática de utilizar o próprio funcionamento do motor para ajudar a controlar a velocidade do carro, sem usar o pedal do freio.Sua principal utilização é em descidas longas, nas quais é recomendado evitar o uso excessivo do freio para não causar a fadiga do sistema por aquecimento.


    Funciona assim: o motorista reduz uma ou duas marchas e deixa o carro seguir pela descida, utilizando o freio moderadamente. Isso faz com que as rotações do motor se elevem e que o automóvel tenha uma velocidade controlada, o que gera uma condução muito mais segura e eficiente.

    Vantagens:O freio motor ajuda na estabilidade do carro, aumenta a vida útil do sistema de freios, principalmente das pastilhas, e contribui na economia de combustível.

    http://soparaelas.sinoscar.com.br/saiba-o-que-e-e-como-usar-o-freio-motor/

  • Cuidado com esses tipos de questões. 

    1° Freio motor não é um dispositivo de carro leve. É apenas uma prática do motorista de reduzir uma ou duas marchas dependendo das condições e rotações do motor/descida. (cuidado: reduções com extremo giro quebram as válvulas).

     

    2° O dispositivo (peça) freio motor é usado em veículos pesados. É uma especie de borboleta que fica na admissão do motor e obstrui a passagem de ar para que o motor exerça uma redução da mesma forma que nos carros leves a gasolina. visto que motor ciclo diesel nao possui TBI. O erro da alternativa (A) está em dezer que é usado em caso de falha do freio de serviço, quando na verdade deve ser usado sempre que possível. Sua missão é: não deixar fadigar o freio de serviço, mater os balões cheios, reduzir o consumo e por consequência a poluição.

    Questão passível de recurso.

  • Regras básicas de direção defensiva. Pena que não estão no CTB.

  • Conforme Anexo I do CTB:

    (A) FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço

    (B) FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado

    (C) FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    (D) INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

  •  freio de estacionamento (ou travão deestacionamento, ou freio de mão, ou travão de mão) é um sistema de frenagem para veículos automotores, que, na maioria dos modelos, é accionado por uma alavanca manual. Em outros modelos é acionado por um pedal à esquerda.


    (A) FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço
     

    freio de serviço

    -dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    -FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    -INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito

  • Maurício Cazarotto, está no Anexo I do CTB. 

  • RESPOSTA (A)

    - FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha
    do freio de serviço. (Anexo 1 do CTB)

  • Complementando a excelente explicação do Ferraz, caso você não use esse dispositivo no declive, caracterizar-se-á infração média

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

     IX - desligado ou desengrenado, em declive:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Cazzarotto, anexo I CTB ³

  • O freio-motor nada mais é que a prática de utilizar o próprio funcionamento do motor para ajudar a diminuir ou controlar a velocidade do carro. Por exemplo, em uma estrada o motorista segue em quinta marcha quando surge a descida. Então se tira o pé do acelerador e deixa o automóvel seguir a trajetória. Na ocasião, apenas o fato de tirar o pé do acelerador e deixar o carro engrenado na descida o motorista já estará aplicando o uso do freio-motor. Mas o termo é mais utilizado quando, em longas descidas, o motorista também procura evitar o uso excessivo do freio para não causar a fadiga do sistema por aquecimento. Desse modo, o motorista reduz uma ou duas marchas e deixa o carro seguir pela descida e utiliza o freio moderadamente. O fato de reduzir uma ou mais marchas faz com que as rotações do motor se elevem e ao mesmo tempo passam a impor uma velocidade controlada ao automóvel. Descer com o carro desengrenado ou, como muitos falam, na banguela, é uma prática não recomendada. Em resumo: manter o carro engrenado sempre, mesmo nas descidas, e em conjunto com os freios, dessa forma o motorista estará sempre numa condução segura e tranqüila. 

  • Art. 231

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
    Infração - média;

    Novas alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V (a contar de 01/11/16):
    a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação das alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V dada pela Lei n. 13.281/16)

    VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - com lotação excedente;

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo;

    IX - desligado ou desengrenado, em declive:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo;


    X - excedendo a capacidade máxima de tração:
    Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

    Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
     

  • Freio de EStacionamento - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    Freio de Segurança do Motor - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    Freio de Serviço - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

  • questão mal elaborada ....... Ferraz F ... mandou bem concordo com ele.... freio motor não para o veiculo 

    O freio motor é a prática de utilizar o próprio funcionamento do motor para ajudar a controlar a velocidade do carro, sem usar o pedal do freio.Sua principal utilização é em descidas longas, nas quais é recomendado evitar o uso excessivo do freio para não causar a fadiga do sistema por aquecimento.


    Funciona assim: o motorista reduz uma ou duas marchas e deixa o carro seguir pela descida, utilizando o freio moderadamente. Isso faz com que as rotações do motor se elevem e que o automóvel tenha uma velocidade controlada, o que gera uma condução muito mais segura e eficiente.

    Vantagens:O freio motor ajuda na estabilidade do carro, aumenta a vida útil do sistema de freios, principalmente das pastilhas, e contribui na economia de combustível.

     

  • ANEXO I CTB-  DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR- DISPOSITIVO DESTINADO A DIMINUIR A MARCHA DO VEÍCULO NO CASO DE FALHA DO FREIO DE SERVIÇO.

    ALTERNATIVA (A)

  • Diferenças entre eles

     

    Freio de EStacionamento - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    Freio de Segurança do Motor - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    Freio de Serviço - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

  • A alternativa B - é o "freio de mão " ou de estacionamento

    A alternativa C - é o freio de serviço

  • A ) Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

  • Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço. = FREIO DE SEGURANÇA/ MOTOR.

    Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado. = FREIO DE ESTACIONAMENTO.

    Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo. = FREIO DE SERVIÇO.

    Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. = INTERRUPÇÃO DE MARCHA.

  •       Resposta: FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

  • ANEXO I - CTB

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR: Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

  • Cuidado. A letra “c” é o freio normal do seu veículo, enquanto que a letra “b” é o freio de mão:

    FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    Resposta: A.

  • Gab. "A"

    NÃO confundir...

    Freio de Serviço (diminui ou para - Pedal)

    Freio de Segurança (diminui marcha - Redução de marcha)

  • Gabarito A

    CTB Anexo I

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

  • O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca desejou saber Qual é a definição do Freio Motor ou de Segurança.
     
    De acordo com ANEXO I,  FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR é dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
     
    Gabarito da questão - Letra A


  • umas definições nada haver!!!

  • umas definições nada haver!!!