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ID
2214760
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 5 de junho de 1998, a Emenda Constitucional nº 19, ao tempo em que constitucionalizou o Contrato de Gestão celebrado entre a administração pública direta e suas entidades da administração indireta, trouxe a inovadora figura do Contrato de Gestão firmado entre órgãos da administração pública direta. Assim dispôs o § 8º do art. 37 da Constituição Federal: 


§ 8º. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:


1. o prazo de duração do contrato;

2. os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

3. a remuneração do pessoal.

À luz do tema contratos administrativos, com especial observância sobre os Contratos de Gestão, julgue as proposições que se seguem e assinale a alternativa CORRETA:


I. O Contrato de Gestão, quando celebrado com entidades da administração indireta, tem por objetivo ampliar a sua autonomia; quando celebrado com organizações sociais, restringe sua autonomia, pois, embora entidades privadas, terão que sujeitar-se a exigências contidas no contrato.

II. A organização social constitui novo tipo de entidade, que pode ser chamada de "pública não estatal". Ela é pública, não porque pertença ao Estado, mas porque exerce serviço público e administra o patrimônio público, sob o controle por parte do poder público. Só que esse controle se flexibiliza, deixando de ser essencialmente formal, como ocorre hoje em relação às entidades da administração indireta, e passa a ser um controle de resultados. Para esse, a relação que se estabelece entre o ente político titular do serviço e a entidade pública não estatal (Organização Social) passa a ser em grande parte contratual, porque se dá por meio dos Contratos de Gestão. E a entidade é dita "não estatal" porque a ideia é que ela não pertença ao Estado, nem se enquadre entre as entidades da administração indireta.

III. Na realidade, o que se faz com a instituição de organizações sociais é criar uma nova forma de delegação de serviço público, reservada para atividades sociais não exclusivas do Estado, como é o caso do ensino universitário, do serviço hospitalar, da pesquisa e outras. E aqui também há uma diferença grande em relação aos serviços sociais autônomos. Estes também exercem atividades sociais não exclusivas do Estado, porém em colaboração com o poder público, sem que o serviço perca a natureza de atividade privada de interesse público.

IV. Contrato de Gestão pode ser entendido como contrato administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da administração pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

V. A contratualização das relações intra-administrativas e interadministrativas tem por finalidade estabelecer regras claras e específicas a respeito do controle interno da Administração Pública, exercido pelo Poder Executivo sobre seus órgãos e entidades administrativas, embora o foco principal do contrato de gestão seja o de efetivar o controle de eficiência por meio da avaliação de desempenho e de resultados.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    As Organizações Sociais - OS -  são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares para a prestação de serviços públicos mediante contrato de gestão com a Administração Pública. Segundo a melhor doutrina ,nenhuma entidade "nasce" com o título de OS, a entidade é criada como uma associação ou organização privada e, após preencher alguns requisitos impostos pelo Poder Público, são classificadas como OS.

     

    As Organizações Sociais não são uma nova categoria de pessoa jurídica, mas uma qualificação dada pela Administração Pública de forma discricionária, ou seja, ainda que preenchidos os requisitos, caberá ao Ministério competente por supervisionar a prestação dos serviços a serem desenvolvidos a conceção da qualificação como OS. O Contrato de Gestão, termo essencial na qualificação como OS, é firmado de comum acordo entre a entidade e o Ministério supervisor. Além dos princípios da administração pública, o contrato de gestão deverá especificar claramente os programas de trabalho, estipulação de metas, avaliação de desempenho, indicadores de produtividade, limites e critérios para definir as despesas com o corpo de funcionários, dentre outros. As OS foram idealizadas para substituir os órgãos e entidades do Poder Público que seriam extintos e suas atividades absorvidas.

     

    Material extraído dos resumos das aulas do professor Erick Alves, Estratégia Concursos.