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ID
2215666
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A gestão de cargos do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação observará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    A) VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    B) IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    C) III - qualidade do processo de trabalho;

    D) VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

  • Opção B 

     

    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

            I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

            II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    (C)  III - qualidade do processo de trabalho;

            IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

            V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    (A)   VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

            VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    (D)  VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    (B)   IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; (A opção "b" está incompleta e não consta no dispositivo "metas individuais".)

            X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas

  • VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

  • Gab- B

    Lei nº 11.091/05 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

     

    Art. 3°

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

  • Metas institucionais e não individuais. O macete é lembrar que essa lei vincula os servidores ao planejamento estraestratégico da entidade ou órgão. 

  • Metas individuais somente em privada fedorenta... se é que você me entende!

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    Observe:

    avaliação de desempenho => metas institucionais (e não individuais)

    processo pedagógico (e não organizacional).

    Gab. B


  • b) Avaliação de desempenho funcional dos servidores realizada mediante critérios objetivos decorrentes de metas individuais e institucionais.

    GABARITO: B