Ativo Permanente refere-se a um grupo de contas que engloba os recursos aplicados em bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa. Instituído no Brasil pela Lei n° 11.638 de 2007, o uso desse grupo de contas foi extinto no país a partir de 4 de dezembro de 2008, pela Medida Provisória 449/2008,[1] passando o Ativo Permanente a integrar o Ativo Não Circulante.
De acordo com a Lei n° 11.638 de 2007 (art. 178, § 1°, c)[2], o Ativo Permanente era formado por quatro subgrupos:[3]
Sendo:
Investimentos: bens e direitos em participações permanentes em outras empresas ou sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa ou sociedade.
Ativo imobilizado: bens tangíveis destinados à manutenção da atividade fim da empresa. Apresentam-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
Ativo intangível: bens intangíveis (incorpóreos) destinados à atividade fim da empresa, como, por exemplo, o fundo de comércio (goodwil), marcas e patentes, etc. [4].
Ativo diferido : despesas que contribuíssem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às contas de resultado na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76). Classificavam-se no ativo diferido as seguintes contas:
- I - gastos de implantação e pré-operacionais;
- II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
- III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
- IV - gastos de reorganização ou reestruturação.
A Medida Provisória 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, estabelecendo que o Ativo não-circulante passasse a ser composto por:
- Ativo realizável a longo prazo
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
Assim, o grupo de contas Ativo Permanente deixou de ser usado.