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                                LETRA B   CTB   Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. 
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                                  CONTRAN : a) Consultivos responsáveis por responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.    JARI:   b) Colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.    CETRAN/CONTRANDIFE c) Responsáveis por estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.    CONTRAN: d) Responsáveis por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.   
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                                  CTB    Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.     
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                                GABARITO- B Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão as JARI, que são órgãos:  A) Consultivos responsáveis por responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. CETRAN   B) Colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. JARI  C) Responsáveis por estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. CETRAN D) Responsáveis por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.  CONTRAN  FUNDAMENTAÇÃO Art. 16, CTB Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.   
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                                MACETE JARI: JULGAR, SOLICITAR E ENCAMINHAR 
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                                Observação,  o certo na letra "A" foi o que o Mateus, colocou "A) Consultivos responsáveis por responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. CETRAN e CONTRANDIFE " 
 
 contradizendo o que disse Samuel. FORÇA GALERA! 
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                                Jari  > Julgar  
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                                gab. B 
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                                COMPETÊNCIAS DA JARI Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos. >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos; >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida; >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente. ========================================================================== Reforçando: >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator; >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI; >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.