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LETRA B
CTB
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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CONTRAN :
a) Consultivos responsáveis por responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
JARI:
b) Colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
CETRAN/CONTRANDIFE
c) Responsáveis por estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
CONTRAN:
d) Responsáveis por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
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CTB
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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GABARITO- B
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão as JARI, que são órgãos:
A) Consultivos responsáveis por responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. CETRAN
B) Colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. JARI
C) Responsáveis por estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. CETRAN
D) Responsáveis por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. CONTRAN
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 16, CTB
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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MACETE JARI: JULGAR, SOLICITAR E ENCAMINHAR
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Observação, o certo na letra "A" foi o que o Mateus, colocou "A) Consultivos responsáveis por responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. CETRAN e CONTRANDIFE "
contradizendo o que disse Samuel. FORÇA GALERA!
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Jari > Julgar
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gab. B
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COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
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Reforçando:
>>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;
>>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;
>>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.