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ID
2215849
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.

Assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    a) O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros apenas em vias urbanas. 

    ERRADO. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    b) Crianças com mais de cinco anos de idade já podem ser transportadas no banco da frente.

    ERRADO. Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    c) Nas vias em que não houver sinalização regulamentadora, não há limite de velocidade. 

    ERRADO.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:         

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

    3. (revogado);        

            b) nas rodovias de pista simples:        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    d) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CERTA. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

     

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    GAB. D

  • Um presente de questão.

  • A) Incorreta. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    B) Incorreta. Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    C) Incorreta. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias de pista dupla:      

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

            b) nas rodovias de pista simples:    

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;     

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).        

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    D) Correta. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

  • INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

    OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV

     

    >> PENALINALIDADE LEVE

     

    >> 3 PONTOS NA CNH

     

    >>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV

     

    OBS: ART 133

     Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, 

    for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está 

    licenciado.

     

    >> QUESTÕES > Q337770 Q535598 Q448262   Q656914 Q448262 Q874281 Q744667 Q627346

  • CORRETA, D

    Lembrando que, atualmente:

    CTB - Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.      .

    Mas atenção, isso só vale se, no momento da fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso ao "devido sistema informatizado". Caso não possa ser verificado dessa maneira, o cidadão deverá apresentar o CLA físico, sob pena de incorrer em infração de trânsito, qual seja:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve / Penalidade - multa / Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Quais são os documentos de Porte Obrigatório, de acordo com o CTB e Resolução n. 205/2016 do CONTRAN? São eles:

    a) ACC (autorização p/ conduzir ciclomotor) ou;

       Permissão Para Dirigir (carteira de habilitação provisória) ou;

       Carteira Nacional de Habilitação – CNH (física ou eletrônica/digital)

    +

    b) Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos – CRLV -> original.

    Obs: esses documentos devem ser portados no original. Se o cidadão estiver portando uma cópia autenticada dos mesmos, ainda assim será necessária a apresentação do original.

  • Gab D

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.      

    Bons estudos galerinha!!!

  • Infelizmente a alternativa C é falsa, gostaria que fosse verdadeira.