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LETRA B
CTB
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
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Quando pretender habilitar-se na categoria D, o candidato deverá, entre outros requisitos, estar habilitado no mínimo há DOIS ANOS na categoria B ou no mínimo há UM ANO na categoria C.
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Tabela de tempo para se habilitar em cada categoria:
Acc para A = Não há prazo
A para B = Não há prazo
B para C = 1 ano de B
B para D = 2 anos de B
B para E = Proibido
C para D = 1 ano de C
C para E = 1 ano de C
D para E = Não há prazo
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Obrigado pela tabela Guilherme Mello
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GABARITO: B
Regra de mudança de categoria
B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
Bons estudos!
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Art. 145.
II - estar habilitado:
a) NO MÍNIMO há 2 ANOS na categoria B, OU
NO MÍNIMO há 1 ANO na categoria C,
Quando pretender habilitar-se na CATEGORIA D; e
GABARITO -> [B]