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LETRA D
CTB
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
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LETRA D
CTB
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
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GABARITO D
I - As ruas (via urbana)
II - As avenidas (via urbana)
III - Os logradouros (via urbana)
IV - As rodovias (via rural pavimentada)
V - As estradas (via rural não pavimentada)
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Essa questão queimou neurônio. Fiquei apegado às regras "Transito rápido, Arterial, Coletora e Local" juntamente com "Estradas e Rodovias". Acertei a questão, mas devo parar de pensar demais, pois acabo indo longe de questão simples.
GAB D