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ID
2216299
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É uma infração gravíssima:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    a) ERRADO. Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;

     

    b) CERTO. Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; 

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

     

    c) ERRADO. Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;

     

    d) ERRADO. Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave;

  • PAPAI

    Prestar / Adotar / Preservar / Adotar / Identificar

     

    Art. 176 - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

     

    I - de Prestar ou providenciar socorro  à vítima, podendo fazê-lo;

     

    II - de Adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

     

    III - de Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     

    IV - de Adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente de autoridade de trânsito;

     

    V - de Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

     

  • Também é crime de trânsito Art 312 do CTB (fraude processual).

    GAB: B

  • a)Grave
    b)Gravíssima

    c)Grave

    d)Grave

  • Art. 179

    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias: (Via local, via coletora, via arterial...)

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  •    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: GRAVE

       Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo: GRAVÍSSIMA

  •  a) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. (GRAVE)

     b) Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. (GRAVÍSSIMA) 

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro. (MÉDIA)

     d)Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. (GRAVE)

  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro. (GRAVE)

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

     III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

  • Aproveito a questão para fazer uma crítica: como pode deixar de preservar um local ser considerada infração gravíssima e deixar de prestar socorro ser inf. grave?! CTB e suas contradições. Lembrando que, de acordo com o art. 1º, § 5 do CTB, os orgãaos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade à defesa da vida. Que coisa, né? Enfim...segue o baile!

    Bons estudos!

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; (Questão)

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente de autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Infração: gravíssima; (7 Pontos)

    Penalidade: multa (cinco vezes - 5X) e suspensão do direito de dirigir; (Valor R$ 1.467,35)

    Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    >>> De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    >>> De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local;

    >>> De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    >>> De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

    >>> De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.

    Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

  • ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m ---> infração leve; 03 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1m ---> infração leve; 03 pontos

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada mais de 1 m ---> infração grave; 05 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada mais de 1 m ---> infração média; 04 pontos

  • Gabarito: B.

    Envolvido em acidente com vítima é gravíssima. Todas as outras são graves. Vejamos a sequência.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.