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LETRA D
CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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At. 123 § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Gab. D
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
"II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;" Esse "ou" quer dizer que tanto faz mudar o município ou a resídência, será obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A questão está mal elaborada! Foi o que eu entendi. Se alguém tiver argumentos, por favor, me explique.
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Magno, se mudar de domicílio ou residência dentro do MESMO MUNICÍPIO você COMUNICA o novo endereço e aguarda o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.
Não se expede outro CRV, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas.
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Mesmo munícipio - comunica o novo endereço no prazo de 30 dias
Outro munícipio - expede novo CRV
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Gabarito D
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Se for no mesmo município... basta a comunicação no prazo de 30 dias.....
Nos demais casos... as providencias deverão ser imediatas.
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Novo CRV (art. 123 - CTB):
1) transferiu propriedade
2) mudou de Município
3) alterou característica do veículo
4) mudou de categoria
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Questão mal escrita: NÃO será obrigatória a expedição "IMEDIATA" de novo Certificado de Registro de Veículo quando:...
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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GABARITO: D
Situações para expedição de novo CRV:
♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)
♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência
♦ For alterada qualquer característica no veículo
♦ Houver mudança de categoria
Bons estudos!
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Pessoas apressadas sempre se ferram. Sempre leiam todas as assertivas, pois por mais que não saibam do assunto, sempre terá aquela que lhe trará a real conclusão. A assertiva c) errei por acreditar que seria categoria de habilitação.
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no caso da letra D não precisa expedir um novo CRV, mas sim informar do órgão executivo de trânsito em 30 dias!
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gab. D
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Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente
Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação