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ID
2216302
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • At. 123 § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Gab. D

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

    "II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;" Esse "ou" quer dizer que tanto faz mudar o município ou a resídência, será obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    A questão está mal elaborada! Foi o que eu entendi. Se alguém tiver argumentos, por favor, me explique.

     

  • Magno, se mudar de domicílio ou residência dentro do MESMO MUNICÍPIO você COMUNICA o novo endereço e aguarda o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Não se expede outro CRV, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas.

    ----

    Mesmo munícipio - comunica o novo endereço no prazo de 30 dias

    Outro munícipio - expede novo CRV

  • Gabarito D

  • Se for no mesmo município... basta a comunicação no prazo de 30 dias..... 

    Nos demais casos... as providencias deverão ser imediatas.

  • Novo CRV (art. 123 - CTB):

     

    1) transferiu propriedade

    2) mudou de Município

    3) alterou característica do veículo

    4) mudou de categoria

  • Questão mal escrita: NÃO será obrigatória a expedição "IMEDIATA" de novo Certificado de Registro de Veículo quando:...

  •   Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.






  • GABARITO: D



    Situações para expedição de novo CRV:



    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria



    Bons estudos!

  • Pessoas apressadas sempre se ferram. Sempre leiam todas as assertivas, pois por mais que não saibam do assunto, sempre terá aquela que lhe trará a real conclusão. A assertiva c) errei por acreditar que seria categoria de habilitação.

  • no caso da letra D não precisa expedir um novo CRV, mas sim informar do órgão executivo de trânsito em 30 dias!

  • gab. D

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação