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LETRA C
CTB
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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Estrada -> sem pavimento -> limite de velocidade 60 km/h -> via Rural.
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Estradas e Rodovias são vias Rurais.
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Estradas: vias rurais não pavimentadas.
C
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TR A CO LO
Transito Rápido (Expressa) - 80 km
Arterial - 60 km
Coletora - 40 km
Local - 30 Km
Não sou o autor, só passando a colaboração de nobres estudantes ...
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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Gab C
Estradas
60km/h para os demais veiculos.
Via Rural não Pavimentada.
Bons estudos galerinha!!!