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ID
2216509
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o sistema de registro de preços, consoante dispositivos do Decreto Nº 7.892/2013, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    a) Art. 14.

    c) Art. 16.

    d) Art. 14. Parágrafo único. 

  • A - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

    CORRETA

    Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

     

    B - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada unicamente através de instrumento contratual, vedada a emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, previstos na Lei Nº 8.666/93.

    INCORRETA

    Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    C - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    CORRETA

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    D - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no Art. 14, enseja a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

    CORRETA

    Art. 14 [...] Parágrafo único.  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

     

    Todos os artigos são do decreto n. 7.892/2013.

  • Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    Gab. B

  • Decreto 7.892/13 
    a) Art. 14, "caput". 
    b) Art. 15. 
    c) Art. 16. 
    d) Art. 14, par. Ú.

  • Sobre o sistema de registro de preços, consoante dispositivos do Decreto Nº 7.892/2013, assinale a alternativa INCORRETA.

     

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    a) A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. CERTA

    Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

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    b) A contratação com os fornecedores registrados será formalizada unicamente através de instrumento contratual, vedada a emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, previstos na Lei Nº 8.666/93. ERRADA

    Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

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    c)  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CERTA

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    d)  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no Art. 14, enseja a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. CERTA

    Art. 14. Parágrafo único.  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

     

  • b) A contratação com os fornecedores registrados será formalizada unicamente através de instrumento contratual, vedada a emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, previstos na Lei Nº 8.666/93. Nunca tive contato com o Decreto Nº 7.892/2013, mas consegui resolver essa questão ao verificar o advérbio unicamente. Esse tipo de questão geralmente modifica parte da lei, especificando-a para enganar os concurseiros.