O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
O Bolsa Família atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 242. Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.
Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.
O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia
Gabarito Letra D.
a) beneficia
exclusivamente as famílias com crianças. Benefício básico: renda per capita até 70,00 -
benefício independente de filhos + acréscimo variável por filho
Benefício variável: renda per capita até 140,00 - beneficio por filho até 15 anos matriculado na escola (limitado a 5 filhos) + beneficio por filho jovem de 16 e 17 anos matriculado (limitado a 2 jovens)
Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.
b) concede transferências de renda que aumentam com a taxa de inflação
o reajuste da bolsa família é uma decisão política e não necessariamente acompanha a taxa de inflação.
"Em entrevista coletiva após a cerimônia, a ministra afirmou que o reajuste do Bolsa Família é o primeiro passo do plano de erradicação da extrema pobreza e que a escolha do governo de fazer um ajuste linear, bem acima da inflação, foi com o objetivo de fortalecer a parcela mais pobre da população. Esta é a quarta recomposição dos valores em sete anos do programa. A primeira, de 18,25%, ocorreu em agosto de 2007. Em julho de 2008 o reajuste foi de 8%. E em 2009 chegou a 10%. O reajuste atual varia entre 2,9% sobre o benefício básico e 45,5% sobre os valores destinados a crianças de até 15 anos."
http://blog.planalto.gov.br/bolsa-familia-tera-reajuste-de-ate-455-%E2%80%9Cpara-atacar-pobreza%E2%80%9D/
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c) tem custo orçado em 8% do valor do PIB.
Segundo a Ministra Tereza Campelo: "O Bolsa Família atinge 25% da população brasileira. Um em cada quatro brasileiros recebe o benefício, que representa 0,46% do PIB."
d) tem impacto maior na redução do percentual de indigentes do que na diminuição da proporção de pobres na população
Observe o conceito de indigência e pobreza extraído desse artigo:
"Adotou-se a chamada abordagem da linha de pobreza. São definidos como pobres os indivíduos cuja renda familiarper capita é inferior ao valor que corresponderia ao necessário para atender a todas as necessidades básicas (alimentação, habitação, transporte, saúde, lazer, educação, etc.), enquanto se define como indigentes aqueles cuja renda familiar per capita é inferior ao valor necessário para atender tão-somente às necessidades básicas de alimentação (linha de indigência)."
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-63512006000200003&script=sci_arttext
Como o benefício do indigente é o básico (independe de filhos e de valor maior que o benefício variável), é mais fácil para este indivíduo sair da linha de indigência (basta ter renda para superar apenas o fator da alimentação), do que sair da linha da pobreza (multifatorial).
e) tem prazo de cinco anos para seu encerramento.
A lei que instituiu o BF é de 2004 e o programa continua vigente.