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(B)
As placas de regulamentação: têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que é triangular.
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GABARITO B
A- Placas de advertência
B- Placas de regulamentação
C- Placas de orientação e destino
D- Placas educativas
E- Placas de orientação e destino
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REGULAMENTAÇÃO - REDONDA - RED (cor é vermelha e branca)
Mas, existem excesões:
Placa de Parada Obrigatória = Octagonal
Dê a preferência = Triangular
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As PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO tem por finalidade: Informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração.
As placas de advertência têm por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. A forma padrão dos sinais de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical. À sinalização de advertência estão associadas as cores amarela e preta.
As placas de indicação têm por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.
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I. Sinalização de Regulamentação.
Tem por finalidade informar aos usuários as condições, as proibições, as obrigações ou as restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Sua forma padrão é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca.