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LETRA E
CTB
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Convém destacar a revogação da penalidade de APREENSÃO do veículo, por conta da entrada em vigor da Lei 13.281/16.
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Gabarito: Letra E
TOME NOTA:
PENALIDADE X MEDIDA ADMINISTRATIVA
(PENALIDADE)
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
(MEDIDA ADMINISTRATIVA)
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II – remoção do veículo;
III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;
V – recolhimento do Certificado de Registro;
VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII – (VETADO)
VIII – transbordo do excesso de carga;
IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
FORÇA E HONRA.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Gabarito Letra E!
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A letra D é sensacional !
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SUSFREMA CACA
SUSpensão do direito de dirigir;
FREquência obrigatória em curso de reciclagem;
Multa;
Advertência por escrito;
CAssação da Carteira Nacional de Habilitação;
CAssação da Permissão para dirigir.
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Sobre a letra B, já dizia a nossa Carta Magna que nesse mês completou 30 anos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XLVII - não haverá penas:
...
b) de caráter perpétuo;
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Uma dica para te ajudar: Medidas administrativas começam com a letra R ou T. Sendo assim, se não começar com essas letras é penalidade.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
DAS PENALIDADES
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
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Gabarito: E.
Item A: errado. Já vimos que a advertência por escrito é sim uma penalidade: MACaCuS: Multa / Advertência por escrito / Cassação da habilitação / Curso de reciclagem / Suspensão do direito de dirigir.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Item B: errado. A cassação não é definitiva. Possui prazo de 2 anos. O condutor pode voltar a dirigir após cumprir o prazo e se submeter a todos os exames necessários à habilitação.
Art. 263, § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Item C: errado. O curso de reciclagem é uma penalidade.
Item D: errado. Que papo é esse de “advertência por correio eletrônico” ou “por mensagem de texto via celular”? Isso não existe. Advertência é por escrito.
Item E: certo. São duas penalidades.
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Assertiva E
frequência obrigatória em curso de reciclagem e a advertência por escrito.
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Assertiva E
frequência obrigatória em curso de reciclagem e a advertência por escrito.
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"advertência por escrito, por correio eletrônico ou por mensagem de texto via celular." kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk "ih, cara, acho que eu corri demais naquela avenida, cê viu algum guarda lá? Verifica aí na minha caixa de mensagem ou no zap se chegou uma advertência..." kkkkkkkkkkkkkkkkk