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ID
2217055
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às normas para circulação e conduta de veículos nas vias terrestres, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a circulação far-se-á pelo lado

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
     

    CTB

     

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    Gabarito letra C!

  • CTB:  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

            I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

     

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

     

            II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.