SóProvas


ID
2217061
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que determinadas circunstâncias agravam as penalidades dos crimes de trânsito, assinale a alternativa que apresenta exemplo de situação de agravamento de infração cometida por condutor de veículo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Um erro muito comum é pensar que álcool é agravante, não é.

    Grande abraço, PRF BRASIL

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Gabarito Letra D!

  • Com exceção da alternativa D todas as outras tratam de infrações de trânsito. 

  • Gabarito : Letra D.

     

    Artigo 298 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

     

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    Bons Estudos !!!

  • Só um apontamento: 

    Nos crimes do artigo 302 e 303 existem as causas de aumento de pena. Um desses aumento é dirigir veículo de transporte de passageiros, curiosamente parecido com a agravante do artigo 298. Contudo, devemos nos atentar que caso seja necessário aplicar essa norma, deverá ser aplicado a mais específica, sendo o AUMENTO DE PENA, ja que a agravante é norma subsidiária e genérica em relação aos aumentos de penas do artigo 302 e 303.

     

    Espero ter colaborado com o conhecimento de todos.

    Força e fé.

  • Letra D

    Art. 302.§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

    Deus é fiel!

  • Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes).

  • c) Estar com a permissão para dirigir ou a Carteira de Habilitação vencida.  

     

    - Sem possuir;

    - Categoria diferente da do veículo;

    São os únicos casos relacionados à CNH que agravam a pena no crimes de trânsito.

  • Um comentário sobre a letra D, é que hora ela pode aparecer como agravante, hora como aumentativo de pena. As duas formas estão corretas, porém não se aplica os dois por bis in iden.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; olho no lance!!! rs

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; gabarito

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Letra D

     

      Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

     

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

     

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

     

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

     

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

     

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

     

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

  • a)ERRADO. Trata-se de uma infração de trânsito

    Art. 252. Dirigir o veículo: IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    Infração média

     

     

    b)ERRADO. Trata-se de infração gravíssima x 3

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes).

     

     

    c)ERRADO. Os agravantes envolvendo a CNH são: se a categoria fosse diferente e se não possuisse CNH

     

     

    d)GABARITO. Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam...

     V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

     

     

    e)ERRADO. Infração Média

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

  • LUCAS, VOCÊ SE ENGANA QUE USO DE ÁLCOOL NÃO E AGRAVANTE....


    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

           Infração - gravíssima;           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)


            Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


  • OLHA A ESTA ESTÓRIA DE INFRANILDO:
    A SITUAÇÃO DE INFRANILDO É AGRAVANTE: O CARA ESTAVA NA FAIXA E FEZ UM MAU A PESSOAS E SAIU ROMPENDO O LACRE DE DE SEGURANÇA ALÉM NE NÃO TER APERMISSÃO POIS ESTA ERA DIFERNTE E AINDA DIZIA QUE ERA PROFISSIONAL POIS CARREGANDO PESSOAS E CARGAS NO SEU CARRO REBAIXADO

     

    Viajei, cafeína demais kkkk
    Decora essa porra e risca o 298 do CTB rss

  •  V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    cuidado habilitação vencida com menos de 30 dias não é nada , não dar em nada !

  • Majorante é SPFC

     

    Socorro (omissão)

    Profissão de transporte de passageiros

    Faixa de pedestre ou calçada

    Cnh (sem cnh)

  • Causas de aumento de pena 1/3 a 1/2:

    Faixa ou calçada

    Omissão de socorro

    Motorista profissional (passageiro)

    Sem CNH

    É DIFERENTE:

    Causas de agravamento de pena:

    Dano potencial a 2 ou mais pessoas

    Placas falsas ou adulteradas

    Veículo com equipamento adulterado

    Faixa temporária ou permanente

    Sem cnh ou CNH diferente

    Motorista profissional (passageiro ou carga)

  • Mais que possuir, é necessário que esteja no exercício da profissão ou atividade. 

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Motorista Profissional:

    Aumento = Passageiros

    Agravante = Passageiros OU Carga