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LETRA D
CTB
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Um erro muito comum é pensar que álcool é agravante, não é.
Grande abraço, PRF BRASIL
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Gabarito Letra D!
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Com exceção da alternativa D todas as outras tratam de infrações de trânsito.
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Gabarito : Letra D.
Artigo 298 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Bons Estudos !!!
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Só um apontamento:
Nos crimes do artigo 302 e 303 existem as causas de aumento de pena. Um desses aumento é dirigir veículo de transporte de passageiros, curiosamente parecido com a agravante do artigo 298. Contudo, devemos nos atentar que caso seja necessário aplicar essa norma, deverá ser aplicado a mais específica, sendo o AUMENTO DE PENA, ja que a agravante é norma subsidiária e genérica em relação aos aumentos de penas do artigo 302 e 303.
Espero ter colaborado com o conhecimento de todos.
Força e fé.
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Letra D
Art. 302.§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Deus é fiel!
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Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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c) Estar com a permissão para dirigir ou a Carteira de Habilitação vencida.
- Sem possuir;
- Categoria diferente da do veículo;
São os únicos casos relacionados à CNH que agravam a pena no crimes de trânsito.
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Um comentário sobre a letra D, é que hora ela pode aparecer como agravante, hora como aumentativo de pena. As duas formas estão corretas, porém não se aplica os dois por bis in iden.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; olho no lance!!! rs
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; gabarito
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Direto ao ponto:
Letra D
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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a)ERRADO. Trata-se de uma infração de trânsito
Art. 252. Dirigir o veículo: IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração média
b)ERRADO. Trata-se de infração gravíssima x 3
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
c)ERRADO. Os agravantes envolvendo a CNH são: se a categoria fosse diferente e se não possuisse CNH
d)GABARITO. Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam...
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
e)ERRADO. Infração Média
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
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LUCAS, VOCÊ SE ENGANA QUE USO DE ÁLCOOL NÃO E AGRAVANTE....
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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OLHA A ESTA ESTÓRIA DE INFRANILDO:
A SITUAÇÃO DE INFRANILDO É AGRAVANTE: O CARA ESTAVA NA FAIXA E FEZ UM MAU A PESSOAS E SAIU ROMPENDO O LACRE DE DE SEGURANÇA ALÉM NE NÃO TER APERMISSÃO POIS ESTA ERA DIFERNTE E AINDA DIZIA QUE ERA PROFISSIONAL POIS CARREGANDO PESSOAS E CARGAS NO SEU CARRO REBAIXADO
Viajei, cafeína demais kkkk
Decora essa porra e risca o 298 do CTB rss
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V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
cuidado habilitação vencida com menos de 30 dias não é nada , não dar em nada !
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Majorante é SPFC
Socorro (omissão)
Profissão de transporte de passageiros
Faixa de pedestre ou calçada
Cnh (sem cnh)
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Causas de aumento de pena 1/3 a 1/2:
Faixa ou calçada
Omissão de socorro
Motorista profissional (passageiro)
Sem CNH
É DIFERENTE:
Causas de agravamento de pena:
Dano potencial a 2 ou mais pessoas
Placas falsas ou adulteradas
Veículo com equipamento adulterado
Faixa temporária ou permanente
Sem cnh ou CNH diferente
Motorista profissional (passageiro ou carga)
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Mais que possuir, é necessário que esteja no exercício da profissão ou atividade.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Motorista Profissional:
Aumento = Passageiros
Agravante = Passageiros OU Carga